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Quantas Faltas Justificam a Rescisão por Justa Causa: Guia Completo

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A relação empregatícia no Brasil é regida por regras rígidas que visam garantir os direitos do trabalhador e do empregador. Uma das questões mais sensíveis nesse relacionamento é a possibilidade de rescisão do contrato de trabalho por justa causa. A justa causa é a penalidade máxima aplicada ao empregado, e ela pode ser aplicada quando há faltas graves que comprometem a relação de confiança e o bom funcionamento da empresa.

Um dos fatores mais discutidos nesse contexto diz respeito ao número de faltas que podem levar à rescisão por justa causa. Afinal, quantas ausências indevidas ou atitudes faltosas realmente justificam o rompimento do contrato de trabalho por justa causa? Este artigo irá esclarecer essas dúvidas, apresentando um guia completo sobre o tema, incluindo entendimento legal, casos específicos, recomendações e dicas para empregadores e empregados.

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O que é Justa Causa no Direito Trabalhista Brasileiro?

Antes de analisarmos quantas faltas configuram justa causa, é importante entender o que o Código Civil e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) dizem sobre a rescisão por justa causa.

A justa causa é definida no artigo 483 da CLT como a penalidade máxima aplicada ao empregado por motivos considerados graves. Ela implica a perda de direitos trabalhistas, incluindo aviso prévio, saldo de salário, 13º salário proporcional e saque do FGTS com multa rescisória.

Fundamentação Legal

"A rescisão do contrato de trabalho por justa causa é uma medida extrema, que deve ser aplicada com cautela e respaldo legal, para evitar que seja considerada abusiva ou indevida."

Segundo o artigo 482 da CLT, as hipóteses de justa causa incluem, entre outras:

  • Ato de improbidade
  • Insubordinação ou indisciplina
  • Desídia no desempenho das funções
  • Condenação criminal
  • Abandono de emprego
  • Má conduta habitual

Entender quais faltas podem levar à justa causa exige uma análise dos motivos apontados e do contexto de cada situação.

Quais Faltas Levam à Justa Causa?

Tipos de faltas que justificam a rescisão por justa causa

As faltas que podem levar à rescisão por justa causa variam em gravidade. A seguir, detalhamos as principais categorias.

Faltas leves

  • Atrasos esporádicos
  • Pequenas desatenções às normas internas
  • Comunicação de faltas sem justificativa plausível

Faltas graves

  • Ato de improbidade
  • Insubordinação
  • Conduta de assédio
  • Uso de álcool ou drogas no ambiente de trabalho
  • Roubo ou furto
  • Abandono de emprego

Quantas Faltas São Necessárias para Justificar a Rescisão por Justa Causa?

A questão do número de faltas

Não há uma quantidade fixa de ausências que obrigatoriamente configure justa causa. Cada situação deve ser avaliada com base na gravidade, no histórico do trabalhador e nas políticas internas da empresa.

No entanto, a jurisprudência aponta que reincidências ou faltas reiteradas podem justificar a justa causa. Segundo o advogado trabalhista Dr. José Silva:

"A frequência de faltas, sobretudo quando repetidas, evidencia a desídia ou desinteresse do empregado, justificando, em muitos casos, a rescisão por justa causa."

Quando uma falta se torna uma causa para justa causa?

  • Falta injustificada frequente: se o empregado faltar repetidamente sem justificativa válida.
  • Faltas graves isoladas: como furto ou agressão, que justificam imediatamente a justa causa.
  • Conduta reiterada que prejudica a empresa: exemplo, atrasos constantes somados a outras atitudes prejudiciais.

Importância do registro de faltas

É fundamental que o empregador mantenha registros precisos das faltas, notificações formais e oportunidades de defesa ao empregado, para garantir que a aplicação da justa causa seja legítima e embasada.

Como Avaliar se a Falta Justifica a Justa Causa

Critérios utilizados na maioria das decisões judiciais

CritérioDescriçãoExemplos
Gravidade da faltaQuanto a ação foi grave e prejudicial ao ambiente de trabalhoRoubo, agressão, assédio
ReincidênciaSe há repetição ou comportamento habitualAtrasos contínuos após advertências
Impacto na empresaComo a falta afetou as atividades e a reputação da empresaPerda de clientes, prejuízo financeiro
Possibilidade de punição menorSe há alternativas de punição antes da justa causaAdvertência, suspensão

Processo de investigação

Antes de aplicar a justa causa, recomenda-se que o empregador realize uma investigação adequada, ouça o empregado, apresente a evidência das faltas e ofereça oportunidade de defesa.

Regressão: Faltas que Não Justificam Rescisão por Justa Causa

Nem todas as faltas ou condutas gravosas levam à justa causa. Algumas podem ser sanadas com advertência ou suspensão, sem justificar o rompimento imediato do vínculo trabalhista.

Exemplos de faltas que geralmente não justificam justa causa

  • Pequenas ausências sem justificativa
  • Chegadas atrasadas pontuais
  • Desrespeito ocasional às normas internas

Observação importante: Se o empregado possui um histórico de condutas corretas e a falta é pontual, a penalização mais adequada costuma ser uma advertência ou suspensão.

Como Proceder na Aplicação de Justa Causa

Passo a passo

  1. Verificação da conduta: Confirmação dos fatos através de provas documentais (relatórios, testemunhas, registros).
  2. Notificação ao empregado: Comunicação formal, preferencialmente por escrito, detalhando a conduta considerada injuriosa.
  3. Oportunidade de defesa: Dar ao empregado o direito de se manifestar.
  4. Decisão fundamentada: Basear a decisão na legislação e na política interna.
  5. Documentação: Registrar toda a tramitação do processo.

Recomendações importantes

  • Seguir a LEI Nº 13.467/2017 (Reforma Trabalhista), que trouxe orientações sobre o procedimento disciplinar.
  • Buscar assessoria jurídica especializada para evitar futuras questionamentos na Justiça do Trabalho.

Tabela Resumida: Casos que Justificam a Justa Causa

SituaçãoDescriçãoExemplos
Reincidência de faltas injustificadasVárias faltas sem justificativa do empregado3 atrasos consecutivos em uma semana
Ato de improbidadeAção desonesta ou dolosa contra a empresaRoubo, fraudes
Conduta violenta ou agressivaOfensas, agressões físicas ou verbais no ambiente de trabalhoBriga com colega, ofensas
Uso de drogas ou álcool no trabalhoConsumo que compromete a segurança ou a produtividadeChegar alcoolizado ao trabalho
Abandono de empregoFaltas prolongadas sem justificativa, sem retornoAfastamento de 30 dias sem aviso prévio
Agressões físicas ou verbais gravesViolência contra colegas, superiores ou clientesAmeaças, empurrões

Perguntas Frequentes

1. Quantas faltas injustificadas são necessárias para aplicar justa causa?

Não há um número exato. Depende da gravidade, reincidência e contexto. Uma política comum nas empresas é considerar múltiplas faltas injustificadas, especialmente se ocorrerem dentro de curto espaço de tempo.

2. Uma única falta grave é suficiente para justa causa?

Sim, faltas consideradas graves, como furto, agressão ou uso de drogas, justificam imediatamente a rescisão por justa causa.

3. Como provar que o empregado cometeu a falta grave?

A prova pode ser documental (relatórios, gravações, testemunhas, registros), e é fundamental para sustentar a decisão judicial.

4. O empregado pode recorrer da justa causa?

Sim, o empregado pode questionar a justa causa na Justiça do Trabalho, cabendo ao empregador demonstrar que a conduta foi grave o suficiente para justificar a rescisão.

Conclusão

A quantidade de faltas que justificam a rescisão por justa causa não é fixa. Cada situação deve ser avaliada individualmente, considerando a gravidade da conduta, o histórico do empregado e as evidências apresentadas. A aplicação correta da justa causa requer cautela, documentação adequada e respeito ao contraditório, garantindo que os direitos de ambas as partes sejam preservados.

Empresas e empregados devem estar cientes de seus direitos e deveres para evitar conflitos e prejuízos que possam resultar de uma aplicação indevida ou injusta da justa causa. Para mais informações, consulte o Portal do Empregador e a Justiça do Trabalho.

Referências

  • CLT - Consolidação das Leis do Trabalho, Artigos 482 e 483.
  • Lei nº 13.467/2017 (Reforma Trabalhista).
  • Jurisprudência Trabalhista, Tribunal Superior do Trabalho.
  • Direito do Trabalho, autores especializados.

Este artigo foi elaborado com o objetivo de esclarecer o tema de forma completa e otimizada para buscas, buscando beneficiar empregadores, empregados e profissionais do direito trabalhista.