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Quais os Direitos da Empregada Doméstica: Guia Completo 2025

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A legislação brasileira passou por mudanças significativas nos direitos das empregadas domésticas nos últimos anos, garantindo condições de trabalho mais justas e dignas para milhões de brasileiras que atuam nessa função. Com a entrada em vigor da Lei Complementar nº 150/2015 e posteriores atualizações, os direitos das empregadas domésticas tornaram-se mais claros e abrangentes. Este guia completo para 2025 tem como objetivo esclarecer quais são esses direitos, orientando empregadas domésticas e empregadores sobre as obrigações legais, benefícios e direitos essenciais nesse setor.

Segundo especialistas em direito trabalhista, "é fundamental que empregadores e empregadas domésticas conheçam seus direitos e deveres para evitar conflitos e garantir uma relação de trabalho saudável e legal."

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Vamos explorar os principais direitos da empregada doméstica, procedimentos e dicas para garantir o cumprimento dessas normas.

Direitos fundamentais da empregada doméstica

Jornada de trabalho

Limite de horas mensais e diárias

  • A jornada máxima de trabalho é de 44 horas semanais, podendo ser dividida em até 8 horas diárias.
  • O funcionário tem direito a, no máximo, 44 horas semanais, com pelo menos um dia de descanso por semana (normalmente, o domingo).

Hora extra

  • O pagamento de horas extras deve ser de, no mínimo, 50% acima do valor da hora normal.
  • As horas extras podem ser acordadas previamente ou por acordo verbal, mas o pagamento deve sempre ser efetuado pontualmente.

Descanso semanal remunerado

  • A empregada doméstica tem direito a 24 horas consecutivas de descanso por semana, preferencialmente aos domingos.

Salário

AspectoDetalhes
Valor mínimoDeve ser pelo menos o salário mínimo vigente (R$ 1.320,00 em 2025).
PagamentoMensalmente, até o 5º dia útil do mês subsequente ao trabalhado.
Forma de pagamentoEm dinheiro, depósito bancário ou outro método acordado entre as partes.

FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço)

  • As empregadas domésticas têm direito ao FGTS, que corresponde a 8% do salário mensal depositado em uma conta vinculada.

13º salário

  • Deve ser pago em duas parcelas: a primeira até 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro, proporcional ao período trabalhado.

Férias

  • Direito a 30 dias de férias remuneradas após 12 meses de trabalho, com adicional de 1/3 do salário.

Aviso prévio

  • Deve ser concedido com no mínimo 30 dias de antecedência, podendo ser indenizado ou cumprido na forma tradicional.

Seguro Desemprego

  • A empregada doméstica, em caso de demissão sem justa causa após um ano de serviço, tem direito ao benefício de seguro-desemprego.

Licença maternidade

  • 120 dias de licença maternidade consecutivos, pagos pelo INSS, sem prejuízo do emprego.

Direitos à saúde e segurança no trabalho

Equipamentos de proteção individual (EPIs)

  • O empregador é responsável por fornecer EPIs adequados ao tipo de serviço realizado, garantindo a segurança da empregada.

Condições de trabalho adequadas

  • A casa deve proporcionar um ambiente limpo, seguro e livre de riscos à saúde.

Afastamento por doença

  • A empregada tem direito a afastamento por motivo de saúde, mediante atestado médico.

Direitos específicos em casos de mudança de emprego ou rescisão

Rescisão contratual

  • Quando o contrato é encerrado, a empregada tem direito ao pagamento de verbas rescisórias, incluindo saldo de salário, férias proporcionais, 13º proporcional e liberação do FGTS com a multa de 40%.

Homologação

  • Para contratos com mais de um ano de trabalho, a homologação da rescisão deve ser feita no sindicato ou na Justiça do Trabalho.

Direitos da empregada doméstica em relação à discriminação e condições de trabalho

  • Discriminação é ilegal. A empregada não pode ser discriminada por motivo de raça, cor, religião, gênero, idade ou condição de saúde.
  • É proibido assediar sexualmente ou praticar qualquer forma de abuso.

Tabela Resumida dos Direitos da Empregada Doméstica

DireitoDetalhes
Jornada de trabalho44 horas semanais, até 8 horas por dia
Hora extra50% acima do valor horário normal
Descanso semanal24 horas consecutivas, preferencialmente aos domingos
SalárioMínimo legal (R$ 1.320,00 em 2025)
FGTS8% do salário, depósito mensal
13º salárioPago em duas parcelas até dezembro
Férias30 dias por ano, com 1/3 adicional
Aviso prévio30 dias, ou indenizado
Licença maternidade120 dias, pagos pelo INSS
Seguro desempregoDireito após um ano de trabalho, em caso de demissão sem justa causa
Condições de segurançaEPIs, ambiente seguro, afastamento por doença

Perguntas frequentes (FAQ)

1. A empregada doméstica tem direito a férias proporcionais?

Sim, no caso de rescisão antes de completar um ano de trabalho, ela tem direito a férias proporcionais ao período trabalhado, acrescidas de 1/3 do salário.

2. Como funciona o pagamento do 13º salário?

O 13º salário deve ser pago em duas parcelas: uma até 30 de novembro e outra até 20 de dezembro. Caso a empregada seja dispensada antes dessas datas, ela deve receber a proporcionalidade do período trabalhado.

3. Qual o valor mínimo que deve receber a empregada doméstica?

Atualmente, o salário mínimo nacional é de R$ 1.320,00 (em 2025). Este deve ser o valor mínimo garantido por lei, podendo existir acordos ou convenções mais específicos.

4. Empregada doméstica pode trabalhar mais de 44 horas semanais?

Sim, se houver acordo ou contrato, mas em caso de horas extras, a empregada deve receber adicional de ao menos 50%.

5. Como garantir o direito ao Seguro Desemprego?

A empregada deve estar registrada formalmente e ter trabalhado pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses em empregos formais registrados na carteira.

Considerações finais

Os direitos das empregadas domésticas representam uma conquista importante na garantia de condições dignas de trabalho. É fundamental que tanto empregadores quanto empregadas tenham conhecimento e cumpram essas normas para evitar conflitos e assegurar uma relação de trabalho justa, segura e produtiva.

A compreensão clara de direitos, deveres e benefícios evita abusos e promove uma convivência saudável e respeitosa no ambiente doméstico. A adaptação às mudanças legislativas recentes demonstra o esforço do Brasil em reconhecer e valorizar o trabalho doméstico como uma atividade fundamental na sociedade.

A frase de Martin Luther King Jr. resume bem essa importância: "A igualdade racial e social só é possível quando todos os trabalhadores são respeitados e protegidos pela lei."

Referências

  1. Brasil. Lei Complementar nº 150/2015, que dispõe sobre o trabalho doméstico. Lei nº 13.467/2017 - Reforma Trabalhista

  2. Ministério da Economia. Direitos do Trabalhador Doméstico. Portal GOV.BR

  3. Justiça do Trabalho. Guia para Empregados Domésticos. Justiça do Trabalho - TRT

Notas:
- Os valores de salário, faixas de horas e benefícios podem sofrer atualização conforme legislação vigente.
- Recomenda-se consultar órgãos oficiais e profissionais especializados para informações personalizadas e atualizadas.