Medicamentos Que o Enfermeiro Pode Prescrever: Guia Completo
Nos últimos anos, o papel do enfermeiro na equipe de saúde tem se expandido significativamente, incluindo a possibilidade de prescrição de certos medicamentos. Essa evolução visa ampliar o acesso aos cuidados e otimizar o tratamento dos pacientes, promovendo uma assistência mais rápida e eficiente. Com a crescente demanda por serviços de saúde, entender quais medicamentos o enfermeiro pode prescrever, suas limitações e condições é fundamental para garantir uma prática segura e de acordo com a legislação.
Este guia completo tem como objetivo esclarecer as principais dúvidas acerca da prescrição farmacêutica por enfermeiros no Brasil, abordando os medicamentos permitidos, requisitos, regulamentações e boas práticas.

Contextualização Legal da Prescrição por Enfermeiros
A possibilidade de enfermeiros prescreverem medicamentos no Brasil está regulamentada pelo Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) e pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A Resolução Cofen nº 511/2016, por exemplo, autorizou os enfermeiros a prescreverem medicamentos em alguns contextos específicos, sempre sob determinadas condições e limites.
Segundo o Cofen, atualmente, o enfermeiro pode prescrever medicamentos nos seguintes cenários:
- No âmbito da atenção à saúde primária
- Para acompanhamento de pacientes com doenças crônicas
- Durante atendimentos de urgência e emergência, dentro das atribuições específicas
Entretanto, é importante destacar que a prescrição pelo enfermeiro é limitada e regulamentada, não substituindo o papel do médico, e deve seguir protocolos clínicos estabelecidos.
"A prescrição de medicamentos por enfermeiros deve ser realizada de forma responsável, segura e fundamentada na legislação vigente." — Conselho Federal de Enfermagem
Quais os Medicamentos Que o Enfermeiro Pode Prescrever?
A lista de medicamentos que o enfermeiro pode prescrever é restrita e controlada, considerando sempre a capacitação profissional, o contexto clínico e as normas estabelecidas. A seguir, apresentamos um panorama geral.
Medicamentos Permissíveis Segundo a Regulamentação
Os medicamentos prescritos por enfermeiros geralmente incluem:
- Medicamentos isentos de prescrição (ATS - Agentes Termolábeis, Farmacológicos e de uso tópico)
- Medicamentos para ações de urgência e emergência
- Medicamentos utilizados em protocolos específicos de atenção primária à saúde
Exemplos de medicamentos comuns na prescrição de enfermeiros
| Categoria | Exemplos de Medicamentos | Uso Comum |
|---|---|---|
| Analgésicos e anti-inflamatórios | Dipirona, Paracetamol, Dipirona Sublingual, Ibuprofeno | Dor, febre |
| Antitérmicos | Paracetamol, Dipirona | Febre |
| Antialérgicos | Dipirona, Loratadina, Dimenidrinato | Reações alérgicas, náusea, vertigem |
| Medicamentos de emergência | Epinefrina (em situações específicas), amiodarona (em protocolos) | Reações anafiláticas, parada cardíaca Emergência |
| Antissépticos e tópicos | Hidratantes, pomadas cicatrizantes, álcool gel | Feridas, higiene, cuidados locais |
Requisitos para a prescrição pelo enfermeiro
Antes de prescrever, o profissional deve garantir:
- Conhecimento sobre o medicamento, sua posologia e possíveis efeitos adversos
- Prescrição baseada em protocolos clínicos válidos
- Argumentação clínica fundamentada na avaliação do paciente
- Cadastro atualizado no Conselho Regional de Enfermagem (Coren)
Protocolos Clínicos e Normas de Prescrição
A prescrição por enfermeiro deve seguir parâmetros objetivos estabelecidos em protocolos clínicos, que orientam sobre os medicamentos, doses, indicações e condições de uso.
Protocolos e legislações relevantes
- Protocolos do Ministério da Saúde de atenção primária
- Normas específicas do Coren e Cofen
- Diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS)
A seguir, uma tabela ilustrativa de situações em que o enfermeiro pode prescrever medicamentos conforme a legislação vigente.
| Situação | Exemplos de medicamentos | Observações |
|---|---|---|
| Atendimento a doenças comuns na atenção básica | Dipirona, paracetamol, dipirona injetável | Uso em adultos e crianças, dentro de protocolos estabelecidos |
| Cuidados com doenças respiratórias leves | Clorfeniramina, corticosteroides tópicos | Prescritos conforme avaliação clínica e protocolos específicos |
| Atendimento em Unidades Básicas de Saúde (UBS) | Vacinas (quando autorizadas) | Em conformidade com as normativas sanitárias |
Quando o Enfermeiro Não Pode Prescrever
Apesar das competências ampliadas, há limites claros para a prescrição de medicamentos por enfermeiros:
- Medicamentos controlados pela Anvisa que requeiram prescrição médica específica
- Quimioterápicos e medicamentos de altas complexidades
- Medicamentos que exijam monitoramento especializado não disponível na rotina do enfermeiro
- Medicamentos de uso contínuo em patologias complexas sem protocolos específicos
Perguntas Frequentes (FAQs)
1. O enfermeiro pode prescrever qualquer medicamento?
Não, a prescrição é restrita a medicamentos previstos em protocolos, principalmente aqueles isentos de prescrição, de urgência ou relacionados à atenção primária, conforme regulamentação do Cofen.
2. Como o enfermeiro deve proceder para prescrever medicamentos de forma segura?
Deve seguir protocolos clínicos validados, manter atualização profissional, registrar a prescrição corretamente e informar o paciente sobre uso, efeitos adversos e cuidados necessários.
3. Há alguma diferença entre prescrição de medicamentos e automatização?
Sim, a prescrição deve sempre ser fundamentada na avaliação clínica e protocolos, ao contrário de automatizações que podem ocorrer em ações pontuais, mas sempre acompanhadas de avaliação profissional.
4. O que fazer em caso de dúvida sobre a prescrição?
Consultar as normativas do Cofen, buscar orientação com colegas com maior experiência ou encaminhar o paciente para avaliação médica, se necessário.
Conclusão
A expansão do papel do enfermeiro na prescrição de medicamentos é um avanço importante na direção de uma atenção à saúde mais eficiente e acessível. Contudo, essa prática deve ser realizada com responsabilidade, fundamentada em protocolos claros e sempre respeitando as limitações impostas pela legislação.
Respeitar os limites e atuar de forma fundamentada garante a segurança do paciente e a efetividade do cuidado. Como disse o renomado enfermeiro e professor Hermano Albuquerque de Castro, "Ao ampliar as competências do enfermagem, fortalecemos o cuidado holístico e a promoção da saúde."
Para uma prática segura, os enfermeiros devem continuar atualizados e seguir rigorosamente as normativas estabelecidas pelos órgãos reguladores.
Referências
- CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM (Cofen). Resolução nº 511/2016. Disponível em: https://www.cofen.gov.br/resolucao-cofen-n-5112016_52987.html
- Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Permissões e restrições na prescrição farmacêutica. Disponível em: https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/medicamentos
- Ministério da Saúde. Protocolos Assistenciais da Atenção Primária à Saúde.
- Guia de Prescrição no Enfermagem. Sociedade Brasileira de Enfermagem.
Este artigo foi elaborado para fornecer um entendimento completo sobre o tema, promovendo uma prática ética, segura e conforme a legislação vigente.
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