Matérias de Ordem Pública no Novo CPC: Guia Completo para Entender
O Código de Processo Civil (CPC) de 2015 trouxe diversas inovações e atualizações para facilitar a tramitação dos processos judiciários no Brasil. Uma das áreas mais relevantes desse novo diploma legal diz respeito às matérias de ordem pública, que envolvem princípios e regras essenciais à regularidade e à eficiência do sistema processual. Compreender quais são essas matérias, sua aplicação e a importância delas é fundamental para juristas, estudantes e qualquer pessoa interessada no Direito Processual Civil.
Este artigo visa esclarecer quais são as matérias de ordem pública previstas no Novo CPC, abordando conceitos, exemplos, diferenças em relação às matérias de ordem privada, além de apresentar tabelas explicativas, citações de autores renomados e links para aprofundamento no tema.

O que São Matérias de Ordem Pública?
Definição de Matéria de Ordem Pública
Matérias de ordem pública são aquelas que dizem respeito a princípios e interesses que devem ser preservados para garantir a regularidade, moralidade e funcionamento do sistema jurídico. Segundo Nelson Nery Junior, "são matérias sobre as quais o Estado deve atuar de ofício, independentemente de interesse ou manifestação das partes".
Características das Matérias de Ordem Pública
- Oficialidade: podem ser reconhecidas pelo juiz independentemente de alegação das partes.
- De ofício: o juiz deve atuar em defesa dessas matérias, mesmo que as partes não levantem a questão.
- Impessoalidade: não dependem da vontade das partes envolvidas.
- Obtêm prevalência sobre interesses subjetivos: garantem o funcionamento do sistema jurídico como um todo.
Matérias de Ordem Pública no Novo CPC
Quais matérias são consideradas de ordem pública?
De acordo com o artigo 1.729 do CPC e outros dispositivos correlatos, as principais matérias de ordem pública no Novo CPC incluem:
| Matéria de Ordem Pública | Descrição | Exemplo |
|---|---|---|
| Prescrição e decadência | São regras que determinam prazos e condições para o exercício de direitos. | Prescrição quinquenal para ações de cobrança. |
| Jurisdição e competência | Define o tribunal competente para julgar a causa e a autoridade do juiz. | Competência territorial ou de matéria. |
| Capacidade das partes | Refere-se às condições de legitimidade para litigar. | Incapacidade civil, multas por incapazes. |
| Litispendência e coisa julgada | Questões que impedem o reexame de uma mesma demanda já decidida ou em curso. | Ação em duplicidade com o mesmo pedido. |
| Matéria de mérito que versa sobre norma cogente | Questões que envolvem regras de ordem pública na discussão do mérito. | Vedação ao pedido de Direito de Família que viola princípios públicos. |
| Procedimentos obrigatórios e procedimentos de prevenção | Regras que devem ser obrigatoriamente seguidas para validade do processo. | Presença obrigatória de certas provas, prazos processuais. |
| Nulidades processuais | Questões que anulam atos processuais por impliência de normas de ordem pública. | Nulidade por ausência de citação. |
Matérias de Ordem Pública x Matérias de Ordem Privada
Diferenças Fundamentais
| Aspecto | Matérias de Ordem Pública | Matérias de Ordem Privada |
|---|---|---|
| Iniciativa | Pode ser reconhecida de ofício pelo juiz. | Requer provocação das partes. |
| Fundamento | Interesse público, princípios de justiça e legalidade. | Interesse privado das partes envolvidas. |
| Exemplos comuns | Prescrição, competência, legitimidade. | Contratos, alegações de defesa, interesses específicos. |
"No Direito Processual, a preocupação com as matérias de ordem pública garante que o processo siga os princípios maiores de legalidade, moralidade e eficiência." — José dos Santos Carvalho Filho
Importância das Matérias de Ordem Pública
A compreensão e correta aplicação das matérias de ordem pública garantem:- Segurança jurídica- Eficiência processual- Proteção de princípios constitucionais e legais- Prevenção de nulidades processuais e de litígios repetidos
Ao tratar dessas matérias de ofício, o juiz evita que questões de fundamental relevância fiquem de fora, garantindo que o processo reflita valores essenciais ao Estado Democrático de Direito.
Matérias de Ordem Pública no Novo CPC: Análise Detalhada
1. Prescrição e Decadência
As regras de prescrição e decadência visam à estabilização das relações jurídicas, impedindo que demandas sejam propostas após determinados prazos. Essas matérias são consideradas de ordem pública, pois o próprio Estado garante a segurança jurídica ao limitar o exercício de direitos.
Exemplo:
- Prescrição quinquenal para ações de cobrança de dívidas. Se a parte não ingressar com a ação dentro desse período, perde o direito de reclamar judicialmente.
2. Competência e Jurisdição
Embora pareçam detalhes técnicos, a fixação da competência jurisdicional é de ordem pública, assegurando que os processos sejam julgados no foro correto. Assim, questões relativas à competência podem ser declarations de ofício pelo juiz.
3. Capacidade Processual
A capacidade das partes para exercer direitos processuais é uma matéria de ordem pública, pois a lei exige que os litigantes tenham condições de agir em juízo. Caso um incapaz ingresse na lide, o juiz deve determinar a regularização ou a suspensão do processo.
4. Coisa Julgada e Litispendência
As regras relativas à prevenção de juízos de causas idênticas e à estabilidade da decisão judicial são essenciais para evitar decisões conflitantes, preservando a segurança jurídica e a ordem pública.
5. Normas de Procedimento e Formalidades Obrigatórias
Certas formalidades processuais são imprescindíveis para validade do ato, como a citação, o contraditório e os prazos. O descumprimento dessas regras pode gerar nulidade de atos, sendo matéria de ordem pública.
Exemplo de Aplicação Prática
Vamos imaginar uma situação comum na Justiça:
Uma pessoa entra com uma ação de cobrança contra alguém, mas o faz após o prazo de prescrição quinquenal. Mesmo que a parte não alegue a prescrição, o juiz deve reconhecer isso de ofício, uma vez que é uma matéria de ordem pública. Assim, a ação será extinta sem julgamento de mérito, preservando a segurança jurídica do sistema.
Regras Gerais para Identificação de Matérias de Ordem Pública
- Estão previstas na legislação processual, sobretudo no Novo CPC.
- Podem ser reconhecidas de ofício pelo juiz,
- Servem de limite à intervenção das partes no processo.
- Contribuem para evitar abusos ou injustiças decorrentes do andamento do procedimento processual.
Links Úteis para Estudo Adicional
Perguntas Frequentes
Quais são as principais matérias de ordem pública no Novo CPC?
As principais incluem prescrição, decadência, competência, capacidade, coisa julgada, nulidades, procedimentos obrigatórios e normas cogentes.
O juiz pode deixar de aplicar uma matéria de ordem pública?
Não, o juiz atua de ofício para assegurar sua aplicação, mesmo que as partes não aleguem.
Como diferenciar matéria de ordem pública de matéria de ordem privada?
Matérias de ordem pública dizem respeito ao interesse geral e a princípios de ordem pública, enquanto as de ordem privada envolvem interesses específicos das partes.
Conclusão
As matérias de ordem pública desempenham papel fundamental na estrutura do Direito Processual Civil, especialmente no contexto do Novo CPC, que reforça a importância do princípio da oficialidade, da segurança jurídica e do respeito à legislação. Conhecer essas matérias é essencial para garantir a correta tramitação dos processos, além de assegurar a observância das normas e princípios que sustentam o sistema jurídico brasileiro.
A correta identificação e aplicação dessas matérias evitam nulidades, litígios desnecessários e garantem que a jurisdição seja exercida de forma justa e eficiente, contribuindo para a realização da justiça de maneira eficaz e segura.
Referências
- NERY JUNIOR, Nelson; NERY, Rosa Maria de Andrade. Código de Processo Civil Comentado. edição atualizada, revista e ampliada. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2018.
- CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Processual Civil. São Paulo: Atlas, 2016.
- Legislação Complementar - Código de Processo Civil
- Revista de Processo
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