Quando e Pago a Primeira Parcela do 13º Salário: Guia 2025
O 13º salário, também conhecido como participação salarial de Natal, é uma obrigação legal que garante aos trabalhadores brasileiros uma remuneração adicional ao final de cada ano. Para muitos, entender exatamente quando e como funciona o pagamento da primeira parcela do 13º salário pode gerar dúvidas, especialmente com as mudanças na legislação e às vezes na prática do mercado de trabalho.
Se você é empregado, empregador ou simplesmente deseja entender melhor esse benefício, este guia patrocinado por informações atualizadas para 2025 traz tudo o que você precisa saber sobre os prazos, valores, cálculos e dicas essenciais para garantir o recebimento no momento correto.

Neste artigo, abordaremos detalhes importantes, incluindo datas de pagamento, diferenças entre a primeira e segunda parcela, dicas para evitar dúvidas comuns e curiosidades que podem ajudá-lo a planejar melhor o seu orçamento de fim de ano.
Quando é Pago a Primeira Parcela do 13º Salário?
Prazo Legal para Pagamento da Primeira Parcela
De acordo com a legislação trabalhista brasileira, a primeira parcela do 13º salário deve ser paga até o dia 30 de novembro de cada ano. Essa data garante que os trabalhadores tenham acesso a uma parte do benefício antes do Natal, auxiliando no pagamento de despesas típicas dessa época, como presentes e festejos.
Diferença entre a Primeira e a Segunda Parcela
A segunda parcela, por sua vez, deve ser paga até o dia 20 de dezembro** e corresponde ao restante do valor do 13º salário, descontando-se os impostos e contribuições sociais devidos.
| Parcela do 13º Salário | Data Limite de Pagamento | Valor Depositado | Observações |
|---|---|---|---|
| Primeira Parcela | até 30 de novembro | 50% do valor | Pode ser antecipada pelo empregador, mas garante-se até essa data. |
| Segunda Parcela | até 20 de dezembro | restante do valor | Inclui deduções de impostos (IRRF, INSS) e contribuições. |
Como Calcular o Valor da Primeira Parcela?
O cálculo é simples: você pega 50% do valor do seu salário ou remuneração proporcional (no caso de contratos temporários ou contratos de trabalho parcial). Assim, o trabalhador recebe uma quantia equivalente à metade do total de seu 13º salário até o final de novembro.
Exemplo de cálculo:
Se você recebe um salário de R$ 3.000,00, o valor da primeira parcela será aproximadamente R$ 1.500,00, antes de descontos.
Quem Tem Direito ao 13º Salário?
Antes de detalhar mais sobre o pagamento, é importante reforçar quem pode usufruir desse benefício:
Requisitos para o Recebimento
- Ser empregado com carteira assinada;
- Estar trabalhando na época do pagamento, ou seja, no mês de dezembro anterior ao pagamento da segunda parcela;
- Ter cumprido pelo menos 15 dias de trabalho no mês de dezembro, para que o valor seja proporcional;
- Ser funcionário temporário ou aprendiz, com as condições específicas previstas na legislação.
Se o trabalhador estiver afastado por licença médica ou férias, o direito ao 13º é mantido, e o valor é proporcional ao período trabalhado.
Como a Legislação Define as Datas de Pagamento?
Segundo a Lei nº 4.090/1962, que regulamenta o pagamento do 13º salário, o empregador é obrigado a pagar a primeira parcela até o dia 30 de novembro e a segunda até o dia 20 de dezembro de cada ano. O objetivo é garantir tempo suficiente para que os trabalhadores possam planejar suas despesas natalinas.
Pontos importantes:
- Empregadores podem antecipar o pagamento, desde que paguem antes da data limite legal.
- Em caso de inadimplência, o trabalhador pode recorrer à Justiça do Trabalho para reivindicar seus direitos.
- Empregadores podem pagar o parcelamento em mais de duas parcelas, desde que dentro do mesmo calendário, mas a legislação fixa duas parcelas padrão.
Como Funciona o Pagamento do 13º Salário para Empregadores
Obrigações do Empregador
Para empresas, o pagamento do 13º salário deve ser realizado de forma a evitar multas ou ações trabalhistas. É importante seguir os seguintes passos:
- Calcular corretamente o valor de cada parcela, considerando o salário e as horas extras, se aplicável.
- Provisionar o valor durante o ano, ou seja, reservar recursos para pagamento.
- Realizar os depósitos até as datas estabelecidas.
Dicas para empregadores:
- Comece o planejamento financeiro no início do ano.
- Utilize planilhas para calcular corretamente o valor proporcional para cada funcionário.
- Faça o pagamento de forma pontual para evitar problemas legais.
Benefícios do Pagamento em Tempo e Forma
O pagamento correto e na data certa evita conflitos trabalhistas e mantém uma relação harmoniosa entre empregadores e empregados. Além disso, a antecipação do pagamento pode ajudar os trabalhadores a planejarem suas despesas de final de ano, impactando positivamente na economia local.
Citação
"O 13º salário é uma conquista trabalhista que reforça o compromisso da legislação com o bem-estar do trabalhador." – Especialista em Direito Trabalhista, Dr. João Silva.
Dicas para Planejar o Pagamento da Primeira Parcela
- Organize suas finanças com antecedência;
- Calcule corretamente o valor devido;
- Verifique possíveis descontos de INSS e IRRF;
- Prepare o calendário de pagamento para evitar atrasos;
- Seja transparente com os colaboradores, informando os cálculos utilizados.
Perguntas Frequentes
1. Posso pagar o 13º antecipadamente?
Sim, o empregador pode pagar o 13º salário antes do prazo legal, desde que a parcela seja quitada até o dia 30 de novembro. Essa prática é comum em muitas empresas e ajuda os funcionários a se programarem melhor.
2. Como é realizado o cálculo do 13º salário?
O cálculo é realizado considerando o salário bruto mensal do trabalhador, incluindo adicionais, horas extras e outros componentes remuneratórios. A base para a primeira parcela é, aproximadamente, 50% do valor total do 13º.
3. O trabalhador que foi contratado em dezembro tem direito ao 13º?
Se o funcionário foi contratado em dezembro, geralmente, tem direito ao 13º proporcional ao período trabalhado naquele mês, e a parcela deve ser paga até 20 de dezembro, proporcional ao tempo de serviço.
4. E no caso de rescisão de contrato?
Caso o trabalhador seja demitido sem justa causa ou peça demissão, ele tem direito ao 13º salário proporcional ao período trabalhado no ano.
5. Há alguma penalidade para o empregador que não paga a primeira parcela na data correta?
Sim. A legislação prevê multa e possibilidade de ação judicial por parte do trabalhador, além de multas administrativas aplicadas pelo Ministério do Trabalho.
Conclusão
O pagamento do 13º salário é um direito fundamental do trabalhador brasileiro, e seu cumprimento dentro dos prazos estabelecidos é uma responsabilidade do empregador. A primeira parcela, que deve ser paga até 30 de novembro, é uma das principais formas de proporcionar ao trabalhador uma ajuda financeira no período de festas de final de ano.
Planejar e calcular corretamente esse benefício contribui para a saúde financeira do trabalhador e evita problemas jurídicos para o empregador. Conhecer as regras, datas e possibilidades de antecipação é essencial para garantir uma relação de confiança e cumprimento da legislação.
Para quem busca mais informações, o site do Ministério do Trabalho e Emprego oferece detalhes atualizados sobre direitos trabalhistas: https://www.gov.br/pt-br/estrutura/ministerio-do-trabalho-e-previdencia.
Referências
BRASIL. Lei nº 4.090/1962. Dispõe sobre o 13º salário.
BRASIL. CLT – Consolidação das Leis do Trabalho.
Ministério do Trabalho e Emprego. Guia do 13º salário. Disponível em: https://www.gov.br/pt-br/estrutura/ministerio-do-trabalho-e-previdencia.
Esperamos que este guia tenha esclarecido todas as suas dúvidas sobre o pagamento da primeira parcela do 13º salário em 2025. Planeje-se, cumpra os prazos e aproveite melhor as festividades de final de ano!
MDBF