Vale Transporte: Qual a Porcentagem de Desconto Permitida?
O vale transporte é um benefício concedido pelas empresas aos seus funcionários com o objetivo de custear as despesas com deslocamento até o local de trabalho. Além de ser uma vantagem importante para o bem-estar do trabalhador, sua regulamentação oferece limites específicos para o desconto aplicado ao empregado, garantindo que ele não seja onerado de forma excessiva. Mas afinal, qual a porcentagem de desconto do vale transporte permitida por lei? Este artigo traz uma análise detalhada sobre o tema, esclarecendo dúvidas e orientando empregadores e trabalhadores.
O que é o Vale Transporte?
O vale transporte é um benefício previsto na Lei nº 7.880/89, que obriga as empresas a fornecerem ao empregado o benefício de transporte, ou reembolsar as despesas de deslocamento até o local de trabalho, mediante a utilização de cartões, bilhetes ou outros meios adequados.

Objetivos do Vale Transporte
- Facilitar o deslocamento do trabalhador
- Reduzir o custo da viagem
- Garantir o acesso ao emprego
Regulamentação do Desconto no Vale Transporte
De acordo com a legislação vigente, o desconto máximo que pode ser realizado no valor do deslocamento é estabelecido para evitar ônus excessivos ao trabalhador.
Lei nº 7.880/89
A Lei nº 7.880, de 1989, dispõe que o desconto no salário do empregado para custos do transporte não pode ultrapassar 6% do salário-base do trabalhador, incluindo assim o valor do benefício de transporte. Além disso, a legislação permite que a empresa forneça o vale transporte de forma integral, e o desconto seja limitado para não prejudicar o empregado.
Portaria nº 1.287/2013 do Ministério do Trabalho e Emprego
Complementando, a Portaria nº 1.287/2013 reforça a limitação do desconto em até 6% do salário do empregado, além de estabelecer regras para a emissão do benefício e sua utilização.
Qual a Porcentagem de Desconto Permitida no Vale Transporte?
Segundo a legislação brasileira, a porcentagem de desconto no vale transporte que a empresa pode realizar do salário do empregado é de até 6%. Este limite busca equilibrar o direito do trabalhador ao transporte acessível e a sustentabilidade do benefício por parte do empregador.
Por que 6%?
Este percentual foi estabelecido levando em consideração a média de gastos com transporte em diversas regiões do país, permitindo ao empregador oferecer o benefício de forma justa sem prejuízo para o trabalhador.
Como calcular o desconto de vale transporte?
A seguir, uma tabela explicativa para facilitar o entendimento:
| Descrição | Valor de referência | Cálculo |
|---|---|---|
| Salário base do empregado | R$ 2.000,00 | - |
| Desconto máximo permitido | 6% do salário | R$ 2.000,00 x 6% = R$ 120,00 |
| Custo diário de transporte (média) | R$ 10,00 por dia (considerando transporte de ida e volta) | X |
| Quantidade de dias trabalhados no mês | 22 dias | - |
| Limite de desconto no mês | R$ 120,00 (máximo permitido pelo benefício de transporte) | 22 dias x R$ 10,00 = R$ 220,00, porém o desconto não pode ultrapassar R$ 120,00 |
Nota: O desconto deve estar proporcional ao custo do transporte, respeitando o limite máximo de 6% do salário.
Como funciona na prática?
Empresas e beneficiários
- As empresas podem fornecer o vale transporte integral, descontando até 6% do salário do trabalhador.
- Os trabalhadores podem usar o benefício para cobrir gastos com ônibus, metrô, transporte por aplicativo, entre outros.
Exemplo de aplicação do desconto
Um trabalhador que recebe um salário de R$ 3.000,00 pode ter até R$ 180,00 de desconto (6% de R$ 3.000,00). Se a despesa mensal com transporte for inferior, o desconto será proporcional ao gasto, respeitando o limite máximo.
Perguntas Frequentes (FAQs)
1. É possível descontar mais de 6% do salário do empregado para o vale transporte?
Resposta: Não. A legislação estabelece que o desconto máximo do salário do trabalhador para o vale transporte é de 6%. Descontos superiores a esse limite são considerados ilegais.
2. Como o empregador deve calcular o desconto no vale transporte?
Resposta: O cálculo deve considerar o valor total gasto pelo trabalhador com transporte no mês, até o limite de 6% do salário. Caso o custo seja menor, o desconto proporcional será realizado, sempre respeitando o teto legal.
3. Pode o empregador fornecer o vale transporte de forma gratuita?
Resposta: Sim, pois o benefício pode ser concedido integralmente pela empresa, sem desconto, caso a própria vontade do empregador seja essa. Entretanto, o desconto máximo permitido por lei permanece 6% do salário em caso de concessão com desconto.
4. O que acontece se o trabalhador usar transporte mais barato ou mais caro que o valor desembolsado pelo benefício?
Resposta: O benefício deve cobrir as despesas de deslocamento do trabalhador, e o valor descontado não pode ultrapassar o limite legal. Caso o transporte seja mais barato, o desconto será proporcional; se mais caro, o trabalhador pagará a diferença.
Vantagens do Cumprimento da Legislação
Seguir as regras do desconto do vale transporte garante:
- Respeito aos direitos do trabalhador
- Evitar multas e problemas legais
- Harmonizar a relação empregador-empregado
Considerações finais
A legislação brasileira estabelece claramente que a porcentagem máxima de desconto do vale transporte é de 6% do salário do empregado. Este limite é fundamental para garantir que o benefício seja utilizado de forma justa e acessível, evitando prejudicar a renda do trabalhador.
Empregadores devem estar atentos a esses limites para evitar irregularidades e assegurar a conformidade com a legislação. Os trabalhadores, por sua vez, devem conhecer seus direitos para garantir que o benefício seja concedido corretamente.
Referências
Brasil. Lei nº 7.880/89. Dispõe sobre o vale-transporte. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7880.htm
Ministério do Trabalho e Emprego. Portaria nº 1.287/2013. Regras para concessão do vale transporte. Disponível em: https://www.gov.br/trabalho/pt-br/assuntos/legislacao/portarias/Portaria-1287-2013
NTIS - Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira. Transporte e benefícios para trabalhadores. Disponível em: https://www.inep.gov.br
Conclusão
A correcta compreensão da porcentagem de desconto do vale transporte é essencial para a manutenção de uma relação de trabalho saudável e conforme a legislação. Com o limite de 6%, os empregadores podem oferecer esse benefício de maneira justa, garantindo o direito do trabalhador ao deslocamento acessível. Conhecer e aplicar corretamente essa regra é fundamental para evitar problemas legais e promover um ambiente de trabalho transparente e ético.
Este conteúdo foi elaborado para esclarecer dúvidas sobre o tema e orientar tanto empregadores quanto empregados sobre as regras do vale transporte.
MDBF