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Prazo para Pagamento de Rescisão: Entenda Seus Direitos Trabalhistas

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Ao encerrar uma relação de trabalho, seja por demissão sem justa causa, por justa causa ou de forma consensual, o trabalhador tem direito a uma série de direitos trabalhistas, incluindo o pagamento da rescisão do contrato. Um dos aspectos mais importantes nesse processo é o prazo para pagamento de rescisão, que garante a segurança jurídica e financeira do empregado. Conhecer seus direitos neste momento é fundamental para evitar prejuízos e garantir que todas as despesas e direitos sejam devidamente quitados.

Neste artigo, abordaremos o que diz a legislação brasileira sobre o prazo para pagamento de rescisão, quais direitos o trabalhador possui, dicas para garantir que o pagamento seja realizado corretamente e como proceder em caso de atraso.

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O que é o pagamento de rescisão?

A rescisão contratual ocorre quando há o término do vínculo empregatício, seja por iniciativa do empregador ou do empregado. O pagamento de rescisão compreende várias verbas, como:

  • saldo de salário
  • aviso prévio
  • férias vencidas e proporcionais
  • 13º salário proporcional
  • multa de 40% do FGTS (em casos de demissão sem justa causa)
  • levantamento do FGTS
  • écrituramento e homologação (quando necessária)

A correta e tempestiva quitação dessas verbas é obrigatória por lei e garante ao trabalhador seus direitos financeiros pendentes.

Prazo para pagamento de rescisão segundo a legislação brasileira

Prazo legal para pagamento

De acordo com a Cláusula VIII da Súmula 212 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e o artigo 477 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o empregador deve realizar o pagamento das verbas rescisórias até o primeiro dia útil após o término do contrato ou na data do aviso prévio, dependendo da situação.

No entanto, há regras específicas para diferentes tipos de rescisão:

Tipo de RescisãoPrazo para PagamentoObservações
Demissão sem justa causa (com aviso prévio)Até o 10º dia útil após o término do contratoPode variar dependendo do acordo ou convenção coletiva
Demissão por justa causaImediato ou até o primeiro dia útil seguinteGeralmente, não há pagamento de aviso prévio ou multa
Pedido de demissãoAté o dia útil seguinte à rescisãoPagamento imediato, mas é recomendável garantir o pagamento antes ou durante a rescisão
Rescisão por acordoAté o primeiro dia útil seguinteDecisão negociada entre empregador e empregado

Caso o empregador não realize o pagamento no prazo

Conforme previsto na CLT, o empregador que descumprir os prazos pode ser condenado ao pagamento de multa, além de incorrer em penalidades administrativas.

Direitos do trabalhador na rescisão

Para garantir seus direitos, o trabalhador deve estar atento às seguintes verbas:

  • Saldo de salário: dias trabalhados no mês da rescisão.
  • Aviso prévio indenizado ou trabalhado: dependendo do caso, pode ser trabalhado ou indenizado.
  • Férias vencidas e proporcionais: acrescidas de 1/3 constitucional.
  • 13º salário proporcional: referente aos meses trabalhados no ano.
  • Multa de 40% do FGTS: paga pelo empregador na demissão sem justa causa.
  • Levantamento do FGTS: na data do pagamento, as contas vinculadas podem ser sacadas.
  • Seguro-desemprego: quando aplicável.

Nota importante

O pagamento de rescisão deve ser feito de forma clara e documentada, preferencialmente com o recebimento de um documento comprobatório, como o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT).

Como garantir que o pagamento seja realizado corretamente

Para evitar qualquer tipo de prejuízo ou atraso, o trabalhador deve:

  1. Rever o TRCT: conferir todas as verbas e condições de pagamento.
  2. Solicitar recibos e comprovantes: peça cópias de todos os pagamentos realizados.
  3. Buscar orientação jurídica ou sindicatos: em casos de dúvidas ou atrasos.
  4. Conferir o cumprimento dos prazos: ao perceber atraso, agir rapidamente.

Se o empregador atrasar o pagamento, o trabalhador pode buscar ajuda junto ao Ministério do Trabalho ou ingressar com ação trabalhista para garantir seus direitos.

Consequências do atraso no pagamento de rescisão

O atraso por parte do empregador pode gerar várias consequências, tais como:

  • Multas administrativas;
  • Juros e correção monetária sobre as verbas que não forem pagas no prazo;
  • Ações judiciais, que podem resultar na condenação do empregador ao pagamento de indenizações adicionais.

Dicas importantes

  • Consulte o prazo legal e acompanhe a notificação do empregador.
  • Procure um advogado trabalhista ou o sindicato de sua categoria em caso de dúvidas.
  • Mantenha toda documentação da rescisão organizada e acessível.

Perguntas frequentes (FAQs)

Quanto tempo tenho para receber o pagamento após a rescisão?

De acordo com a CLT, o pagamento deve ser efetuado até o primeiro dia útil após o término do contrato ou na data do aviso prévio, conforme a situação.

E se o empregador atrasar o pagamento?

O trabalhador pode exigir os valores devidos por meio de uma reclamação trabalhista, além de solicitar aplicação de multas administrativas pelo não cumprimento do prazo legal.

Posso negociar prazos de pagamento?

Sim. Em algumas situações, empregado e empregador podem negociar prazos, especialmente em acordos de rescisão consensual, sempre respeitando a legislação vigente.

Quais são as penalidades para o empregador que não paga no prazo?

Além de multas, o empregador pode ser condenado a pagar juros, correção monetária, além de responder por eventuais ações judiciais por parte do empregado.

Conclusão

O prazo para pagamento de rescisão é uma das obrigações mais importantes do empregador ao encerrar um contrato de trabalho. O cumprimento dessa obrigação dentro do período previsto na legislação garante ao trabalhador seus direitos e evita complicações legais para ambas as partes.

Se você estiver passando por esse momento, esteja atento às datas, exija comprovantes e, em caso de dúvidas ou atrasos, procure orientação especializada. Conhecer seus direitos é o melhor caminho para garantir uma transição justa e sem prejuízos.

Referências

  • Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Artigos 477 e 478.
  • Súmula 212 do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
  • Ministério do Trabalho e Emprego. Portal com informações sobre direitos trabalhistas.
  • Alessandra Magalhães. Direitos Trabalhistas em Rescisões. Editora Jurídica.

Lembre-se: a orientação jurídica especializada é fundamental para casos específicos e complexos.