Quando Cai a Primeira Parcela do Décimo Terceiro: Data e Informações
O décimo terceiro salário é uma das maiores conquistas dos trabalhadores brasileiros, funcionando como uma gratificação anual que ajuda a equilibrar as finanças ao final do ano. No entanto, muitos colaboradores têm dúvidas sobre a data de pagamento da primeira parcela, especialmente em relação ao calendário oficial e às condições de pagamento. Neste artigo, abordaremos tudo o que você precisa saber sobre quando cai a primeira parcela do décimo terceiro, incluindo datas, regras, dicas financeiras e informações úteis para planejar melhor o seu orçamento.
O que é o décimo terceiro salário?
O décimo terceiro salário, conhecido também como gratificação natalina, é um benefício obrigatório previsto na legislação trabalhista brasileira (Lei nº 4.090/1962). Ele corresponde a uma remuneração adicional, equivalente a 1/12 (um doze avos) da remuneração total do trabalhador por mês trabalhado no ano. Seu pagamento ocorre geralmente em duas parcelas: a primeira até o final de novembro e a segunda até o dia 20 de dezembro.

Quando cai a primeira parcela do décimo terceiro salário?
Datas oficiais do pagamento
De acordo com a legislação brasileira, o pagamento da primeira parcela do décimo terceiro deve ocorrer até o dia 30 de novembro de cada ano. A seguir, apresentamos uma tabela com as datas de pagamento para os últimos anos:
| Ano | Data limite para a primeira parcela | Data limite para a segunda parcela |
|---|---|---|
| 2022 | 30 de novembro | 20 de dezembro |
| 2023 | 30 de novembro | 20 de dezembro |
| 2024 | 30 de novembro | 20 de dezembro |
Como funciona o pagamento?
A primeira parcela do décimo terceiro costuma ser quitada de forma antecipada, permitindo que o trabalhador tenha recursos disponíveis para as compras natalinas e despesas de final de ano. A regra estabelece que o pagamento deve ser feito até essa data, sendo que muitas empresas antecipam o pagamento, especialmente em anos de maior movimentação econômica.
Exemplo prático
Suponha que você começou a trabalhar na empresa em janeiro de 2024 e tem um salário de R$ 2.000. Sua primeira parcela do décimo terceiro será proporcional ao período trabalhado, ou seja, ao longo do ano você trabalhou 11 meses e meio até novembro. Assim, o valor a ser recebido será proporcional a esse período.
Como calcular a primeira parcela do décimo terceiro?
Cálculo básico
A fórmula para calcular a primeira parcela do décimo terceiro salarial é:
Primeira parcela = (Salário mensal / 12) x Meses trabalhados no anoPor exemplo, se seu salário é R$ 2.000,00 e trabalhou durante os 11 meses até novembro, o cálculo será:
(2000 / 12) x 11 = R$ 1.833,33Dedução do Imposto de Renda
Se você estiver dentro do perfil de isenção do Imposto de Renda (faixa de isenção em 2023 até R$ 1.922,68), o valor será recebido integralmente, sem deduções. Caso contrário, pode haver retenções e descontos de acordo com a tabela vigente.
Dicas para se planejar financeiramente
Planeje seu orçamento para novembro
Como a primeira parcela geralmente é recebida até o dia 30 de novembro, é importante começar a organizar suas finanças para evitar surpresas. Aproveite esse momento para quitar dívidas ou poupar uma parte do valor recebido.
Consulte seu empregador ou o departamento de RH
Para obter informações exatas sobre a data de pagamento na sua empresa, esteja atento às comunicações internas ou converse com o setor de Recursos Humanos, pois algumas empresas podem antecipar esse pagamento.
Entendendo as regras específicas do pagamento do décimo terceiro
Trabalhos temporários e contratos por prazo determinado
Empregados temporários ou com contrato por prazo determinado também têm direito ao décimo terceiro proporcional ao período trabalhado, e as datas de pagamento seguem a mesma regra geral de até 30 de novembro para a primeira parcela.
Quem não tem direito ao décimo terceiro?
Algumas categorias ou situações específicas podem excluir o trabalhador do recebimento do benefício, como:
- Trabalhadores que tiveram a carteira assinada por menos de 15 dias no ano;
- Funcionários em período de aviso prévio trabalhado;
- Trabalhadores em estágio não obrigatório, salvo algumas exceções previstas na legislação.
Perguntas frequentes (FAQs)
1. É possível receber a primeira parcela antes do dia 30 de novembro?
Algumas empresas podem antecipar o pagamento, principalmente em períodos de maior movimentação financeira ou por iniciativa própria. Entretanto, a legislação determina que o pagamento oficial seja feito até 30 de novembro.
2. E se a minha empresa atrasar o pagamento da primeira parcela?
Caso isso aconteça, o trabalhador deve procurar o setor de Recursos Humanos ou o sindicato da categoria para orientações. Em situações mais graves, é possível recorrer à Justiça do Trabalho.
3. O décimo terceiro é tributado pelo Imposto de Renda?
Sim, conforme a faixa de renda do trabalhador, pode haver incidência de Imposto de Renda sobre o benefício. Contudo, há faixas de isenção que garantem que alguns trabalhadores recebam o valor integral sem descontos.
4. Quem trabalha sob regime de carteira assinada recebe valores proporcionais?
Sim, para quem iniciou o trabalho após o começo do ano, o décimo terceiro será proporcional ao período trabalhado até novembro.
Conclusão
Saber quando cai a primeira parcela do décimo terceiro é fundamental para um planejamento financeiro eficiente e para evitar surpresas desagradáveis no final do ano. A data limite, que é até o dia 30 de novembro, abre uma janela importante de recursos para quem deseja organizar as despesas de natal, quitar dívidas ou poupar para o futuro.
Lembre-se de que, embora a legislação determine essa data, muitas empresas adotam práticas antecipadas, então é sempre bom conferir com seu empregador. Com planejamento e informação, o décimo terceiro pode ser uma aliada para um final de ano mais tranquilo e feliz.
Referências
- Legislação Brasileira, Lei nº 4.090/1962. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l4909.htm
- Receita Federal do Brasil. Tabela do Imposto de Renda 2023. Disponível em: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br
- Ministério do Trabalho. Direitos Trabalhistas. Disponível em: https://www.gov.br/trabalho-e-previdencia/pt-br
Aproveite e planeje seu final de ano com tranquilidade!
Se ficou alguma dúvida ou deseja saber mais sobre seus direitos trabalhistas, consulte um especialista ou o sindicato da sua categoria. Uma boa gestão do seu décimo terceiro faz toda a diferença!
MDBF