Adicional Noturno: Horário Correto para Êxito e Conformidade
O trabalho noturno é uma realidade para milhões de trabalhadores no Brasil, seja em setores industriais, comerciais ou de serviços. Para garantir direitos trabalhistas e assegurar condições justas, a legislação brasileira prevê o pagamento de adicional noturno — um adicional sobre o salário regular quando o empregado trabalha durante determinados horários à noite. Contudo, uma dúvida recorrente entre empregadores e empregados é: "Qual o horário correto para o pagamento do adicional noturno?".
Este artigo visa esclarecer de forma detalhada e otimizada o tema, abordando a legislação vigente, o horário considerado noturno, dicas para conformidade, além de responder às perguntas mais frequentes. Nosso objetivo é fornecer informações precisas para garantir o êxito nas relações trabalhistas e evitar possíveis descumprimentos legais.

O que é o Adicional Noturno?
O adicional noturno é uma vantagem concedida ao trabalhador que exerce suas atividades durante a noite, como forma de compensar o esforço adicional e os possíveis efeitos nocivos à saúde. Ele se caracteriza por um acréscimo salarial, cujo percentual varia de acordo com a legislação e acordos coletivos.
Legislação Aplicável
A principal norma que regula o adicional noturno no Brasil é a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), especificamente nos artigos 73 a 78. Além disso, a Lei nº 13.467/2017 (reforma trabalhista), também estabelece diretrizes relevantes.
Por que é importante seguir a legislação?
Manter-se em conformidade com as leis garante não apenas o respeito aos direitos do trabalhador, mas também evita sanções administrativas e judiciais, além de reflexos financeiros e reputacionais.
Qual o Horário Correto para o Adicional Noturno?
Definição Legal do Período Noturno
Segundo a legislação brasileira, o horário considerado como período noturno é:
De 22h00 às 5h00 do dia seguinte
Este período é considerado o limite máximo para a aplicação do adicional noturno. Durante esse intervalo, o trabalhador recebe um acréscimo de, no mínimo, 20% sobre o valor da hora diurna, conforme estabelece a CLT.
Como é Calculado o Adicional Noturno?
Fórmula de cálculo
| Descrição | Exemplo |
|---|---|
| Salário hora diurna | R$ 20,00 |
| Percentual do adicional noturno | 20% |
| Valor do adicional noturno | R$ 4,00 |
| Salário hora noturna (com adicional) | R$ 24,00 |
Dessa forma, empregadores devem calcular o valor do adicional com base na hora trabalhada durante o período permitido.
Importante
O adicional não se aplica apenas às horas trabalhadas entre 22h e 5h, mas também às horas trabalhadas dentro desse período, mesmo que o trabalhador inicie ou finalize sua jornada parcialmente nesse intervalo.
Jornada de Trabalho e Período Noturno
Tipos de jornadas
- Jornada noturna contínua: Trabalho apenas no período das 22h às 5h.
- Jornada mista: Trabalho durante o dia e à noite.
- Jornada parcial: Trabalha-se apenas algumas horas dentro do período noturno por dia ou semana.
Como determinar o horário de trabalho?
Para garantir o pagamento adequado, o empregador deve registar corretamente as horas trabalhadas, indicando se as atividades ocorreram no período noturno ou diurno. Assim, evita-se disputas trabalhistas futuras.
Alterações e Jurisprudência Sobre o Horário do Adicional Noturno
Com o passar dos anos, diversas decisões judiciais têm reforçado o entendimento de que o período noturno vai até as 5h da manhã do dia seguinte. Por exemplo, TST (Tribunal Superior do Trabalho) já consolidou este entendimento, reconhecendo a abrangência deste horário para o pagamento do adicional.
Porém, há setores específicos que podem ter horários diferentes por acordos coletivos ou convenções sindicais, como por exemplo, períodos de trabalho das 21h às 4h ou até às 6h, desde que haja previsão legal ou negociação coletiva.
Tabela de Horários e Percentuais de Adicional Noturno
| Horário de Trabalho | Percentual de Adicional | Observações |
|---|---|---|
| 22h00 às 5h00 | Mínimo de 20% | Padrão legal vigente |
| 21h00 às 4h00 (Acordo Coletivo) | Pode ser negociado | Em alguns setores específicos |
| 23h00 às 6h00 | Pode haver variação | Ver acordo coletivo da categoria |
Como Garantir a Conformidade Legal
Para evitar problemas trabalhistas, o empregador deve:
- Estabelecer claramente a jornada de trabalho no contrato e registro de ponto.
- Verificar a legislação específica e acordos coletivos da categoria.
- Atualizar as políticas internas de controle de jornada.
- Utilizar sistemas de ponto eletrônicos que registrem horários de entrada e saída de forma precisa.
- Treinar supervisores e gestores sobre a importância do registro correto das horas no período noturno.
Perguntas Frequentes (FAQs)
1. O horário do adicional noturno varia por setor?
Sim. Embora a legislação padrão seja de 22h às 5h, alguns setores podem negociar horários diferentes por meio de acordos ou convenções coletivas, como das 21h às 4h ou até às 6h, desde que haja previsão legal.
2. O trabalhador que realiza horas extras no período noturno tem direito ao adicional?
Sim, o adicional se aplica às horas trabalhadas no período noturno, mesmo que sejam horas extras, desde que dentro do horário definido por lei ou negociação.
3. É possível trabalhar durante o período das 5h às 6h com adicional noturno?
Não. Segundo entendimento consolidado do TST, o horário do adicional noturno termina às 5h da manhã. Horas trabalhadas além desse horário não recebem o adicional, salvo previsão específica em norma coletiva.
4. Como calcular o valor do adicional noturno na prática?
O trabalhador deve calcular o valor da hora normal, aplicar o percentual de 20% ou mais e verificar as horas trabalhadas dentro do período noturno. Empresas podem fornecer modelos de folha de pagamento com esses cálculos automáticos.
Considerações finais
O entendimento claro do horário do adicional noturno é fundamental para garantir a conformidade trabalhista, evitar passivos judiciais e assegurar os direitos dos trabalhadores. A legislação brasileira, consolidada pela CLT e interpretada pelo TST, define que o período do adicional noturno vai das 22h às 5h, com o mínimo de 20% de acréscimo.
Contudo, é indispensável estar atento às especificidades de cada setor e às normas coletivas aplicáveis, que podem modificar esse horário ou estabelecer regras específicas.
Conforme bem colocou o jurista Rui Barbosa:
"A lei deve ser clara e justa em sua aplicação, protegendo aquele que labuta durante a período em que a sociedade repousa."
Por isso, a conformidade e o conhecimento técnico garantem uma relação de trabalho saudável, ética e dentro da legalidade.
Referências
- CLT - Consolidação das Leis do Trabalho. Artigos 73 a 78. Disponível em: Legislação online
- Tribunal Superior do Trabalho (TST). Súmula nº 60. Disponível em: TST
- Lei nº 13.467/2017 - Reforma Trabalhista. Disponível em: Planalto
- Artigo do Portal JusBrasil sobre horário do adicional noturno: JusBrasil
Este artigo foi elaborado para oferecer uma compreensão clara e objetiva sobre o horário do adicional noturno, ajudando empregadores e trabalhadores a manterem suas operações dentro do marco legal, promovendo justiça e conformidade no trabalho noturno.
MDBF