Exames Admissionais: Guia Completo para Contratação de Empregados
A contratação de novos colaboradores é uma fase crucial para qualquer empresa, pois garante não apenas o preenchimento de uma vaga, mas também a saúde e a segurança do colaborador e do ambiente de trabalho. Uma etapa fundamental nesse processo é a realização dos exames admissionais. Esses exames visam confirmar se o candidato possui condições de saúde adequadas para desempenhar as funções a serem atribuídas, além de garantir o cumprimento das normas de segurança do trabalho.
Neste guia completo, abordaremos detalhadamente quais são os exames admissionais, sua importância, legislação aplicável, procedimentos, além de esclarecer dúvidas frequentes. Se você deseja entender tudo sobre os exames admissionais e garantir uma contratação segura e legal, continue lendo!

O que são os exames admissionais?
Os exames admissionais representam uma avaliação médica realizada pelo empregador antes da assinatura do contrato de trabalho. Seu principal objetivo é identificar possíveis condições de saúde que possam influenciar no desempenho das funções ou representar riscos à saúde do empregado e de seus colegas.
Segundo a Norma Regulamentadora NR-7, do Ministério do Trabalho e Emprego, que trata do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), esses exames são essenciais para garantir um ambiente de trabalho seguro, prevenindo doenças ocupacionais e acidentes.
Importância dos exames admissionais
Realizar exames admissionais é uma exigência legal e uma prática que traz benefícios tanto para empregador quanto para empregado:
- Prevenção de doenças ocupacionais
- Identificação de limitações físicas ou psíquicas que possam interfere na função
- Cumprimento da legislação trabalhista e normas de segurança
- Redução de passivos trabalhistas
- Promoção de um ambiente de trabalho saudável
Citação:
"Investir em saúde ocupacional é garantir que os funcionários estejam aptos a desempenhar suas funções com segurança e eficiência." — Fonte: Ministério da Saúde
Quais os exames admissionais obrigatórios?
Os exames admissionais podem variar dependendo da função, setor da empresa e riscos presentes no ambiente de trabalho, mas, de modo geral, incluem:
Tipos de exames admissionais
| Exame | Objetivo | Quando deve ser realizado? |
|---|---|---|
| Exame clínico | Avaliação geral da saúde do trabalhador, identificando condições pré-existentes. | Antes da contratação |
| Exames complementares | Incluem exames laboratoriais, de imagem ou outros específicos conforme a função. | Conforme necessidade e risco |
| Exame auditivo (audiometria) | Detectar perda auditiva ou problemas relacionados ao uso de equipamentos sonoros. | Dependendo do risco do setor |
| Exame de visão | Avaliar acuidade visual, importante para trabalhos que envolvem atividades visuais ou de precisão. | Conforme a função |
| Exames laboratoriais | Hemograma completo, glicemia, exames de urina, entre outros, para detectar doenças comuns. | Quando necessário, especialmente para funções que envolvem riscos à saúde. |
| Teste ergonômico | Avalia condições físicas do trabalhador, prevenindo lesões por esforço repetitivo (LER). | Para atividades que envolvem esforço físico ou repetitivo. |
Observação:
A realização de exames complementares deve ser determinada pelo médico do trabalho, levando em consideração as atividades exercidas pelo trabalhador e os riscos do ambiente.
Quando os exames admissionais devem ser realizados?
Os exames admissionais devem ser feitos antes da assinatura do contrato de trabalho ou, no máximo, no período de até 30 dias após a admissão.
Segundo a NR-7, o exame deve ser realizado de forma a assegurar a saúde do trabalhador e compatibilidade com as tarefas a serem desempenhadas.
Como é realizad o exame admissionais?
Processo de realização
- Agendamento: O empregador deve agendar a realização dos exames com um médico do trabalho ou clínica especializada.
- Avaliação médica: O profissional realiza a história clínica, exame físico, e pode solicitar exames complementares.
- Emissão do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO): Após a avaliação, o médico emite o ASO, documento que atesta a aptidão ou inaptidão do candidato para a função.
- Armazenamento do laudo: O empregador deve manter o ASO por um período mínimo de 20 anos.
Legislação relacionada aos exames admissionais
- Norma Regulamentadora NR-7 – PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional)
- Lei nº 13.344/2016 – Inclusão do ASO eletrônico
- CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) – Art. 168, inciso II, que trata das obrigações do empregador de garantir a saúde do trabalhador
Para mais informações, consulte o site oficial do Ministério do Trabalho.
Importância do laudo de aptidão
O laudo de aptidão emitido pelo médico do trabalho é um documento essencial para:
- Comprovar a capacidade do empregado para desempenhar suas funções
- Resguardar a saúde do colaborador e demais colegas
- Evitar passivos jurídicos para a empresa
| Laudo de Aptidão | Significado | Consequências da Inaptidão |
|---|---|---|
| Apto | Trabalho liberado, sem restrições | Continuidade normal do contrato |
| Inapto | Trabalho não recomendado até a adaptação ou tratamento | Necessidade de reavaliação ou adoção de medidas corretivas |
Perguntas frequentes (FAQs)
1. Os exames admissionais são obrigatórios por lei?
Sim. Segundo a legislação vigente, todos os trabalhadores novos devem passar por exames admissionais para garantir sua saúde e aptidão à função.
2. O empregador pode dispensar o exame admissionais?
Não. A realização do exame admissionais é obrigatória por lei e deve ser realizada antes do início efetivo na função.
3. Quais riscos podem ser detectados nos exames admissionais?
Podem identificar doenças preexistentes, problemas de visão, audição, musculoesqueléticos, ou condições que possam afetar o desempenho ou colocar em risco a saúde do trabalhador e seus colegas.
4. E em caso de trabalhador com deficiência?
O exame deve avaliar se o trabalhador possui compatibilidade com a função, garantindo acessibilidade e respeito às leis de inclusão.
5. Os exames admissionais são diferentes dos exames periódicos?
Sim. Os exames admissionais são realizados na contratação, enquanto os exames periódicos são feitos periodicamente para monitorar a saúde do trabalhador ao longo do tempo.
Conclusão
Os exames admissionais representam uma ferramenta indispensável dentro do processo de contratação, contribuindo para um ambiente de trabalho mais seguro e saudável. Além de cumprir a legislação vigente, esses exames ajudam a prevenir doenças ocupacionais, reduzir acidentes de trabalho e promover o bem-estar do colaborador.
Empresas que investem em saúde ocupacional fortalecem sua reputação e criam uma cultura de valorização e cuidado com seus funcionários. Portanto, é essencial compreender qual exame realizar, sua periodicidade e procedimento, garantindo a contratação responsável e segura.
Seja para contratação de profissionais de diferentes setores ou para empresas que desejam aprimorar suas práticas de saúde ocupacional, ter conhecimento detalhado sobre os exames admissionais é um passo importante para o sucesso e conformidade legal.
Referências
- Ministério do Trabalho e Emprego. Normas Regulamentadoras NR-7 e NR-17. Disponível em: https://www.gov.br/pt-br
- Ministério da Saúde. Saúde do Trabalhador. Disponível em: https://www.gov.br/saude/pt-br
- Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Art. 168, inciso II.
- Sistema de Gestão de Saúde Ocupacional. Guia prático para exames médicos ocupacionais.
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