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Quando a Pessoa Pede Demissão: O Que Ela Recebe Antes de sair

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Ao decidir pedir demissão, muitos profissionais se perguntam: "O que tenho direito de receber antes de sair da empresa?" Essa dúvida é comum, especialmente porque o processo envolve direitos trabalhistas, cálculos específicos e, muitas vezes, questões relacionadas à rescisão contratual. Entender o que a pessoa tem direito de receber ao pedir demissão é essencial para uma saída tranquila e dentro da legalidade, garantindo seus direitos e evitando surpresas desagradáveis.

Neste artigo, abordaremos detalhadamente o que uma pessoa recebe ao solicitar demissão, destacando direitos trabalhistas, possíveis pendências financeiras, procedimentos e dicas importantes. Além disso, apresentaremos uma tabela com direitos, esclarecendo dúvidas frequentes e orientações para uma transição de emprego justa.

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O que acontece quando alguém pede demissão?

Quando um trabalhador opta por pedir demissão, ele está encerrando seu vínculo empregatício por iniciativa própria. Contudo, esse procedimento envolve algumas etapas e obrigações, tanto para o empregador quanto para o empregado.

Processo de solicitação de demissão

Ao pedir demissão, o trabalhador deve formalizar sua decisão por escrito, entregando uma carta de aviso prévio, se aplicável, ou cumprindo outro acordo estabelecido na legislação ou contrato de trabalho. Essa formalização garante maior segurança jurídica para ambas as partes.

Período de aviso prévio

Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o trabalhador precisa cumprir um aviso prévio de 30 dias, a menos que haja acordo ou negociação diferente. Caso não cumpra, o empregador pode descontar esse período do pagamento final.

Direitos do trabalhador ao pedir demissão

1. Saldo de salário

O trabalhador recebe pelo período trabalhado até a data da demissão, incluindo horas extras proporcionais, comissões ou outros adicionais devidos.

2. Férias proporcionais

O empregado tem direito a receber o valor referente às férias proporcionais ao período trabalhado, acrescidas de 1/3 constitucional.

3. 13º salário proporcional

O pagamento do 13º salário proporcional deve ser efetuado juntamente com o saldo de salário, calculado com base nos meses trabalhados no ano.

4. Aviso prévio indenizado (quando não cumprido)

Se o trabalhador não cumprir o aviso prévio, terá esse valor descontado do pagamento final.

5. Outras verbas rescisórias

Dependendo da situação, podem incluir, por exemplo, valores referentes a horas extras, tickets refeição ou transporte, conforme convenção coletiva da categoria.

Tabela de Direitos ao Pedir Demissão

DireitoDescriçãoComo é calculado
Saldo de salárioValor referente aos dias trabalhados até a demissãoDias trabalhados x salário/dia
Férias proporcionaisValor das férias proporcionais + 1/3 de férias(Meses trabalhados/12) x salário + 1/3
13º salário proporcionalParcela do 13º salário referente aos meses trabalhados no ano(Meses trabalhados/12) x salário
Aviso prévio não cumpridoDesconto no pagamento final se não cumprir aviso prévioValor do aviso prévio
Multa de 40% do FGTS (quando aplicável)Pode haver direito ao saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)Saldo na conta do FGTS

Como calcular as verbas rescisórias ao pedir demissão

O cálculo das verbas rescisórias pode parecer complicado, mas, basicamente, envolve a soma de:

  • Saldo de salário
  • Férias vencidas (se houver) e proporcionais
  • 13º salário proporcional
  • Descontos do aviso prévio, se não cumprido
  • Outras verbas adicionais conforme convenção coletiva

Exemplo prático de cálculo

ItemValor em R$
Saldo de salárioR$ 1.500,00
Férias proporcionais (2 meses)R$ 250,00 + 1/3 = R$ 83,33
13º salário proporcional (2 meses)R$ 250,00
Aviso prévio (descontado)R$ 1.500,00
Total a receberR$ 2.333,33

Para cálculos precisos, recomenda-se consultar um profissional de RH ou um advogado trabalhista.

Cuidados importantes ao pedir demissão

  • Formalize por escrito: entregue uma carta de demissão assinada.
  • Consulte seus direitos: verifique se há verbas adicionais, horas extras ou benefícios pendentes.
  • Negocie o aviso prévio: tente negociar a possibilidade de cumprir aviso prévio em regime de trabalho ou indenizado.
  • Confirme o pagamento: certifique-se de receber o pagamento integral e os benefícios devidos na data de homologação.

Perguntas Frequentes (FAQs)

1. Quando recebo minhas verbas após pedir demissão?

Normalmente, o pagamento deve ser efetuado até o décimo dia a partir do término do contrato ou da comunicação formal da demissão. É importante solicitar um recibo para comprovar o pagamento.

2. Posso receber o FGTS ao pedir demissão?

Sim, é possível sacar o saldo do FGTS ao pedir demissão. Porém, a multa de 40% sobre o saldo, normalmente paga pelo empregador em caso de demitição sem justa causa, não é devida na ocasião da rescisão por pedido de demissão.

3. Preciso cumprir aviso prévio?

Sim, o aviso prévio de 30 dias deve ser cumprido, a menos que o empregador ou empregado negociem por um desligamento imediato mediante descontos ou indenizações.

4. É necessário pagar alguma multa ao sair?

Ao pedir demissão, geralmente não há multa. A multa de 40% do FGTS é paga somente em desligamentos sem justa causa por parte do empregador.

5. Quais documentos devo receber ao sair da empresa?

Você deve solicitar os seguintes documentos: termo de rescisão, comprovantes de pagamento, extrato do FGTS, e quaisquer outros documentos pertinentes para o entendimento de seus direitos.

Considerações finais

Pedir demissão é um momento importante na vida profissional, que exige atenção aos direitos trabalhistas. Conhecer o que se tem direito antes de sair garante uma transição mais segura e evita problemas futuros. Consulte profissionais especializados quando necessário e sempre exija seus direitos de forma clara e documentada.

Lembre-se de que, mesmo ao sair voluntariamente, seus direitos trabalhistas devem ser respeitados e pagos corretamente.

Referências

Se tiver dúvidas adicionais, não hesite em procurar um advogado trabalhista ou o sindicato da sua categoria!

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego, outros especialistas do setor jurídico trabalhista.