Sanções da ANPD: Quais São as Penalidades na Proteção de Dados
Com o advento da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) nº 13.709/2018, a proteção das informações pessoais passou a ser uma prioridade para empresas e órgãos públicos no Brasil. A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) foi criada para zelar pelo cumprimento da legislação, fiscalizar as atividades de tratamento e aplicar sanções em caso de infrações. Muitas organizações ainda têm dúvidas sobre quais são as penalidades que a ANPD pode aplicar em situações de não conformidade, e é importante compreender o peso dessas punições para garantir o alinhamento às normas.
Este artigo aborda detalhadamente as sanções que a ANPD pode aplicar, com foco na legislação vigente, exemplos de penalidades, critérios de aplicação e dicas para evitar sanções indesejadas. Confira também as perguntas frequentes ao final e referências para um entendimento completo do tema.

Quais sanções a ANPD pode aplicar?
A LGPD prevê uma variedade de sanções na hipótese de descumprimento de suas disposições, visando tanto punir quanto incentivar a conformidade.
Sanções Administrativas
As principais penalidades administrativas previstas na LGPD são:
- Advertência
- Multa simples
- Multa diária
- Publicização da infração
- Bloqueio dos dados pessoais
- Eliminação dos dados pessoais
Vamos detalhar cada uma delas a seguir.
Tipos de sanções que a ANPD pode impor
H3: Advertência
A advertência é uma sanção aplicada na fase inicial, quando a infração é considerada de menor gravidade ou ainda há possibilidade de adequação. A autoridade pode solicitar que o controlador ou o operador regularizem a conduta no prazo estabelecido.
H3: Multa Simples
A multa simples é uma penalidade financeira que pode variar de R$ 1.000 a R$ 2 milhões por infração. Ela costuma ser aplicada quando há reincidência ou gravidade maior na violação.
H3: Multa Diária
A multa diária é aplicada enquanto a infração persistir, podendo atingir o limite total de R$ 2 milhões. Essa sanção busca estimular a regularização contínua da conduta infratora.
H3: Publicização da Infração
A divulgação pública do descumprimento pode ser uma punição destinada a impedir que a empresa ou órgão público perpetuem atos ilícitos, além de comprometer sua reputação.
H3: Bloqueio e Eliminação dos Dados Pessoais
- Bloqueio: impede o tratamento de dados até a regularização da situação.
- Eliminação: consiste na exclusão definitiva dos dados pessoais tratados irregularmente.
Critérios utilizados para aplicação das sanções
A ANPD avalia diversos fatores ao decidir qual sanção aplicar, incluindo:
- Gravidade da infração
- Tosição de controle ou responsabilidade do infrator
- Reincidência
- Aplicação de medidas corretivas anteriores
- Impacto na privacidade dos titulares dos dados
- Boa-fé ou intenção do infrator
Segundo a diretora da ANPD, “o objetivo da fiscalização é garantir a proteção efetiva dos titulares, promovendo uma cultura de conformidade” (Fonte: ANPD).
Processo de fiscalização e aplicação de sanções
A fiscalização inicia com a visita de agentes da ANPD, que verificam se as atividades de tratamento de dados estão em conformidade com a LGPD. Após a avaliação, pode ser instaurado um processo administrativo, onde a organização tem a oportunidade de apresentar defesa.
Tabela 1: Processo de fiscalização da ANPD
| Etapa | Descrição |
|---|---|
| Notificação de irregularidade | A ANPD notifica a organização sobre a infração constatada. |
| Prazo para defesa | A organização tem até 15 dias para apresentar sua defesa. |
| Análise da defesa | A autoridade avalia os argumentos apresentados. |
| Decisão final | Pode aplicar sanções administrativas, orientações ou arquivar o procedimento. |
Como evitar sanções da ANPD
Para evitar penalidades, as organizações devem investir em práticas de compliance de dados, como:
- Realizar avaliações de impacto à proteção de dados (DPIAs)
- Manter registros de atividades de tratamento
- Garantir o consentimento adequado dos titulares
- Treinar equipes continuamente
- Atualizar políticas internas de privacidade e segurança da informação
Lembre-se que “a conformidade com a LGPD não é apenas uma obrigação legal, mas uma estratégia de reputação e confiança junto aos seus clientes” (Fonte: IBGER).
Perguntas Frequentes (FAQs)
1. Qual é a multa máxima que a ANPD pode aplicar segundo a LGPD?
A multa simples pode chegar até R$ 2 milhões por infração, enquanto a multa diária não ultrapassa esse limite combinado, dependendo da gravidade e reincidência.
2. A ANPD pode interditar uma empresa por descumprimento da LGPD?
Sim, a ANPD pode aplicar sanções mais severas, como o bloqueio ou a eliminação dos dados, o que pode chegar a uma espécie de interdição parcial ou total das atividades relacionadas ao tratamento de dados.
3. Quanto tempo uma organização tem para se adequar após uma notificação da ANPD?
A legislação não fixa um prazo exato, mas recomenda que as organizações regularizem suas práticas assim que possível para evitar o agravamento de sanções.
4. Como cancelar uma sanção aplicada pela ANPD?
O infrator pode apresentar defesa ou recurso administrativo dentro do prazo legal, conforme as orientações disponíveis no site da ANPD.
Conclusão
As sanções aplicáveis pela ANPD representam um forte mecanismo de incentivo às boas práticas de proteção de dados no Brasil. Conhecer as penalidades e seu funcionamento é essencial para que organizações estejam preparadas para cumprir a LGPD e evitar consequências financeiras e de reputação.
A adaptação às normas de proteção de dados garante mais segurança, transparência e confiança para seus clientes e parceiros comerciais. Como afirmou a especialista em privacidade, Helena Nunes, “a compliance é uma jornada contínua, que exige atenção constante às mudanças na legislação e às boas práticas do mercado”.
Por isso, investir em governança de dados, treinamentos e tecnologias de segurança é fundamental para garantir uma cultura de conformidade e evitar sanções que podem comprometer a sustentabilidade do seu negócio.
MDBF