Quando a Empresa Não Pode Descontar o Aviso Prévio: Guia Completo
O aviso prévio é uma etapa fundamental nas relações trabalhistas, representando um período que antecede a rescisão do contrato de trabalho, seja por iniciativa do empregado ou do empregador. Ele tem como objetivo garantir uma transição tranquila, permitindo que ambas as partes se ajustem às mudanças.
No entanto, surgem dúvidas comuns, sobretudo em relação à possibilidade de a empresa descontar o aviso prévio do salário do empregado. Afinal, em quais situações a empresa não pode fazer esse desconto? Este artigo traz um panorama completo sobre o tema, trazendo orientações práticas, referências legais, e orientações para empregadores e empregados.

O que é o Aviso Prévio?
O aviso prévio é uma comunicação formal de uma das partes ao término do contrato de trabalho, que informa a outra parte da intenção de encerrar a relação laboral. O principal objetivo é conceder tempo suficiente para que o trabalhador se prepare para a saída ou para que a empresa organize suas atividades e contratações.
De acordo com a Lei nº 12.506/2011, o aviso prévio mínimo é de 30 dias, podendo ser acrescido de 3 dias por ano completo de serviço prestado na mesma empresa, até o limite de 90 dias.
Como funciona a dedução do aviso prévio no salário?
Em geral, o empregador pode descontar o período de aviso prévio não trabalhado do salário do empregado na rescisão. Ou seja, se o trabalhador não cumprir o aviso prévio, a empresa pode descontar esse período de sua última remuneração.
Por outro lado, se o empregador solicitar que o empregado não trabalhe durante o aviso prévio (aviso indenizado), ele deve pagar o valor correspondente ao período de aviso que o empregado não irá cumprir, não podendo fazê-lo por descontar do salário de forma indevida.
Quando a empresa NÃO pode descontar o aviso prévio?
Existem situações específicas em que a dedução do aviso prévio do salário do trabalhador não é permitida por lei. A seguir, detalhamos essas situações.
1. Quando o aviso prévio é indenizado pelo empregador
Se a empresa opta por indenizar o aviso prévio ao empregado, ela deve pagar o valor correspondente ao período, sem descontar do salário do trabalhador. Essa prática é permitida pela legislação trabalhista e garante que o empregado receba sua remuneração integral.
"O pagamento do aviso prévio indenizado é uma obrigação do empregador, e não há previsão legal para desconto nesse valor." — Trecho de entendimento do TST (Tribunal Superior do Trabalho).
2. Quando o empregado cumpre o aviso prévio trabalhado
Se o trabalhador realiza o aviso prévio de forma integral, ou seja, cumprindo o período de 30 dias ou mais, o desconto não deve ocorrer, pois ele cumpriu sua obrigação.
3. Quando o contrato é rescindido por justa causa
Nessa hipótese, o empregador não pode descontar o aviso prévio, pois a rescisão por justa causa dispensa ambas as partes do cumprimento do aviso prévio, além de impedir qualquer desconto salarial relacionado.
4. Quando há erro na execução do procedimento de aviso prévio
Caso a empresa informe incorretamente o trabalhador ou tente descontar valores indevidos relacionados ao aviso prévio, essa prática é ilegal. O trabalhador pode recorrer ao sindicato ou à Justiça do Trabalho para garantir seus direitos.
Tabela Resumo: Situações em que o desconto do aviso prévio NÃO é permitido
| Situação | Desconto Permitido? | Comentários |
|---|---|---|
| Aviso prévio indenizado pelo empregador | Não | Prover pagamento completo ao empregado. |
| Cumprimento do aviso prévio pelo empregado (aviso trabalhado) | Não | Se o trabalhador cumprir integralmente o período. |
| Rescisão por justa causa | Não | Nenhum desconto deve ser feito. |
| Erro ou tentativa de desconto indevido | Não | Legislação e jurisprudência apoiam o empregado. |
Como proceder caso a empresa tente fazer o desconto indevido?
Se a empresa tentar descontar o aviso prévio de forma ilegal, o empregado deve:
- Registrar uma reclamação formal na direção da empresa;
- Procurar o sindicato da categoria;
- Buscar orientação jurídica especializada;
- Como última medida, ingressar com ação na Justiça do Trabalho.
De acordo com o CRT (Conselho Regional de Técnicos em Contabilidade), “é fundamental que o trabalhador conheça seus direitos e saiba recorrer às vias legais disponíveis quando esses direitos forem violados”.
Questões frequentes (Perguntas Frequentes)
1. O desconto do aviso prévio é obrigatório na rescisão?
Resposta: Não. O desconto só é permitido se o empregado não cumprir o aviso prévio ou se for feito o aviso indenizado. Caso contrário, o empregador não pode descontar do salário.
2. O empregador pode descontar o aviso prévio do 13º salário ou férias?
Resposta: Não. Esses descontos devem ser feitos de forma separada, respeitando os direitos do trabalhador.
3. Houve acordo de que o aviso prévio seria trabalhado, mas o empregado não cumpriu. Pode haver desconto?
Resposta: Sim. Caso o empregado não cumpra o aviso prévio, o empregador pode descontar o período não cumprido do salário, desde que esteja previsto na legislação e na contratação.
4. Como deve ser feito o pagamento do aviso prévio indenizado?
Resposta: O pagamento deve ser feito integralmente no ato da rescisão, discriminando o valor e a base de cálculo.
Conclusão
O entendimento claro sobre quando a empresa não pode descontar o aviso prévio é essencial para a proteção dos direitos do trabalhador e para o cumprimento da legislação trabalhista. Em síntese:
- A dedução do aviso prévio só é permitida quando o empregado não cumprir o período previsto.
- A empresa deve pagar o valor integral do aviso indenizado, sem descontos.
- Em caso de dúvidas ou tentativas de desconto ilegal, o trabalhador deve buscar orientação especializada.
E lembre-se sempre: “Conhecer seus direitos é o primeiro passo para garantir uma relação trabalhista justa e segura.” (Trecho adaptado de jurisprudência do TST).
Fontes e referências
- Lei nº 12.506/2011 – Lei do Aviso Prévio
- CLT - Consolidação das Leis do Trabalho
- Tribunal Superior do Trabalho (TST) – Jurisprudências sobre aviso prévio
- Site oficial do Ministério do Trabalho e Emprego – Orientações atualizadas
Links externos relevantes
Este artigo foi elaborado para oferecer uma compreensão ampla e atualizada sobre o tema, apoiando empregadores, empregados e profissionais de RH a agirem corretamente diante das questões relacionadas ao aviso prévio.
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