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Qual a Porcentagem do Adicional Noturno: Guia Completo 2025

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O trabalho em turnos é uma realidade em diversos segmentos da economia brasileira, como saúde, segurança, indústria, comércio, entre outros. A legislação trabalhista prevê regras específicas para garantir os direitos dos trabalhadores que desempenham suas funções durante o período noturno. Entre esses direitos, destaca-se o adicional noturno, um benefício que visa compensar os empregados pelos riscos e desconfortos do trabalho nesse horário. Mas qual a porcentagem do adicional noturno atualmente aplicada em 2025? Como ela é calculada? Este guia completo irá esclarecer todas essas dúvidas e fornecer informações essenciais para trabalhadores e empregadores.

O que é o Adicional Noturno?

O adicional noturno é um acréscimo no salário do trabalhador que atua durante o período noturno, de acordo com a legislação trabalhista brasileira. Ele busca compensar as condições desfavoráveis e o aumento dos riscos envolvidos em trabalhar após determinado horário.

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Definição Legal

Conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o trabalho realizado durante o período noturno deve ser remunerado com um adicional sobre a hora normal de trabalho. O artigo 73 da CLT define o horário noturno e estabelece as regras para o pagamento do adicional.

Período Noturno Segundo a Lei

Atualmente, o período considerado noturno para trabalhadores urbanos é de 22h às 5h. Para os trabalhadores rurais e atividades específicas, esse período pode variar.

Qual a Porcentagem do Adicional Noturno em 2025?

A Percentagem Padrão

De acordo com a legislação brasileira vigente, a porcentagem do adicional noturno é de 30% sobre o valor da hora normal de trabalho. Isso significa que o trabalhador que atua nesse período recebe 30% a mais por hora do que a remuneração habitual.

“O adicional noturno de 30% é uma garantia constitucional de valorização do trabalho realizado em horários considerados mais perigosos e desgastantes.” — Martins, advogada especialista em Direito do Trabalho.

Atualizações e Contexto para 2025

Ao longo dos anos, houve discussões sobre a possibilidade de aumentar esse percentual ou estabelecer diferentes regras para determinados setores. Porém, até o momento, a porcentagem de 30% permanece a padrão legal vigente para os trabalhadores urbanos.

Entretanto, setores específicos, como o industrial ou de transporte, podem possuir regulamentações próprias ou acordos coletivos que elevam esse percentual (veja a tabela abaixo).

Como Calcular o Adicional Noturno

O cálculo do adicional noturno é relativamente simples, sendo baseado na remuneração por hora normal. Veja o passo a passo:

  1. Determine o valor da hora normal de trabalho.
  2. Calcule 30% deste valor (ou o percentual acordado, caso diferente).
  3. Multiplique o resultado pelo número de horas trabalhadas durante o período noturno.

Exemplo de Cálculo

Suponha que o trabalhador tenha uma remuneração mensal de R$ 3.000,00, trabalhando 220 horas por mês.

  • Valor da hora normal: R$ 3.000,00 / 220 horas ≈ R$ 13,64
  • Valor do adicional por hora: R$ 13,64 × 30% ≈ R$ 4,09
  • Valor total do adicional noturno para uma hora: R$ 4,09
  • Se trabalhar 8 horas noturnas: R$ 4,09 × 8 ≈ R$ 32,72

Tabela de Cálculo do Adicional Noturno

DescriçãoValor
Salário mensalR$ 3.000,00
Horas trabalhadas por mês220
Valor da hora normalR$ 13,64
Percentual do adicional30%
Valor do adicional por horaR$ 4,09
Horas trabalhadas no período noturno8
Valor total do adicionalR$ 32,72

Setores com Regras Especiais

Embora a porcentagem padrão seja de 30%, alguns setores possuem regras específicas:

Setor Industrial

Em algumas convenções coletivas, o adicional pode chegar a 35% ou 40%, dependendo do acordo estabelecido entre empregadores e sindicatos.

Profissões de Risco

Trabalhadores expostos a condições mais perigosas podem ter direito a adicionais superiores, inclusive acima de 30%.

Para consultar regras específicas, recomenda-se verificar os acordos coletivos de cada categoria, disponíveis em sites como o Sindicato dos Trabalhadores e o Ministério do Trabalho.

Perguntas Frequentes (FAQs)

1. O adicional noturno é obrigatório para todos os trabalhadores?

Sim, desde que eles trabalhem no período noturno determinado pela legislação (normalmente das 22h às 5h), e estejam sujeitos às condições de trabalho indicadas pela CLT ou acordos sindicais.

2. Posso receber mais de 30% de adicional noturno?

Sim. Como mencionado, alguns setores ou acordos coletivos podem estabelecer percentuais superiores a 30%.

3. Como é calculado o adicional para jornadas de 12 horas?

Para jornadas de 12 horas, o cálculo é o mesmo, considerando o número de horas trabalhadas durante o período noturno. O importante é verificar o total de horas noturnas na escala de trabalho.

4. O adicional noturno incide sobre o salário bruto ou líquido?

Incide sobre o salário bruto, já que faz parte do cálculo de remuneração.

5. E em casos de trabalho em horário misto (diurno e noturno)?

O trabalhador deve receber o adicional only pelas horas realmente trabalhadas no período noturno.

Conclusão

O adicional noturno permanece com uma porcentagem padrão de 30% sobre a hora normal de trabalho em 2025, conforme dispõe a legislação trabalhista brasileira. Este benefício visa proteger e valorizar os trabalhadores que atuam em horários mais prejudiciais à saúde e ao bem-estar, sendo uma importante conquista trabalhista.

Entender como calcular corretamente, os direitos específicos de cada setor e a aplicação de eventuais convenções coletivas é fundamental para garantir uma remuneração justa e adequada. Sempre consulte fontes oficiais e profissionais especializados ao lidar com questões relacionadas a direitos trabalhistas.

Referências

  1. CLT - Consolidação das Leis do Trabalho. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del5452.htm
  2. Ministério do Trabalho e Emprego. Guia de direitos trabalhistas. Disponível em: https://www.gov.br/trabalho/pt-br
  3. Sindicatos e Acordos Coletivos. Consulte o sindicato da sua categoria para informações específicas.

Observação: Este conteúdo é informativo e não substitui a consulta a um profissional especializado em Direito do Trabalho para dúvidas específicas.