Qual a Porcentagem do Adicional Noturno: Guia Completo 2025
O trabalho em turnos é uma realidade em diversos segmentos da economia brasileira, como saúde, segurança, indústria, comércio, entre outros. A legislação trabalhista prevê regras específicas para garantir os direitos dos trabalhadores que desempenham suas funções durante o período noturno. Entre esses direitos, destaca-se o adicional noturno, um benefício que visa compensar os empregados pelos riscos e desconfortos do trabalho nesse horário. Mas qual a porcentagem do adicional noturno atualmente aplicada em 2025? Como ela é calculada? Este guia completo irá esclarecer todas essas dúvidas e fornecer informações essenciais para trabalhadores e empregadores.
O que é o Adicional Noturno?
O adicional noturno é um acréscimo no salário do trabalhador que atua durante o período noturno, de acordo com a legislação trabalhista brasileira. Ele busca compensar as condições desfavoráveis e o aumento dos riscos envolvidos em trabalhar após determinado horário.

Definição Legal
Conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o trabalho realizado durante o período noturno deve ser remunerado com um adicional sobre a hora normal de trabalho. O artigo 73 da CLT define o horário noturno e estabelece as regras para o pagamento do adicional.
Período Noturno Segundo a Lei
Atualmente, o período considerado noturno para trabalhadores urbanos é de 22h às 5h. Para os trabalhadores rurais e atividades específicas, esse período pode variar.
Qual a Porcentagem do Adicional Noturno em 2025?
A Percentagem Padrão
De acordo com a legislação brasileira vigente, a porcentagem do adicional noturno é de 30% sobre o valor da hora normal de trabalho. Isso significa que o trabalhador que atua nesse período recebe 30% a mais por hora do que a remuneração habitual.
“O adicional noturno de 30% é uma garantia constitucional de valorização do trabalho realizado em horários considerados mais perigosos e desgastantes.” — Martins, advogada especialista em Direito do Trabalho.
Atualizações e Contexto para 2025
Ao longo dos anos, houve discussões sobre a possibilidade de aumentar esse percentual ou estabelecer diferentes regras para determinados setores. Porém, até o momento, a porcentagem de 30% permanece a padrão legal vigente para os trabalhadores urbanos.
Entretanto, setores específicos, como o industrial ou de transporte, podem possuir regulamentações próprias ou acordos coletivos que elevam esse percentual (veja a tabela abaixo).
Como Calcular o Adicional Noturno
O cálculo do adicional noturno é relativamente simples, sendo baseado na remuneração por hora normal. Veja o passo a passo:
- Determine o valor da hora normal de trabalho.
- Calcule 30% deste valor (ou o percentual acordado, caso diferente).
- Multiplique o resultado pelo número de horas trabalhadas durante o período noturno.
Exemplo de Cálculo
Suponha que o trabalhador tenha uma remuneração mensal de R$ 3.000,00, trabalhando 220 horas por mês.
- Valor da hora normal: R$ 3.000,00 / 220 horas ≈ R$ 13,64
- Valor do adicional por hora: R$ 13,64 × 30% ≈ R$ 4,09
- Valor total do adicional noturno para uma hora: R$ 4,09
- Se trabalhar 8 horas noturnas: R$ 4,09 × 8 ≈ R$ 32,72
Tabela de Cálculo do Adicional Noturno
| Descrição | Valor |
|---|---|
| Salário mensal | R$ 3.000,00 |
| Horas trabalhadas por mês | 220 |
| Valor da hora normal | R$ 13,64 |
| Percentual do adicional | 30% |
| Valor do adicional por hora | R$ 4,09 |
| Horas trabalhadas no período noturno | 8 |
| Valor total do adicional | R$ 32,72 |
Setores com Regras Especiais
Embora a porcentagem padrão seja de 30%, alguns setores possuem regras específicas:
Setor Industrial
Em algumas convenções coletivas, o adicional pode chegar a 35% ou 40%, dependendo do acordo estabelecido entre empregadores e sindicatos.
Profissões de Risco
Trabalhadores expostos a condições mais perigosas podem ter direito a adicionais superiores, inclusive acima de 30%.
Para consultar regras específicas, recomenda-se verificar os acordos coletivos de cada categoria, disponíveis em sites como o Sindicato dos Trabalhadores e o Ministério do Trabalho.
Perguntas Frequentes (FAQs)
1. O adicional noturno é obrigatório para todos os trabalhadores?
Sim, desde que eles trabalhem no período noturno determinado pela legislação (normalmente das 22h às 5h), e estejam sujeitos às condições de trabalho indicadas pela CLT ou acordos sindicais.
2. Posso receber mais de 30% de adicional noturno?
Sim. Como mencionado, alguns setores ou acordos coletivos podem estabelecer percentuais superiores a 30%.
3. Como é calculado o adicional para jornadas de 12 horas?
Para jornadas de 12 horas, o cálculo é o mesmo, considerando o número de horas trabalhadas durante o período noturno. O importante é verificar o total de horas noturnas na escala de trabalho.
4. O adicional noturno incide sobre o salário bruto ou líquido?
Incide sobre o salário bruto, já que faz parte do cálculo de remuneração.
5. E em casos de trabalho em horário misto (diurno e noturno)?
O trabalhador deve receber o adicional only pelas horas realmente trabalhadas no período noturno.
Conclusão
O adicional noturno permanece com uma porcentagem padrão de 30% sobre a hora normal de trabalho em 2025, conforme dispõe a legislação trabalhista brasileira. Este benefício visa proteger e valorizar os trabalhadores que atuam em horários mais prejudiciais à saúde e ao bem-estar, sendo uma importante conquista trabalhista.
Entender como calcular corretamente, os direitos específicos de cada setor e a aplicação de eventuais convenções coletivas é fundamental para garantir uma remuneração justa e adequada. Sempre consulte fontes oficiais e profissionais especializados ao lidar com questões relacionadas a direitos trabalhistas.
Referências
- CLT - Consolidação das Leis do Trabalho. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del5452.htm
- Ministério do Trabalho e Emprego. Guia de direitos trabalhistas. Disponível em: https://www.gov.br/trabalho/pt-br
- Sindicatos e Acordos Coletivos. Consulte o sindicato da sua categoria para informações específicas.
Observação: Este conteúdo é informativo e não substitui a consulta a um profissional especializado em Direito do Trabalho para dúvidas específicas.
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