Quais Os Direitos Das Empregadas Domésticas: Guia Atualizado 2025
Nos últimos anos, os direitos das empregadas domésticas foram amplamente fortalecidos no Brasil, principalmente após a implementação da Lei Complementar nº 150/2015, que regulamentou a profissão e garantiu uma série de benefícios. Com as constantes mudanças na legislação trabalhista e o fortalecimento do reconhecimento dessas profissionais, é fundamental que empregadores e empregadas estejam atualizados sobre os direitos e deveres de cada um.
Este artigo tem como objetivo oferecer um panorama completo sobre os direitos das empregadas domésticas em 2025, abordando temas essenciais, responder às perguntas mais frequentes e fornecer orientações práticas para garantir o cumprimento da legislação vigente.

Introdução à Legislação das Empregadas Domésticas
Antes da entrada em vigor da Lei Complementar nº 150/2015, as empregadas domésticas não tinham os mesmos direitos garantidos aos demais trabalhadores rurais e urbanos. A nova legislação veio para assegurar uma maior proteção social, previdenciária e trabalhista, equiparando os direitos das empregadas domésticas aos dos demais trabalhadores com carteira assinada.
Segundo a advogada previdenciária Ana Paula Souza:
"A regulamentação trouxe maior dignidade e segurança para as empregadas domésticas, garantindo direitos básicos que antes eram negligenciados."
Direitos das Empregadas Domésticas em 2025
A seguir, detalhamos os principais direitos assegurados às empregadas domésticas atualmente, conforme sua legislação:
1. Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)
- Obrigatoriedade de assinatura na Carteira de Trabalho desde o primeiro dia de trabalho.
- Registro formal garante acesso a benefícios como aposentadoria, auxílio-doença e pensão por morte.
2. Jornada de Trabalho
| Aspecto | Direito |
|---|---|
| Limite de horas | Máximo de 44 horas semanais |
| Hora extra | Pago com adicional de 50% sobre a hora normal |
| Intervalo para descanso | No mínimo 1 hora para jornadas superiores a 6 horas |
3. Salário
- Pagamento do salário até o 5º dia útil de cada mês.
- Valor mínimo de acordo com o piso estadual ou nacional, atualizado anualmente.
4. Férias
- Direito a 30 dias de férias remuneradas após 12 meses de trabalho.
- Vedado deduzir ou dividir as férias em períodos inferiores a 10 dias, salvo acordo entre as partes.
5. 13º Salário
- Direito ao 13º salário, proporcional ao tempo trabalhado no ano.
6. Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)
- Empregadores devem depositar mensalmente 8% do salário em uma conta vinculada na Caixa Econômica Federal.
7. Benefícios Previdenciários
- Contribuição previdenciária que garante acesso à aposentadoria, auxílio-doença e outros benefícios do INSS.
8. Seguro contra Acidentes de Trabalho
- Empregadores são obrigados a possuir cobertura específica para acidentes no trabalho.
9. Licença-Maternidade
| Direito | Detalhes |
|---|---|
| Duração | 120 dias (pode ser estendida para 180 dias em casos específicos) |
| Pagamento | Feito pelo INSS ou pelo empregador, dependendo do regime |
10. Aviso Prévio e Rescisão
- Aviso prévio de, pelo menos, 30 dias.
- Rescisão do contrato deve seguir as regras previstas na legislação, com pagamento de verbas rescisórias.
Direitos Sociais e de Saúde
As empregadas domésticas têm direito à assistência à saúde, incluindo a adesão ao plano de saúde coletivo, dependendo do contrato, além de acesso à educação e cultura. O acesso ao APS (Ação de Proteção Social) reforça o compromisso do Estado com a proteção social dessas trabalhadoras.
Como Garantir Os Direitos das Empregadas Domésticas?
Para assegurar que seus direitos sejam respeitados, empregadores devem:
- Registrar formalmente a empregada na carteira de trabalho.
- Pagar o salário e benefícios em dia.
- Respeitar a jornada de trabalho e conceder intervalos.
- Firmar contratos por escrito para evitar ambiguidades e conflitos futuros.
Dicas práticas:
- Sempre manter cópias do contrato de trabalho.
- Solicitar recibos de pagamento mensal.
- Manter uma comunicação clara e transparente sobre direitos e deveres.
Perguntas Frequentes (FAQ)
1. Quais são os principais direitos garantidos às empregadas domésticas em 2025?
Resposta: Os principais benefícios incluem carteira assinada, salário mínimo ou piso regional, férias remuneradas, 13º salário, FGTS, licença-maternidade, e acesso ao INSS, além de jornada de trabalho limitada e pagamento de horas extras.
2. Quanto tempo de férias a empregada doméstica tem direito?
Resposta: São 30 dias de férias após 12 meses de trabalho, com possibilidade de divisão de férias em até 3 períodos, desde que um deles seja de, pelo menos, 14 dias.
3. Como funciona o pagamento do 13º salário?
Resposta: O pagamento deve ocorrer em duas parcelas, uma até 30 de novembro e outra até 20 de dezembro. O valor deve ser proporcional ao tempo de trabalho no ano.
4. O que fazer em caso de inadimplência ou descumprimento de direitos?
Resposta: Você pode procurar o Ministério do Trabalho e Emprego ou a Justiça do Trabalho para registrar uma reclamação formal e buscar orientação jurídica especializada.
Conclusão
Os direitos das empregadas domésticas evoluíram bastante nos últimos anos, promovendo uma maior dignidade, segurança e reconhecimento à profissão. Os empregadores, por sua vez, precisam estar atentos às obrigações legais para evitar conflitos e garantir um ambiente de trabalho saudável e justo.
A compreensão das leis e a adoção de práticas transparentes são essenciais para evitar problemas futuros e para valorizar quem dedica sua rotina à manutenção do lar. O respeito às legislações também demonstra responsabilidade social e compromisso com os direitos humanos.
Referências
- Lei Complementar nº 150/2015 – Dispõe sobre o contrato de trabalho doméstico.
- Ministério do Trabalho e Emprego – Guia do Empregador de Empregadas Domésticas (site oficial: gov.br)
- INSS – Informações sobre benefícios previdenciários: inss.gov.br
Tabela Resumo dos Direitos das Empregadas Domésticas em 2025
| Direito | Detalhes | Legislação |
|---|---|---|
| Registro em carteira | Obrigatoriedade desde o primeiro dia de trabalho | Lei Complementar nº 150/2015 |
| Jornada de trabalho | Máximo de 44 horas semanais, horas extras com adicional de 50% | CLT e Lei Complementar nº 150/2015 |
| Férias | 30 dias, após 12 meses de trabalho | CLT e Lei Complementar nº 150/2015 |
| 13º salário | Pago em duas parcelas | CLT e Lei Complementar nº 150/2015 |
| FGTS | Depósito mensal de 8% | Lei nº 8.036/1990 |
| Licença-maternidade | 120 dias, podendo estender para 180 dias | Lei nº 8.213/1991 |
| Salário mínimo ou piso regional | Valor mínimo definido por lei | Constituição Federal / Leis estaduais |
| Seguro contra acidentes de trabalho | Cobertura obrigatória | Normas do Ministério do Trabalho |
Este conteúdo foi elaborado para promover o entendimento e o cumprimento dos direitos das empregadas domésticas em 2025, contribuindo para relações de trabalho mais justas e dignas.
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