Quantas Faltas Justificam a Rescisão por Justa Causa: Guia Completo
A relação empregatícia no Brasil é regida por regras rígidas que visam garantir os direitos do trabalhador e do empregador. Uma das questões mais sensíveis nesse relacionamento é a possibilidade de rescisão do contrato de trabalho por justa causa. A justa causa é a penalidade máxima aplicada ao empregado, e ela pode ser aplicada quando há faltas graves que comprometem a relação de confiança e o bom funcionamento da empresa.
Um dos fatores mais discutidos nesse contexto diz respeito ao número de faltas que podem levar à rescisão por justa causa. Afinal, quantas ausências indevidas ou atitudes faltosas realmente justificam o rompimento do contrato de trabalho por justa causa? Este artigo irá esclarecer essas dúvidas, apresentando um guia completo sobre o tema, incluindo entendimento legal, casos específicos, recomendações e dicas para empregadores e empregados.

O que é Justa Causa no Direito Trabalhista Brasileiro?
Antes de analisarmos quantas faltas configuram justa causa, é importante entender o que o Código Civil e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) dizem sobre a rescisão por justa causa.
A justa causa é definida no artigo 483 da CLT como a penalidade máxima aplicada ao empregado por motivos considerados graves. Ela implica a perda de direitos trabalhistas, incluindo aviso prévio, saldo de salário, 13º salário proporcional e saque do FGTS com multa rescisória.
Fundamentação Legal
"A rescisão do contrato de trabalho por justa causa é uma medida extrema, que deve ser aplicada com cautela e respaldo legal, para evitar que seja considerada abusiva ou indevida."
Segundo o artigo 482 da CLT, as hipóteses de justa causa incluem, entre outras:
- Ato de improbidade
- Insubordinação ou indisciplina
- Desídia no desempenho das funções
- Condenação criminal
- Abandono de emprego
- Má conduta habitual
Entender quais faltas podem levar à justa causa exige uma análise dos motivos apontados e do contexto de cada situação.
Quais Faltas Levam à Justa Causa?
Tipos de faltas que justificam a rescisão por justa causa
As faltas que podem levar à rescisão por justa causa variam em gravidade. A seguir, detalhamos as principais categorias.
Faltas leves
- Atrasos esporádicos
- Pequenas desatenções às normas internas
- Comunicação de faltas sem justificativa plausível
Faltas graves
- Ato de improbidade
- Insubordinação
- Conduta de assédio
- Uso de álcool ou drogas no ambiente de trabalho
- Roubo ou furto
- Abandono de emprego
Quantas Faltas São Necessárias para Justificar a Rescisão por Justa Causa?
A questão do número de faltas
Não há uma quantidade fixa de ausências que obrigatoriamente configure justa causa. Cada situação deve ser avaliada com base na gravidade, no histórico do trabalhador e nas políticas internas da empresa.
No entanto, a jurisprudência aponta que reincidências ou faltas reiteradas podem justificar a justa causa. Segundo o advogado trabalhista Dr. José Silva:
"A frequência de faltas, sobretudo quando repetidas, evidencia a desídia ou desinteresse do empregado, justificando, em muitos casos, a rescisão por justa causa."
Quando uma falta se torna uma causa para justa causa?
- Falta injustificada frequente: se o empregado faltar repetidamente sem justificativa válida.
- Faltas graves isoladas: como furto ou agressão, que justificam imediatamente a justa causa.
- Conduta reiterada que prejudica a empresa: exemplo, atrasos constantes somados a outras atitudes prejudiciais.
Importância do registro de faltas
É fundamental que o empregador mantenha registros precisos das faltas, notificações formais e oportunidades de defesa ao empregado, para garantir que a aplicação da justa causa seja legítima e embasada.
Como Avaliar se a Falta Justifica a Justa Causa
Critérios utilizados na maioria das decisões judiciais
| Critério | Descrição | Exemplos |
|---|---|---|
| Gravidade da falta | Quanto a ação foi grave e prejudicial ao ambiente de trabalho | Roubo, agressão, assédio |
| Reincidência | Se há repetição ou comportamento habitual | Atrasos contínuos após advertências |
| Impacto na empresa | Como a falta afetou as atividades e a reputação da empresa | Perda de clientes, prejuízo financeiro |
| Possibilidade de punição menor | Se há alternativas de punição antes da justa causa | Advertência, suspensão |
Processo de investigação
Antes de aplicar a justa causa, recomenda-se que o empregador realize uma investigação adequada, ouça o empregado, apresente a evidência das faltas e ofereça oportunidade de defesa.
Regressão: Faltas que Não Justificam Rescisão por Justa Causa
Nem todas as faltas ou condutas gravosas levam à justa causa. Algumas podem ser sanadas com advertência ou suspensão, sem justificar o rompimento imediato do vínculo trabalhista.
Exemplos de faltas que geralmente não justificam justa causa
- Pequenas ausências sem justificativa
- Chegadas atrasadas pontuais
- Desrespeito ocasional às normas internas
Observação importante: Se o empregado possui um histórico de condutas corretas e a falta é pontual, a penalização mais adequada costuma ser uma advertência ou suspensão.
Como Proceder na Aplicação de Justa Causa
Passo a passo
- Verificação da conduta: Confirmação dos fatos através de provas documentais (relatórios, testemunhas, registros).
- Notificação ao empregado: Comunicação formal, preferencialmente por escrito, detalhando a conduta considerada injuriosa.
- Oportunidade de defesa: Dar ao empregado o direito de se manifestar.
- Decisão fundamentada: Basear a decisão na legislação e na política interna.
- Documentação: Registrar toda a tramitação do processo.
Recomendações importantes
- Seguir a LEI Nº 13.467/2017 (Reforma Trabalhista), que trouxe orientações sobre o procedimento disciplinar.
- Buscar assessoria jurídica especializada para evitar futuras questionamentos na Justiça do Trabalho.
Tabela Resumida: Casos que Justificam a Justa Causa
| Situação | Descrição | Exemplos |
|---|---|---|
| Reincidência de faltas injustificadas | Várias faltas sem justificativa do empregado | 3 atrasos consecutivos em uma semana |
| Ato de improbidade | Ação desonesta ou dolosa contra a empresa | Roubo, fraudes |
| Conduta violenta ou agressiva | Ofensas, agressões físicas ou verbais no ambiente de trabalho | Briga com colega, ofensas |
| Uso de drogas ou álcool no trabalho | Consumo que compromete a segurança ou a produtividade | Chegar alcoolizado ao trabalho |
| Abandono de emprego | Faltas prolongadas sem justificativa, sem retorno | Afastamento de 30 dias sem aviso prévio |
| Agressões físicas ou verbais graves | Violência contra colegas, superiores ou clientes | Ameaças, empurrões |
Perguntas Frequentes
1. Quantas faltas injustificadas são necessárias para aplicar justa causa?
Não há um número exato. Depende da gravidade, reincidência e contexto. Uma política comum nas empresas é considerar múltiplas faltas injustificadas, especialmente se ocorrerem dentro de curto espaço de tempo.
2. Uma única falta grave é suficiente para justa causa?
Sim, faltas consideradas graves, como furto, agressão ou uso de drogas, justificam imediatamente a rescisão por justa causa.
3. Como provar que o empregado cometeu a falta grave?
A prova pode ser documental (relatórios, gravações, testemunhas, registros), e é fundamental para sustentar a decisão judicial.
4. O empregado pode recorrer da justa causa?
Sim, o empregado pode questionar a justa causa na Justiça do Trabalho, cabendo ao empregador demonstrar que a conduta foi grave o suficiente para justificar a rescisão.
Conclusão
A quantidade de faltas que justificam a rescisão por justa causa não é fixa. Cada situação deve ser avaliada individualmente, considerando a gravidade da conduta, o histórico do empregado e as evidências apresentadas. A aplicação correta da justa causa requer cautela, documentação adequada e respeito ao contraditório, garantindo que os direitos de ambas as partes sejam preservados.
Empresas e empregados devem estar cientes de seus direitos e deveres para evitar conflitos e prejuízos que possam resultar de uma aplicação indevida ou injusta da justa causa. Para mais informações, consulte o Portal do Empregador e a Justiça do Trabalho.
Referências
- CLT - Consolidação das Leis do Trabalho, Artigos 482 e 483.
- Lei nº 13.467/2017 (Reforma Trabalhista).
- Jurisprudência Trabalhista, Tribunal Superior do Trabalho.
- Direito do Trabalho, autores especializados.
Este artigo foi elaborado com o objetivo de esclarecer o tema de forma completa e otimizada para buscas, buscando beneficiar empregadores, empregados e profissionais do direito trabalhista.
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