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Quantas Advertências e Suspensão Gera Justa Causa: Orientações Legais

Artigos

A relação entre empregador e empregado deve ser pautada pelo respeito às leis trabalhistas e pelos princípios de justiça. Quando há uma infração grave por parte do trabalhador, o empregador pode optar por uma penalidade que vai desde advertências até a suspensão e, em casos extremos, a justa causa de desligamento. Contudo, uma dúvida recorrente é: Quantas advertências ou suspensões são necessárias para justificar uma demissão por justa causa?

Este artigo traz orientações legais, abordando aspectos essenciais sobre o tema, incluindo critérios utilizados pelos tribunais e boas práticas para empregadores. Além disso, esclarece dúvidas frequentes e oferece um panorama completo para que ambos os lados possam agir de forma consciente e em conformidade com a legislação vigente.

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O que diz a legislação trabalhista sobre advertências, suspensões e justa causa?

Definição de advertência e suspensão

  • Advertência: Comunicação formal ao empregado, alertando sobre uma conduta inadequada, sempre registrada em documento que compõe sua ficha funcional.
  • Suspensão: Penalidade mais severa, que consiste na interrupção do contrato de trabalho por um determinado período, sem remuneração, devido à reincidência ou infrações mais graves.

Justa causa: fundamento legal

A justa causa está prevista no Art. 482 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), sendo a despedida fundada em motivos graves do empregado. Entre as hipóteses previstas, estão a insubordinação, ato de improbidade, abandono de emprego, entre outros.

Quantas advertências e suspensões justificam a justa causa?

Critérios utilizados na jurisprudência

Não há um número fixo estipulado pela legislação para que as penalidades por si só justifiquem a demissão por justa causa. Na prática, o que se analisa é a gravitidade do comportamento, a reincidência e o histórico do empregado.

De forma geral:

Tipo de infraçãoFrequência recomendada antes da justa causaExemplos de condutas graves que justificam justa causa imediata
Infrações leves (ex. atraso, desrespeito à norma interna)Uma ou duas advertências formais, dependendo da reincidênciaRepetição de conduta após advertências, agravando a falta
Infrações moderadas (ex. pequenos desvios de conduta, insubordinação não recorrente)Uma suspensão pode ser suficiente ou várias advertências, dependendo do casoReincidência, resistência em corrigir comportamentos, desrespeito às ordens superiores
Infrações graves (ex. roubo, agressão, assédio)Pode justificar justa causa imediata, independentemente de advertênciasAtos de improbidade, violação da integridade física ou moral de colegas, conduta criminosa

Reincidência e a importância do histórico

A reincidência é um fator determinante na avaliação da justa causa. Uma única infração leve, se isolada, normalmente não justifica a rescisão por justa causa. Contudo, quando há reincidência, mesmo de infrações leves ou moderadas, o empregador pode ajuizar a demissão por justa causa.

"A jurisprudência ainda reforça que a aplicação de uma penalidade deve ser proporcional e levando em conta o histórico do trabalhador" – Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

Regras práticas adotadas na Justiça do Trabalho

  • Proporcionalidade: A penalidade deve ser proporcional à gravidade do ato.
  • Progressão Punitiva: Recomendável aplicar advertências antes de suspensões ou despedida, salvo infrações de maior gravidade.
  • Documentação: É imprescindível que todas as penalidades sejam registradas por escrito para evitar questionamentos futuros.

Orientações para empregadores

Como proceder em casos de infração

  1. Investigue a conduta: Verifique fatos e reúna provas.
  2. Comunique formalmente: Aplique advertências ou suspensões por escrito, sempre documentando o ocorrido.
  3. Avalie o histórico do empregado: Observe se há reincidência.
  4. Avalie a gravidade da infração: Infrações graves podem justificar uma justa causa logo após a primeira ocorrência.
  5. Consulte um profissional de RH ou advogado trabalhista: Para evitar erros no procedimento.

Boas práticas

  • Ter um código de conduta interno bem definido.
  • Capacitar gestores e responsáveis pela aplicação de penalidades.
  • Manter registros precisos de advertências, suspensões e demais ações disciplinares.

Casos de jurisprudência relevante

A jurisprudência tem reforçado a necessidade de proporcionalidade e de critérios claros na aplicação da justa causa. Por exemplo, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que não há um limite de penalizações, mas a soma de infrações deve demonstrar a conduta habitual e grave do trabalhador.

Tabela de Exemplos de Infrações e Penalidades

InfraçãoPenalidade RecomendávelJustificada por
Atraso frequenteAdvertência ou suspensãoReincidência após advertência
Desrespeito às normas de segurançaSuspensão ou demissão por justa causaAto que coloca em risco a integridade do trabalhador
Uso de drogas no ambiente de trabalhoDemissão por justa causaViolação grave das normas internas
Agressão física ou verbalDemissão por justa causaAtitude que compromete a relação de trabalho
Furto ou roubo no local de trabalhoDemissão por justa causaConduta criminosa com impacto na confiança da equipe

Perguntas Frequentes (FAQs)

Quantas advertências são necessárias antes de aplicar uma suspensão ou justa causa?

Resposta: Não há um número fixo, pois depende da gravidade da infração, do histórico do empregado e da política interna da empresa. Infrações leves podem ser resolvidas com uma advertência, enquanto casos mais graves podem justificar suspensão ou demissão imediata.

É possível aplicar uma justa causa após uma única infração grave?

Resposta: Sim. Infrações graves, como roubo, agressão ou assédio, podem justificar justa causa imediatamente, sem necessidade de advertências anteriores.

Reincidência é obrigatória para justificar uma demissão por justa causa?

Resposta: Não obrigatoriamente. A reincidência reforça a justificativa, mas uma infração grave ou uma conduta única de gravidade suficiente também pode justificar a justa causa.

Como garantir que a aplicação de penalidades seja legalmente válida?

Resposta: É fundamental documentar todas as ações disciplinares, aplicar as penalidades de forma proporcional e seguir as políticas internas e orientações jurídicas, além de consultar um profissional especializado.

Conclusão

A quantidade de advertências e suspensões necessárias para justificar uma demissão por justa causa não é fixa, mas depende da análise do comportamento do empregado, do histórico de condutas e da gravidade do ato cometido.

Empregadores devem seguir princípios de proporcionalidade e documentação adequada para evitar questionamentos judiciais. Recomendamos sempre buscar a orientação de profissionais especializados em Direito do Trabalho para conduzir processos disciplinares de forma segura e conforme a legislação.

Lembre-se: a aplicação de penalidades deve ser justa, consistente e fundamentada em fatos concretos, garantindo assim a proteção dos direitos de ambas as partes.

Referências

  • CLT – Consolidação das Leis do Trabalho. Artigos 482 e 483.
  • Tribunal Superior do Trabalho (TST) – Jurisprudência sobre justa causa e penalidades disciplinares.
  • Lei nº 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) – Alterações na legislação trabalhista.
  • Consultoria Jurídica Trabalhista – Jusbrasil

Este artigo é de caráter informativo e não substitui a consulta a um profissional especializado.