Despacho de Mero Expediente: Entenda sua Significação Legal
No âmbito do Direito, é comum ouvir falar em diversos tipos de atos processuais que movimentam e qualificam os processos judiciais. Entre esses atos, destaca-se o despacho de mero expediente, uma expressão técnica que gera dúvidas em estudantes, advogados e partes envolvidas no processo. Compreender o seu significado, suas implicações e quando é utilizado pode evitar equívocos e garantir uma atuação mais eficiente perante o Judiciário.
Este artigo abordará de maneira aprofundada o conceito de despacho de mero expediente, suas diferenças em relação a outros despachos, sua importância dentro do procedimento judicial e as principais questões relacionadas ao tema.

O que é o Despacho de Mero Expediente?
Definição Jurídica
O despacho de mero expediente é uma decisão judicial que não exige maior análise ou julgamento por parte do magistrado. Trata-se de um ato de rotina utilizado para dar sequência ao procedimento, sem que haja uma decisão de mérito ou qualquer determinação de conteúdo relevante à resolução do mérito da causa.
Segundo o Tribunal de Justiça de São Paulo, o despacho de mero expediente é aquele "que visa apenas dar andamento ao processo, sem abrir margem para discussão ou decisão de mérito" (TJSP, 2020).
Características principais
- Natureza de rotina: realizado para cumprir atos processuais previstos em lei.
- Sem conteúdo decisório relevante: não analisa o mérito ou possessório da causa.
- Duração: geralmente, é publicado e executado em questão de minutos ou horas.
- Recurso: dificilmente cabe recurso contra despacho de mero expediente, salvo hipóteses específicas previstas em lei.
Exemplos de despacho de mero expediente
- Determinar a juntada de um documento.
- Marcar audiências ou diligências.
- Oficiar partes ou testemunhas.
- Providenciar diligências de rotina.
Diferença entre Despacho de Mero Expediente e Outros Despachos
Despacho de mero expediente x Despacho decisório
| Critério | Despacho de Mero Expediente | Despacho Decisório |
|---|---|---|
| Propósito | Encaminhar o processo para o próximo passo | Decidir ou julgar o mérito do processo |
| Conteúdo | Atos de rotina, sem julgamento | Decisões relevantes, de mérito ou de conhecimento geral |
| Recurso cabível | Em regra, não há recurso | Pode ser objeto de recurso (ex.: Apelação) |
| Exemplos | Juntada de documentos, intimações | Sentença, decisão de acolhimento ou rejeição de alegações |
Despacho de mero expediente x Sentença
A sentença é uma decisão de mérito, enquanto o despacho de mero expediente apenas movimenta o processo, sem analisar o conteúdo do pedido ou defesa.
Quando é utilizado o despacho de mero expediente?
Situações comuns na fase processual
O despacho de mero expediente é utilizado em praticamente todos os momentos do processo onde há necessidade de movimentação simples e automática. Algumas dessas situações incluem:
- Após protocolar uma petição ou documento.
- Quando o juízo determina diligências de rotina.
- Para determinar a intimação das partes.
- Em ocasiões de cumprimento de prazos processuais.
- Na decisão de arquivamento provisório de processos, em certas hipóteses.
Importância na rotina do Judiciário
A utilização correta do despacho de mero expediente garante maior agilidade processual, desonerando o juiz de analisar atos que não demandam julgamento ou decisão complexa.
Processo de emissão do despacho de mero expediente
Como ocorre na prática?
Após o protocolo de uma petição no sistema do tribunal, o juiz ou servidor realiza a análise inicial. Caso o ato seja considerado de mero expediente, será proferido um despacho uniformizado que apenas dá andamento ao procedimento.
Procedimento padrão
- Análise da petição ou documento enviado.
- Verificação da necessidade de alguma diligência ou procedimento de rotina.
- Emissão do despacho de mero expediente, como: "Intimem-se as partes", ou "Junte-se o documento aos autos".
- Publicação no Diário de Justiça eletrônico ou publicação oficial.
Implicações jurídicas do despacho de mero expediente
Repercussão processual
Embora seja um ato de rotina, o despacho de mero expediente é fundamental para a logística e fluxo processual. Ele não resolve o mérito, mas mantém o andamento da causa.
Recurso contra esse despacho
Conforme o artigo 1.010 do Código de Processo Civil, normalmente, não cabe recurso contra despachos de mero expediente, salvo hipóteses específicas de interesse processual ou quando o ato violar direito ou causar prejuízo.
Tabela: Resumo sobre o "Despacho de Mero Expediente"
| Aspecto | Descrição |
|---|---|
| Significado | Decisão judicial de rotina, que apenas movimenta o processo |
| Natureza | Não é uma decisão de mérito, apenas de andamento |
| Exemplos | Intimação, juntada de documentos, diligências de rotina |
| Recurso | Geralmente, não cabível, salvo hipóteses específicas |
| Objetivo | Garantir a continuidade do procedimento sem discussão |
Perguntas Frequentes (FAQs)
1. O que diferencia um despacho de mero expediente de uma decisão interlocutória?
Resposta: A decisão interlocutória é uma decisão que aborda questões relevantes do processo, podendo decidir sobre tutelas provisórias, produção de provas, entre outros, e geralmente é passível de recurso. Já o despacho de mero expediente é uma decisão de rotina que apenas movimenta o processo, sem analisar questões de mérito.
2. Posso recorrer de um despacho de mero expediente?
Resposta: Em regra, não. O artigo 1.010 do Código de Processo Civil dispõe que despachos de mero expediente não são passíveis de recurso, salvo situações específicas que causem prejuízo às partes ou violem direito.
3. Como identificar um despacho de mero expediente?
Resposta: Geralmente, ele é composto por termos objetivos como "Junte-se", "Intime-se", "Providencie-se", sem qualquer juízo de valor ou análise de mérito, e tende a ser mais enxuto na sua redação.
4. Qual a importância do despacho de mero expediente no processo?
Resposta: Ele é essencial para garantir a continuidade do procedimento, possibilitando que o processo siga seu curso de forma ordenada e eficiente.
Conclusão
O despacho de mero expediente é uma peça fundamental no funcionamento do sistema processual brasileiro. Sua compreensão é importante para advogados, juízes, e partes, uma vez que influencia na celeridade e na correta tramitação dos processos judiciais. Apesar de sua simplicidade aparente, o despacho de mero expediente simboliza a rotina que mantém o Poder Judiciário em movimento, garantindo que as ações sejam realizadas de forma eficiente e ordenada.
Ao entender suas características e limites, é possível evitar recursos improdutivos e atuar com maior segurança dentro do procedimento legal. Portanto, o conhecimento desse conceito é indispensável para uma prática jurídica mais eficaz e alinhada às normativas atuais.
Referências
- BRASIL. Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015). Available at: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13105.htm
- Tribunal de Justiça de São Paulo. Manual de Procedimentos Judiciais. Disponível em: https://www.tjsp.jus.br/
- TJSP. Jurisprudência sobre Despacho de Mero Expediente. Available at: https://www.tjsp.jus.br/
"A rotina processual, quando bem entendida e aplicada, é o alicerce para a celeridade e eficiência do Judiciário."
MDBF