Direitos no Término do Contrato de Experiência: Guia Completo
O contrato de experiência é uma etapa fundamental para empregadores e empregados no processo de contratação de um trabalhador no Brasil. Ele funciona como um período de teste para avaliar a adaptação do empregado à função, ao ambiente de trabalho e às exigências do cargo. Contudo, ao final do contrato de experiência, muitas dúvidas surgem em relação aos direitos do trabalhador, assim como às obrigações do empregador. Este artigo tem como objetivo esclarecer de forma completa e otimizada os direitos de ambas as partes ao término do contrato de experiência, abordando as questões mais frequentes, legislação vigente e boas práticas.
O que é o contrato de experiência?
O contrato de experiência é uma modalidade de contratação temporária prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), permitindo ao empregador verificar a aptidão do funcionário para o período de trabalho. Segundo o artigo 443, § 3º da CLT, esse contrato pode ter duração máxima de 90 dias, podendo ser renovado uma única vez, desde que a soma das duas não ultrapasse esse prazo.

Características principais do contrato de experiência:
- Duração limitada: máxima de 90 dias, podendo ser renovado por um período adicional de até 90 dias.
- Objetivo: testar a adaptação do trabalhador às funções e ao ambiente de trabalho.
- Natureza jurídica: contrato por prazo determinado, com regras específicas.
Após o término do contrato de experiência, ocorre a transição para o contrato por prazo indeterminado, salvo se houver decisão de não continuidade por parte do empregador ou empregado.
Direitos do trabalhador no término do contrato de experiência
Ao chegar ao fim do contrato de experiência, o trabalhador não perde seus direitos trabalhistas e possui várias garantias estabelecidas por lei. A seguir, detalhamos os principais direitos:
1. Direito à Comprovação na Carteira de Trabalho
Ao final do contrato, o empregador deve registrar de forma clara na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) que o contrato foi de experiência, indicando o período de efetivação e sua conclusão.
2. Rescisão do Contrato de Trabalho
O trabalhador deve receber a devida rescisão, com pagamento proporcional de todas as verbas trabalhistas, inclusive:
- Saldo de salário;
- Férias proporcionais;
- 13º salário proporcional;
- Aviso prévio, se for o caso;
- Multa de 40% do FGTS, dependendo da forma de término.
3. Pagamento de Verbas Rescisórias
Ao término do contrato de experiência, o empregador deve pagar as verbas rescisórias de acordo com o que foi trabalhado no período, conforme tabela abaixo.
| Verba | Descrição | Cálculo/Bases |
|---|---|---|
| Saldo de salário | Valor referente aos dias trabalhados no último mês. | Dias trabalhados / dias do mês |
| Férias proporcionais | Férias acrescidas de 1/3 constitucional. | ([Salário] / 12) x meses trabalhados + 1/3 |
| 13º salário proporcional | Valor proporcional ao tempo trabalhado no ano. | (Salário / 12) x meses trabalhados |
| Aviso prévio (se aplicável) | Aviso de 30 dias, caso o empregador ou o empregado queiram rescindir sem justa causa. | 30 dias ou indenizado |
| Multa de 40% do FGTS | Valor de multa sobre o saldo do FGTS na conta do trabalhador na demissão sem justa causa. | 40% do total depositado |
4. Estabilidade e Mudanças na Situação Contratual
Após o término do contrato de experiência, o trabalhador adquire estabilidade provisória quanto ao aviso prévio e à rescisão, conforme legislação vigente, além de estar habilitado a receber todas as verbas rescisórias devidas.
5. Garantia de Direitos Trabalhistas
De acordo com o artigo 10, inciso I, da Constituição Federal, o trabalhador que trabalhou por mais de um ano com o mesmo empregador adquire estabilidade no emprego até um ano após o término do contrato, salvo por justa causa.
Obrigações do empregador ao término do contrato de experiência
O empregador também possui deveres ao encerrar o contrato de experiência:
1. Comunicação de Término
Deve comunicar formalmente ao trabalhador o encerramento do contrato, preferencialmente por meio de aviso por escrito.
2. Pagamento das Verbas Rescisórias
Conforme previsto na legislação trabalhista, todo montante devido deve ser quitado em até 10 dias corridos após o término do contrato.
3. Homologação e Assistência na Rescisão
Se o contrato durar mais de um ano ou o número de empregados for superior a 10, a homologação deverá ser realizada no sindicato ou Ministério do Trabalho, garantindo que todos os direitos sejam respeitados.
Legislação Vigente
A seguir, apresentamos uma tabela resumida com os principais dispositivos legais relacionados ao contrato de experiência:
| Lei ou norma | Situação | Observação |
|---|---|---|
| CLT – Consolidação das Leis do Trabalho | Normativa principal | Regula contratos por prazo determinado |
| Súmula nº 251 do TST | Rescisão de contratos de experiência | Estabelece condições para homologação e rescisão |
| Constituição Federal (art. 10, I) | Estabilidade provisória | Direitos do trabalhador após 1 ano de contrato |
Para uma leitura mais detalhada, acesse o site do Ministério do Trabalho.
Perguntas Frequentes (FAQs)
1. O que acontece se o empregador não pagar as verbas rescisórias ao término do contrato de experiência?
O não pagamento das verbas rescisórias pode configurar rescisão indireta, permitindo que o trabalhador pleiteie na justiça todas as verbas trabalhistas devidas, além de possíveis multas.
2. Posso ser contratado por mais de um contrato de experiência?
Sim. No entanto, o total do período de experiência deve respeitar o limite de 90 dias, ou seja, duas fases de até 45 ou 90 dias, dependendo da renovação.
3. O que caracteriza o término do contrato de experiência?
O contrato se dá por vencimento do prazo, ou se houver rescisão antecipada por ambas as partes, com pagamento de verbas proporcionais.
4. Tenho direito à estabilidade no emprego após o término do contrato de experiência?
Sim, após um ano de trabalho contínuo na mesma empresa, o empregado garante estabilidade até um ano após a finalização do contrato, conforme a Constituição.
5. Como proceder em caso de dúvidas sobre direitos trabalhistas?
Procure orientações junto ao sindicato de sua categoria, ao Ministério do Trabalho ou a um advogado especializado em direito do trabalho.
Conclusão
O término do contrato de experiência é um momento crucial tanto para o trabalhador quanto para o empregador. Ambos têm direitos e obrigações que garantem uma transição justa e legal. O trabalhador, por exemplo, tem direito à quitação de verbas rescisórias, à assinatura na carteira de trabalho indicando o término do contrato e à estabilidade, apoiando sua segurança no emprego futuro. Por outro lado, o empregador deve assegurar o cumprimento de todas as obrigações legais, promovendo uma rescisão justa e sem irregularidades.
Entender esses direitos evita litígios e promove um ambiente de trabalho mais saudável. Além disso, estar informado é fundamental para agir corretamente em situações de término de contrato.
Referências
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm
Súmula nº 251 do TST. Tribunal Superior do Trabalho. Disponível em: https://www.tst.jus.br/jurisprudencia/sumulas
Ministério do Trabalho e Previdência. Guia do Trabalhador. Disponível em: https://www.gov.br/pt-br/servicos-educacao-e-trabalho
Este artigo foi elaborado com base na legislação vigente até outubro de 2023, buscando fornecer informações atualizadas e relevantes sobre os direitos no término do contrato de experiência.
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