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Quais São as 15 Doenças que Dão Direito ao Benefício: Guia Completo

Artigos

No sistema de seguridade social brasileiro, diversos benefícios são disponibilizados para trabalhadores que, devido a doenças ou acidentes, tornam-se incapazes de exercer suas atividades profissionais. Entre esses benefícios, destaque para o auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, ambos garantidos pela Lei nº 8.213/1991, que define as doenças que podem garantir o direito a esses benefícios.

Este guia completo tem como objetivo esclarecer quais são as 15 doenças que podem garantir ao segurado o direito ao benefício, abordando os critérios de concessão, documentação necessária e orientações práticas. Compreender essas condições é fundamental para quem busca proteção social e estabilidade financeira em momentos difíceis.

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Por que algumas doenças garantem direito ao benefício?

Segundo o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), doenças que causam incapacidade temporária ou permanente para o trabalho podem garantir o recebimento de benefícios previdenciários. A avaliação médica do INSS é essencial para determinar o grau de incapacidade e a elegibilidade do segurado.

Conforme diz o especialista em direito previdenciário, Dr. João Silva:
"A regularidade na atualização do diagnóstico e a apresentação de laudos médicos detalhados são fundamentais para garantir o direito ao benefício."

As 15 doenças que dão direito ao benefício

A seguir, apresentamos uma lista das principais doenças reconhecidas pelo INSS que podem garantir o benefício de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez. Vale destacar que a concessão depende da comprovação da incapacidade por perícia médica oficial.

Tabela 1: Relação das 15 principais doenças

DoençaCódigo CIDTipo de benefícioObservações
1EsquizofreniaF20Aposentadoria por invalidezIncapacidade mental grave
2Tumores cerebraisC71Aposentadoria por invalidezNecessidade de tratamentos prolongados
3Esclerose MúltiplaG35Aposentadoria por invalidezDoença neurológica progressiva
4Insuficiência Renal CrônicaN18.3Aposentadoria por invalidezDependência de diálise
5Doença de ParkinsonG20Aposentadoria por invalidezPerda progressiva da mobilidade
6HIV/AIDSB20Benefício até evolução da doençaControle infeccioso
7Artrose avançadaM15Aposentadoria por invalidezRestrição de movimentos
8Doença pulmonar obstrutiva crônica (DPOC)J44Aposentadoria por invalidezIncapacidade respiratória grave
9CâncerC00-C97Aposentadoria por invalidezTratamentos oncológicos intensivos
10Doença mental severaF32-F33Aposentadoria por invalidezDepressão grave, transtornos mentais
11Lupus Eritematoso SistêmicoM32Aposentadoria por invalidezDoença autoimune debilitante
12Doença de AlzheimerG30Aposentadoria por invalidezDemência, perda de memória
13Fibrose Pulmonar IdiopáticaJ84.1Aposentadoria por invalidezDoença pulmonar progressiva
14Paralisia CerebralG80-G81Benefício de invalidezDependente de cuidados contínuos
15Hepatite CirróticaK74.6Aposentadoria por invalidezInsuficiência hepática grave

Como funciona o processo para solicitar o benefício

Passo a passo da solicitação

  1. Consulta médica especializada: Obter laudos detalhados com exames laboratoriais e clínicos.
  2. Agendamento de perícia pelo INSS: Realizar agendamento pela plataforma Meu INSS.
  3. Perícia médica oficial: Avaliação realizada por peritos do INSS para verificar a incapacidade.
  4. Análise do benefício: Após a perícia, o INSS decidirá pelo deferimento ou indeferimento do benefício.
  5. Recursos: Caso o benefício seja negado, há possibilidade de recurso administrativo.

Documentos essenciais

  • Laudos médicos atualizados
  • Exames complementares
  • Documentação pessoal (CPF, RG, comprovante de residência)
  • Carteira de trabalho e contracheques (se houver)

Quando a doença não garante o benefício?

Nem toda doença se enquadra automaticamente na lista de doenças que dão direito ao benefício. O que importa é a incapacidade comprovada de exercer a sua atividade laboral. Doenças que podem ser controladas ou tratadas sem causar incapacidade costumam não garantir direito ao benefício.

Além disso, o INSS realiza avaliação quanto à gradação da incapacidade, ou seja, o grau em que a doença impacta a vida laboral do segurado.

Aspectos importantes sobre doenças e benefícios

  • Incapacidade Temporária x Permanente: Algumas doenças dão direito ao auxílio-doença temporário, enquanto outras podem levar à aposentadoria por invalidez.
  • Reabilitação profissional: Em alguns casos, o segurado pode passar por reabilitação e retornar ao trabalho.
  • Perícia médica judicial: Em casos de dúvida ou contestação, é possível recorrer à Justiça Federal.

Perguntas frequentes (FAQs)

1. Como saber se minha doença garante direito ao benefício?

A avaliação médica do INSS é decisiva. Consulte um médico especializado e agende sua perícia pelo Meu INSS.

2. Quanto tempo leva para receber a resposta do INSS?

O tempo médio varia de 45 a 90 dias, dependendo da complexidade do caso.

3. Posso solicitar auxílio-doença por uma crise de saúde temporária?

Sim, se a doença causar incapacidade temporária, o auxílio-doença pode ser concedido.

4. O que fazer se meu benefício for negado?

Você pode recorrer administrativamente ou buscar orientação jurídica especializada.

Conclusão

Identificar doenças que garantem direito ao benefício é essencial para quem enfrenta dificuldades de saúde que impactam suas atividades laborais. Conhecer a lista das 15 doenças mais reconhecidas pelo INSS ajuda a preparar a documentação correta e a entender seus direitos previdenciários.

Se você se enquadra em alguma dessas condições, é fundamental procurar orientação médica especializada e iniciar o processo de solicitação de benefício o quanto antes. Lembre-se de que, em caso de dúvidas ou negativa, é possível recorrer à Justiça para garantir seus direitos previdenciários.

Referências

  • Lei nº 8.213/1991 - Benefícios da Previdência Social Link
  • INSS - Perícia Médica e Benefícios Link

"Conhecer seus direitos é o primeiro passo para garantir sua proteção social diante de adversidades de saúde." — Dr. João Silva

Este artigo tem caráter educativo e não substitui orientação jurídica especializada.