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Prazo para Entrar com Ação Trabalhista: Guia Completo 2025

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Quando um trabalhador se sente prejudicado em relação aos seus direitos trabalhistas, uma das opções mais utilizadas é ingressar com uma ação judicial. No entanto, um aspecto fundamental que deve ser considerado é o prazo para entrar com ação trabalhista. Entender esse limite de tempo é essencial para garantir que seus direitos sejam protegidos na Justiça do Trabalho. Este guia completo, atualizado para 2025, irá explicar tudo o que você precisa saber sobre os prazos, tipos de causas, procedimentos e dicas importantes para não perder suas prerrogativas.

O que é o prazo para ação trabalhista?

O prazo para ação trabalhista é o período estabelecido por lei dentro do qual o trabalhador deve ingressar com pedido na Justiça do Trabalho. Após esse período, o direito de reivindicação pode ser considerado prescrito, ou seja, o trabalhador perde a oportunidade de buscar reparação judicial.

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Segundo o artigo 11 da Lei nº 13.467/2017 (Reforma Trabalhista), o trabalhador tem até 2 anos após o término do contrato de trabalho para ajuizar a ação, preservando o direito de reclamar cobranças relativas ao contrato de trabalho ou seus reflexos.

Prazo para entrada na ação trabalhista: conceitos essenciais

Prescrição trabalhista: o que significa?

A prescrição trabalhista é o tempo limite para exigir judicialmente direitos referentes às relações de emprego. Caso passage desse prazo, a ação será inválida e o direito será considerado prescrito, ou seja, perdido.

Prazo prescricional na Justiça do Trabalho

A jurisprudência majoritária estabelece que o trabalhador dispõe de até 2 anos após a extinção do contrato para propor ações relativas aos direitos trabalhistas (artigo 11, da CLT). O prazo máximo, portanto, é de 2 anos após o término da relação de emprego.

Estágio do contrato e o prazo de ações

  • Durante o contrato de trabalho: o trabalhador pode reivindicar direitos a qualquer momento, enquanto durarem as obrigações.
  • Após o término do contrato: o prazo de 2 anos para ajuizar a ação começa a contar a partir do dia seguinte ao fim do vínculo empregatício.

Tabela: Prazos para Ações Trabalhistas e Exemplos

SituaçãoPrazo para ajuizar a açãoObservação
Reivindicação de horas extras não pagasAté 2 anos após o fim do contratoCaso o trabalhador não faça a reclamação imediatamente
Recurso de férias não gozadasAté 2 anos após o fim do contratoPrescrição quinquenal não se aplica aqui
Reivindicação de 13º salário não pagoAté 2 anos após o fim do vínculoPode incluir reflexos em outros direitos
Reclamação por assédio moral no trabalhoAté 2 anos após o términoPropor a ação após esse prazo pode resultar na prescrição
Ação de reconhecimento de vínculo empregatícioDurante o contrato ou até 2 anos apósQuanto maior o atraso, menor a chance de sucesso

Quando o prazo começa a contar?

O prazo começa a partir do dia seguinte ao término do contrato de trabalho. Por exemplo, se o seu vínculo encerrou em 31 de janeiro de 2024, o prazo para entrar com uma ação começa em 1º de fevereiro de 2024 e vai até 31 de janeiro de 2026.

Exceções e particularidades

Apesar da regra geral de 2 anos, há algumas situações que podem alterar esses prazos. Algumas delas incluem:

  • Atos de justa causa: podem prescrever em prazos diferentes.
  • Ações relativas a acidentes de trabalho: podem ter prazos especiais de prescrição, como 5 anos para reparação civil.
  • Caducidade do direito de reclamar: certas ações podem ser consideradas caducadas antes mesmo da prescrição, dependendo da legislação específica.

Como garantir que seu direito seja protegido?

Para não perder o prazo, recomenda-se:

  • Buscar orientação jurídica logo após o término do contrato de trabalho.
  • Documentar todas as irregularidades durante o vínculo empregatício.
  • Registrar todas as tentativas de negociação com a empresa.
  • Não esperar até o último dia para ingressar com a ação.

Dicas importantes para ingressar na Justiça do Trabalho

  1. Procure um advogado especializado em direito trabalhista.
  2. Junte toda a documentação relevante: contra-cheques, contrato, comunicações, registros de horas, etc.
  3. Avalie a possibilidade de conciliação antes de ingressar com uma ação.
  4. Acompanhe os prazos e agende suas ações com antecedência.

Perguntas Frequentes

1. Posso entrar com ação trabalhista após o prazo de 2 anos?

Não, conforme estabelece a legislação vigente, o trabalhador perde o direito de ajuizar ação após 2 anos do término do contrato. É importante agir dentro desse período para garantir seus direitos.

2. E se eu entrar na Justiça após esse prazo?

A ação poderá ser considerada prescrita e, por consequência, arquivada ou indeferida pelo juiz, tornando-se inviável a reivindicação judicial.

3. Existem exceções para o prazo de 2 anos?

Sim, algumas causas específicas, como acidentes de trabalho, podem ter prazos diferentes, mas, na maioria dos casos, o limite é de 2 anos.

4. Como saber exatamente se meu prazo já venceu?

O ideal é consultar um advogado especializado, que possa analisar sua situação específica, verificar a data de término do seu contrato e ajudá-lo a agir dentro do prazo.

Conclusão

Manter-se atento aos prazos para ingresso com ação trabalhista é fundamental para garantir seus direitos de maneira eficaz e segura. A regra geral de 2 anos a partir do término do contrato de trabalho é uma das principais orientações da legislação trabalhista brasileira, assegurando que as reivindicações sejam feitas de forma tempestiva.

Lembre-se de que a orientação de um advogado é sempre recomendável para evitar perder seu direito por erro na contagem do prazo ou na documentação. Esteja atento, aja com rapidez e proteja seus direitos!

Referências

"Quem hesita no presente pode perder suas chances no futuro." — Desconhecido

Se você ainda tem dúvidas ou precisa de orientação especializada, procure um advogado trabalhista para avaliar seu caso e garantir que seus direitos sejam preservados dentro do prazo legal.