Qual o Prazo para Solicitação do Abono de Férias: Guia 2025
O abono de férias é um direito garantido por lei aos trabalhadores brasileiros, permitindo que eles usufruam de suas férias remuneradas de forma integral, além de um adicional conhecido popularmente como "abono de férias". Apesar da importância desse benefício, muitos empregadores e empregados ainda têm dúvidas sobre o prazo para solicitação e pagamento do abono de férias, bem como seus detalhes legais.
Neste guia atualizado para 2025, abordaremos todas as informações essenciais sobre o tema, incluindo prazos, requisitos, procedimentos, dúvidas frequentes e dicas importantes para garantir seus direitos trabalhistas. Afinal, estar bem informado é a melhor forma de assegurar uma relação justa e transparente entre empregador e empregado.

O que é o Abono de Férias?
O abono de férias, conhecido também como "adicional de férias", corresponde a um valor adicional de 1/3 sobre o salário do trabalhador, garantido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Além disso, o trabalhador deve usufruir de um período de férias de, no mínimo, 30 dias após o completar 12 meses de trabalho na mesma empresa.
Legislação que garante o benefício
De acordo com o artigo 7º, inciso XVII, da Constituição Federal de 1988, e o artigo 129 da CLT, o trabalhador tem direito a férias anuais remuneradas com um adicional de 1/3 do salário, que é pago juntamente com o salário referente ao período de descanso.
Qual o Prazo para Solicitação do Abono de Férias?
Prazo para solicitar as férias
Segundo a legislação vigente, o trabalhador deve comunicar sua empresa com antecedência mínima de 30 dias antes do início do período de férias. Essa comunicação deve ser feita de preferência por escrito, seja por carta, e-mail ou outro meio formal, garantindo a documentação da solicitação.
Prazo para pagamento do abono de férias
O pagamento do abono de férias, que corresponde à remuneração das férias acrescida de 1/3, deve ser efetuado antes do início do período de férias, preferencialmente até 2 dias antes do começo para evitar problemas e garantir a tranquilidade do trabalhador.
Prazo legal versus prazos práticos
Na prática, muitas empresas adotam prazos internos que variam de 10 a 15 dias antes do início das férias, para organizar seus processos internos. Contudo, a lei estabelece o prazo mínimo de 30 dias de antecedência para a solicitação.
Processo de Solicitação e Concessão de Férias
Como solicitar as férias
- Comunicação formal: o trabalhador deve informar ao empregador sua intenção de tirar férias, preferencialmente por escrito.
- Acordo com o empregador: a concessão das férias deve ocorrer na época desejada pelo empregado, considerando o planejamento da empresa.
- Confirmação do período: o empregador deve conceder as férias dentro do período concessional, que é de até 12 meses após o empregado completar o período aquisitivo.
Como o empregador deve proceder
- Confirmar a data de início e término das férias.
- Emitir a documentação formal, como o Aviso de Férias.
- Realizar o pagamento do salário + 1/3 de abono, antes ou no início do período de férias.
Tabela de Prazos Importantes para Solicitação e Pagamento do Abono de Férias
| Etapa | Prazo | Comentário |
|---|---|---|
| Comunicação ao empregador | Mínimo de 30 dias antes do início das férias | Deve ser feita por escrito, preferencialmente |
| Concessão das férias | Até 12 meses após o período aquisitivo | Prazo máximo para o empregador conceder as férias |
| Pagamento do salário + 1/3 de férias | Até 2 dias antes do início das férias | Garantido por lei, para assegurar tranquilidade ao empregado |
| Início das férias | Conforme acordo ou calendário aprovado | Deve ocorrer no período acordado, dentro do prazo legal |
Cuidados e Recomendações
- Documente todas as comunicações: guardar provas de pedidos de férias e de pagamento.
- Fique atento ao calendário de férias: profissionais de Recursos Humanos costumam planejar as férias de acordo com o período mais vantajoso tanto para o empregado quanto para a empresa.
- Verifique seus direitos: se o empregador não cumprir os prazos, o trabalhador pode buscar orientação jurídica ou o Ministério do Trabalho.
Para mais detalhes sobre legislação trabalhista, acesse o Portal Empregador.gov.br.
Perguntas Frequentes (FAQs)
1. Qual o prazo para solicitar o abono de férias?
O trabalhador deve solicitar o benefício com pelo menos 30 dias de antecedência do início das férias. O empregador tem até 12 meses para conceder as férias após o período aquisitivo.
2. O que acontece se eu solicitar as férias em cima da hora?
Se a solicitação for feita com menos de 30 dias de antecedência, ela pode ser considerada inadmissível, e o empregador pode não conceder as férias na época pretendida, podendo gerar conflitos ou até ações trabalhistas.
3. E se o empregador não pagar o abono de férias no prazo legal?
Neste caso, o trabalhador pode procurar o sindicato da sua categoria ou o Ministério do Trabalho para orientações e, se necessário, ingressar com uma ação na Justiça do Trabalho.
4. Posso tirar férias fora do período estabelecido pela empresa?
Sim, desde que haja consenso entre o trabalhador e o empregador, respeitando o período máximo de 12 meses após o período aquisitivo. Contudo, a concessão deve ocorrer na época desejada pelo empregado.
5. Como funciona o cálculo do abono de férias?
O valor corresponde ao salário normal acrescido de 1/3. Por exemplo:
| Salário Bruto | Cálculo do Abono de Férias | Valor Total a Receber |
|---|---|---|
| R$ 3.000,00 | R$ 3.000,00 + (1/3 de R$ 3.000,00) | R$ 4.000,00 (salário + R$ 1.000,00) |
Conclusão
Estar atento aos prazos para solicitar e receber o abono de férias é fundamental para garantir seus direitos trabalhistas. A legislação brasileira estabelece que o trabalhador deve informar sua intenção com pelo menos 30 dias de antecedência e que o pagamento do benefício deve ocorrer até 2 dias antes do início do descanso.
Empresas que cumprem esses prazos demonstram respeito e responsabilidade com seus colaboradores, favorecendo um ambiente de trabalho saudável e transparente. Para evitar problemas futuros, mantenha sua documentação atualizada e consulte fontes oficiais ou profissionais especializados sempre que necessário.
Lembre-se: "Direitos conquistados com conhecimento são direitos mantidos com atitude." (Desconhecido).
Para mais informações, consulte também o Site do Ministério do Trabalho e Previdência, que oferece orientações atualizadas sobre legislação e direitos trabalhistas.
Referências
- Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), artigos 129 a 153.
- Constituição Federal de 1988, artigo 7º, inciso XVII.
- Portal Empregador do Governo Federal. https://www.gov.br/trabalhador
- Ministério do Trabalho e Previdência. https://www.gov.br/trabalho
- Súmula nº 450 do TST: orientações sobre férias e adicionais.
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