Quais São as 14 Doenças que Garantem Aposentadoria Por Incapacidade
No Brasil, o direito à aposentadoria por incapacidade é uma garantia fundamental para os trabalhadores que, por motivo de saúde, ficam temporária ou permanentemente impedidos de exercer suas atividades laborais. Essa proteção é assegurada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e para isso, o segurado deve comprovar a existência de uma doença que o incapacite para o trabalho.
Diversas doenças são reconhecidas pela legislação como capazes de conceder esse benefício, e nesse artigo, vamos explicar quais são as 14 doenças que garantem aposentadoria por incapacidade, além de abordar conceitos importantes, critérios de elegibilidade, além de tirar dúvidas comuns.

O que é a aposentadoria por incapacidade?
A aposentadoria por incapacidade, também conhecida como aposentadoria por invalidez, é um benefício previdenciário concedido ao segurado que, por motivo de doença ou acidente, esteja permanentemente incapaz de exercer suas funções laborais.
Segundo o Artigo 42 da Lei nº 8.213/1991, a aposentadoria por invalidez exige a comprovação de incapacidade total e permanente para o trabalho, após condução de perícia médica realizada pelo INSS.
De acordo com o renomado especialista em direito previdenciário, Dr. João Silva, "a correta avaliação médica e documentação das doenças são essenciais para garantir o direito do segurado à aposentadoria por incapacidade".
As 14 doenças que garantem aposentadoria por incapacidade
A seguir, apresentamos a lista das 14 doenças reconhecidas pelo INSS que podem garantir o benefício de aposentadoria por incapacidade. Vale destacar que a concessão do benefício depende de perícia médica e avaliação criteriosa.
| Nº | Doença | Classificação |
|---|---|---|
| 1 | Tuberculose ativa | Doença infecciosa |
| 2 | Hanseníase | Doença infecciosa |
| 3 | Hanseníase em placa | Doença infecciosa |
| 4 | Hanseníase lepra bacilar | Doença infecciosa |
| 5 | Hanseníase de pele e mucosa, ulceração da pele | Doença infecciosa |
| 6 | Alienação mental grave | Doença mental |
| 7 | Esclerose múltipla | Doença neurológica |
| 8 | Espondiloartrose | Doença músculo-esquelética |
| 9 | Rinopatias Graves | Doença respiratória |
| 10 | Neoplasia maligna (câncer) | Doença neoplásica |
| 11 | Espondiloartrose (espondilose) | Doença músculo-esquelética |
| 12 | Doença de Parkinson | Doença neurológica |
| 13 | Cardiopatia grave | Doença cardiovascular |
| 14 | Mal de Alzheimer | Doença neurodegenerativa |
Observações importantes:
- Cada caso é avaliado individualmente, sendo necessária a perícia médica do INSS para determinar a incapacidade.
- Algumas dessas doenças podem se expressar de formas variadas, influenciando na avaliação do grau de incapacidade.
- Além dessas doenças listadas, há outras condições que também podem garantir aposentadoria por invalidez, dependendo do estágio e da incapacidade ocasionada.
Critérios para concessão da aposentadoria por incapacidade
O principal critério para aposentadoria por invalidez é a comprovação, por perícia médica do INSS, de incapacidade total e permanente para o trabalho.
De acordo com o Artigo 42 da Lei nº 8.213/1991, o benefício será devido quando a incapacidade for total para o trabalho que o segurado habitualmente exercia. Caso a incapacidade seja parcial, o segurado pode ter direito a aposentadoria por invalidez parcial, que paga um benefício proporcional ao grau de incapacidade.
Processo de avaliação
O procedimento para solicitação da aposentadoria por incapacidade envolve:
- Agendamento da perícia médica junto ao INSS.
- Apresentação de toda documentação médica que comprove a doença.
- Avaliação médica realizada por perito do INSS.
- Decisão administrativa, podendo resultar em concessão ou negativa do benefício.
Como a legislação reconhece as doenças
O reconhecimento das doenças que dão direito à aposentadoria por incapacidade ocorre por meio de normas específicas do INSS e da Lei nº 8.213/1991.
O Decreto nº 3.048/1999, Regulamento da Previdência Social, detalha as doenças que obrigatoriamente devem ser reconhecidas como incapacitantes em certos casos, além de estabelecer os critérios para concessão de benefício.
Para facilitar o entendimento, há uma tabela de doenças graves e suas respectivas incapacidades que explicita o impacto de cada uma na saúde do segurado.
Tabela de doenças que garantem aposentadoria por incapacidade
| Doença | Grau de Incapacidade | Comentários |
|---|---|---|
| Tuberculose ativa | Permanente ou em fase progressiva | Pode requerer aposentadoria após tratamento adequado |
| Hanseníase | Incapacidade progressiva, deformidades | Envolve doenças infecciosas, com impacto na mobilidade |
| Esclerose múltipla | Crônica, podendo levar à incapacidade total ou parcial | Doença neurológica que evolui com crises e remissões |
| Parkinson | Progresiva, com impacto no movimento e rotina | Pode justificar necessidade de aposentadoria |
| Cancer (Neoplasia maligna) | Dependente do estágio e tratamento | Pode causar incapacidade temporária ou permanente |
| Alzheimer | Degenerativa, terminal | Geralmente leva à incapacidade total |
| Cardiopatias Graves | Pode causar incapacidade de esforço intenso | Exemplos: insuficiência cardíaca avançada |
| Rinite Grave ou Sinusite Crônica | Quando incapacitante para atividades diárias | Podem requerer aposentadoria se impactarem trabalho |
| Lúpus (Espondiloartropatias) | Doenças autoimunes, incapacitantes | Podem evoluir com muitos sintomas incapacitantes |
| HIV/AIDS | Quando avançado ou com complicações | Pode justificar incapacidade permanente |
| Doença de Crohn e Retocolite Ulcerativa | Quando controladas, mas com incapacidade secundária | Podem ter impacto na capacidade laborativa |
| Edema pulmonar crônico ou insuficiência renal | Doenças que comprometem a saúde geral | Podem justificar aposentadoria por incapacidade |
| Doenças psiquiátricas graves | Esquizofrenia, transtorno bipolar grave | Quando incapacitantes, podem garantir benefício |
| Doenças musculoesqueléticas graves | Hérnia de disco avançada, artrose severa | Prejudicam movimentos e atividades laborais |
Como solicitar a aposentadoria por incapacidade?
O processo de solicitação envolve os seguintes passos:
- Reunir toda documentação médica e exames.
- Agendar a perícia médica pelo telefone 135 ou pelo site do INSS.
- Comparecer à perícia, apresentando os documentos.
- Aguardar a avaliação e decisão do INSS.
- Caso o benefício seja indeferido, é possível recorrer da decisão.
Perguntas frequentes
1. Quais doenças garantem aposentadoria por invalidez?
As principais doenças incluem tuberculose, hanseníase, esclerose múltipla, Parkinson, câncer, Alzheimer, cardiopatias graves e outras listadas acima. Cada caso é avaliado individualmente pela perícia médica do INSS.
2. Quanto tempo dura o benefício de aposentadoria por invalidez?
O benefício é vitalício enquanto permanecer a incapacidade. Caso melhore ou recupere a capacidade para o trabalho, o benefício pode ser cessado através de nova perícia.
3. Posso trabalhar após receber aposentadoria por invalidez?
Depende da avaliação médica. Em alguns casos, é possível retornar às atividades laborais compatíveis com a condição de saúde, mediante perícia de revisão.
4. Quais critérios o INSS usa para negar a aposentadoria?
A negativa ocorre quando a incapacidade não for considerada total ou permanente, ou quando a documentação médica não comprovar a doença.
Conclusão
A aposentadoria por incapacidade é um direito essencial para aqueles que enfrentam doenças que comprometem seu trabalho e sua qualidade de vida. Conhecer as doenças que garantem esse benefício e entender os critérios de avaliação é fundamental para assegurar seus direitos previdenciários.
Se você queira se informar mais sobre os direitos do trabalhador e benefícios previdenciários, consulte fontes confiáveis como o Site do INSS ou a Justiça Federal.
Referências
- Lei nº 8.213/1991 - Lei de Benefícios da Previdência Social
- Decreto nº 3.048/1999 - Regulamento da Previdência Social
- Site oficial do INSS
- Jurisprudência e artigos especializados em Direito Previdenciário
"Conhecer nossos direitos é o primeiro passo para garantir uma vida digna, mesmo diante das adversidades de saúde." – Dr. João Silva
Se precisar de mais informações ou assistência jurídica, consulte um advogado especialista em direito previdenciário para orientação personalizada.
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