Direitos de Quem Pede Demissão: Guia Completo e Atualizado
Ao decidir pedir demissão de um emprego, muitos trabalhadores ficam preocupados com seus direitos e obrigações perante a empresa e a legislação trabalhista brasileira. É fundamental compreender quais direitos você possui ao optar por sair de uma vaga, garantindo assim que seus direitos sejam preservados e que o processo transcorra de maneira justa e transparente.
Este artigo foi elaborado para esclarecer todas as dúvidas relacionadas aos direitos de quem pede demissão, abordando desde direitos básicos até aspectos específicos que podem influenciar sua decisão e seu benefício financeiro ao deixar o emprego.

O que significa pedir demissão?
Pedir demissão é a decisão voluntária do trabalhador de encerrar seu contrato de trabalho com o empregador por iniciativa própria, sem que haja uma justa causa por parte do empregador. Essa situação ocorre na maioria dos casos e possui implicações legais e financeiras específicas que todo trabalhador deve conhecer.
Direitos de quem pede demissão: principais pontos
1. Aviso prévio
O aviso prévio é uma comunicação formal que o empregado deve fazer ao empregador, informando sua intenção de deixar o emprego. No caso de pedido de demissão, o trabalhador deve cumprir o aviso prévio ou compensar o período não trabalhado, dependendo do acordo com a empresa.
Como funciona o aviso prévio?
- Duração: Geralmente, é de 30 dias, mas pode variar de acordo com o tempo de serviço.
- Cumprimento: O trabalhador pode optar por cumprir o aviso ou pagar uma indenização correspondente ao período.
- Rescisão: Caso o trabalhador não cumpra o aviso, a empresa pode descontar o valor correspondente a esses dias de suas verbas rescisórias.
2. Verbas rescisórias
Ao pedir demissão, o empregado tem direito a receber algumas verbas, embora sejam diferentes das de uma demissão sem justa causa.
| Verbas Rescisórias | Descrição | Observação |
|---|---|---|
| Saldo de salário | Dias trabalhados no mês da demissão | Corresponde aos dias trabalhados até a data do desligamento |
| Férias proporcionais | Férias referentes ao período trabalhado não usufruído | Inclui 1/3 constitucional |
| 13º salário proporcional | Parte proporcional ao tempo trabalhado no ano | Valor referente aos meses trabalhados no ano da demissão |
| Aviso prévio indenizado | Caso não seja cumprido o aviso, é descontado | Valor correspondente ao aviso não cumprido |
3. Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)
Ao pedir demissão, o trabalhador pode sacar o saldo do FGTS, incluindo:
- O saldo até a data do desligamento.
- Comunicação de movimentação e saque pode ser feita na Caixa Econômica Federal.
Importante: O trabalhador perdura o direito ao saque do FGTS na demissão sem justa causa, mas, ao pedir demissão, o FGTS não é atualizado com a multa de 40% sobre o saldo, que só é devida na demissão sem justa causa.
4. Seguro-desemprego
Atenção: O trabalhador só tem direito ao seguro-desemprego na perda do emprego por iniciativa do empregador sem justa causa. Na demissão por vontade do próprio empregado, esse benefício não é devido.
5. Carteira de trabalho
- Deve ser devolvida ao trabalhador com a anotação da data de saída.
- O empregador deve fazer a atualização na carteira de trabalho, incluindo a data de desligamento.
Aspectos importantes da demissão por vontade própria
1. Isenção de aviso prévio trabalhado
Se o trabalhador optar por não cumprir o aviso prévio, ele deve pagar uma indenização proporcional ao período que deixaria de trabalhar.
2. Rescisão e homologação
- Para quem tem mais de um ano de trabalho na mesma empresa, a homologação da rescisão pode ser necessária junto ao sindicato ou Ministério do Trabalho.
- O documento comprova o pagamento de todas as verbas devidas e evita futuras disputas judiciais.
3. Benefícios e convênios
- Confira se há benefícios, como plano de saúde ou convênios, que podem ser estendidos ou encerrados de acordo com a política da empresa.
- Muitas empresas oferecem a possibilidade de manter o benefício por um período após a demissão, mediante pagamento particular.
4. Comunicação formal ao empregador
- Recomenda-se fazer uma comunicação formal por escrito, como uma carta de demissão, para ter provas do pedido e evitar possíveis questionamentos futuros.
Perguntas frequentes (FAQs)
1. Posso pedir demissão a qualquer momento?
Sim, a qualquer momento o trabalhador pode solicitar sua saída, desde que cumpra o aviso prévio ou indenize a empresa.
2. Tenho direito ao 13º salário proporcional mesmo ao pedir demissão?
Sim, o trabalhador tem direito ao proporcional do 13º salário referente aos meses trabalhados no ano até a data da demissão.
3. Posso fazer acordo para antecipar minhas verbas rescisórias ao pedir demissão?
Sim, é permitido negociar o pagamento das verbas rescisórias, podendo ocorrer de forma parcelada ou adiantada, mediante consenso entre as partes.
4. Quais são as consequências de não cumprir o aviso prévio?
O empregador pode descontar na rescisão o valor correspondente a esse período não trabalhado ou exigir o cumprimento do período em dobro, de acordo com a legislação.
5. Posso pedir minha rescisão online ou por escrito?
A solicitação formal deve ser feita por escrito, garantindo comprovação e segurança jurídica.
Impacto da decisão de pedir demissão na aposentadoria e benefícios
Ao pedir demissão, o trabalhador pode afetar seu tempo de contribuição para a aposentadoria e outros benefícios previdenciários. É recomendável consultar um especialista ou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) antes de tomar a decisão final para entender as possíveis implicações.
Para mais informações, acesse o site do INSS ou consulte um advogado especializado em direito do trabalho.
Considerações finais
Pedir demissão é uma decisão que deve ser tomada com planejamento e conhecimento dos direitos e obrigações legais. Conhecer suas verbas rescisórias, os direitos relacionados ao FGTS e ao seguro-desemprego, além de cumprir prazos, são passos essenciais para garantir um desligamento tranquilo e justo.
Lembre-se sempre de documentar suas ações e buscar orientação profissional quando necessário. Assim, você evitará problemas futuros e garantirá seus direitos.
Referências
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) – Decreto-Lei nº 5.452/1943. Disponível em: Planalto
Guia Trabalhista - Direitos ao Pedir Demissão – Disponível em: Senado Federal
INSS - Informações sobre aposentadoria e benefícios – INSS
"A legislação trabalhista visa proteger os direitos do trabalhador, mesmo na hora de dizer adeus ao emprego."
MDBF