Quando a Empresa Deposita o FGTS: Saiba Como Funciona
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é uma importante conquista para os trabalhadores brasileiros, garantindo uma reserva financeira que pode ser utilizada em diversas situações, como compra da casa própria, aposentadoria ou em caso de despedida sem justa causa. No entanto, muitas dúvidas cercam o funcionamento do depósito do FGTS por parte das empresas, principalmente sobre os prazos e procedimentos. Este artigo tem como objetivo esclarecer tudo sobre quando a empresa deve depositar o FGTS, explicando o funcionamento do processo, direitos do trabalhador e dicas importantes para evitar problemas.
O que é o FGTS e qual sua importância?
O FGTS foi criado em 1966 com o objetivo de proteger o trabalhador em diversas situações, além de incentivar a economia e o desenvolvimento social do país. Todo trabalhador com contrato de trabalho formal tem direito a uma conta vinculada ao FGTS, na qual a empresa deve depositar mensalmente um valor correspondente a 8% do salário do empregado.

Por que o depósito do FGTS é fundamental?
- Segurança financeira: garante uma reserva em momentos de necessidade.
- Acesso a créditos: possibilita financiamentos e empréstimos com condições facilitadas.
- Prioridade social: auxilia o trabalhador em casos de doenças, desastres naturais e aposentadoria.
Como funciona o depósito do FGTS pela empresa?
Prazos para depósito do FGTS
Segundo determina a legislação vigente, a empresa deve depositar o FGTS até o dia 7 de cada mês, referente ao mês anterior. Caso o dia 7 caia em um final de semana ou feriado, o depósito deve ser realizado até o próximo dia útil.
| Mês de referência | Data limite para depósito | Observação |
|---|---|---|
| Janeiro | 07 de fevereiro | Se cair em sábado, até segunda-feira |
| Fevereiro | 07 de março | Se cair em feriado, até próximo dia útil |
| Março | 07 de abril | |
| Abril | 07 de maio | |
| Maio | 07 de junho | |
| Junho | 07 de julho | |
| Julho | 07 de agosto | |
| Agosto | 07 de setembro | |
| Setembro | 07 de outubro | |
| Outubro | 07 de novembro | |
| Novembro | 07 de dezembro | |
| Dezembro | 07 de janeiro do ano seguinte | Corrente |
Como o depósito é feito?
A empresa realiza o pagamento por meio de guia de recolhimento chamada GPS (Guia da Previdência Social), que deve ser enviada à Caixa Econômica Federal, responsável pelo acompanhamento do FGTS. É importante conferir se o depósito foi efetivamente realizado para evitar problemas futuros.
Como saber se a empresa está depositando o FGTS corretamente?
Consulta ao Extrato do FGTS
O trabalhador pode consultar seu extrato de contas do FGTS de forma fácil e rápida pelo site oficial da Caixa Econômica Federal ou pelo aplicativo FGTS disponível para Android e iOS. Algumas dicas para verificar:
- Verifique se os depósitos referentes aos meses estão presentes.
- Confirme se os valores correspondem a 8% do seu salário.
- Fique atento a possíveis inconsistências ou atrasos.
O que fazer em caso de atraso ou não depósito?
Se o trabalhador perceber que o depósito não foi realizado até o dia 7 do mês seguinte, deve:
- Entrar em contato com o empregador para verificar a situação.
- Caso o problema persista, procurar a Superintendência Regional do Trabalho ou a Justiça do Trabalho.
- Registrar denúncia junto ao Ministério Público do Trabalho ou à Polícia Federal, em casos de fraude ou descumprimento das obrigações.
Quais são as penalidades para a empresa que não deposita o FGTS corretamente?
- Multas administrativas aplicadas pela Caixa Econômica Federal.
- Impedimentos em processos de financiamento ou compra de imóveis.
- Processo judicial movido pelo trabalhador para garantir seus direitos.
"O pagamento do FGTS é uma obrigação legal do empregador, e seu descumprimento pode acarretar sérias consequências jurídicas." — Especialistas em Direito Trabalhista
Direitos do trabalhador em relação ao FGTS
O trabalhador tem direito de:
- Consultar regularmente o extrato do FGTS.
- Solicitar saque do fundo em condições específicas, como demissão sem justa causa, aposentadoria, aquisição da casa própria, entre outros.
- Requerer esclarecimentos junto à Caixa Econômica Federal ou ao empregador.
Perguntas Frequentes
1. O que acontece se o empregador atrasar o depósito do FGTS?
O atraso pode gerar multas e penalidades administrativas, além de comprometer direitos do trabalhador, que pode solicitar o pagamento atualizado e eventualmente recorrer à Justiça.
2. É obrigatório fazer o depósito do FGTS mesmo em contratos por tempo determinado?
Sim. Trabalhadores com contrato temporário também têm direito ao FGTS, e a empresa deve realizar os depósitos normalmente.
3. Como consultar o extrato do FGTS?
Acessando o site da Caixa Econômica Federal ou pelo aplicativo oficial FGTS usando seu login ou cartão cidadão.
4. É possível sacar o FGTS antes do término do contrato?
Sim, em algumas condições específicas, como compra de imóvel, aposentadoria ou em caso de doenças graves, o trabalhador pode realizar saques — saiba mais em o site oficial da Caixa.
5. Como atuar se o empregador não depositar o FGTS?
Procure o sindicato de sua categoria ou a Superintendência Regional do Trabalho para registrar reclamações e buscar seus direitos judicialmente, se necessário.
Conclusão
O depósito do FGTS é uma obrigação mensal do empregador e um direito fundamental do trabalhador brasileiro. Entender como funciona esse processo, os prazos e as formas de acompanhamento é essencial para garantir seus direitos e evitar prejuízos futuros. Lembre-se: o cumprimento correto dessas obrigações contribui para um ambiente de trabalho mais justo e seguro.
Se você suspeita de irregularidades no depósito do seu FGTS, não hesite em buscar orientação jurídica ou procurar os órgãos responsáveis. Manter-se informado sobre seus direitos é fundamental para uma vida financeira protegida e tranquila.
Referências
- Caixa Econômica Federal. Consulta de saldo e extrato do FGTS. https://www.caixa.gov.br
- Ministério do Trabalho e Emprego. Guia do empregador e trabalhador. https://www.gov.br/trabalho-e-previdencia/pt-br
- Legislação vigente sobre o FGTS. Lei nº 8.036/1990 e Normas da Caixa Econômica Federal.
Este artigo foi elaborado para fornecer informações detalhadas e atualizadas até outubro de 2023. Para esclarecimentos específicos, consulte um profissional especializado.
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