Prazo para Entrar com Ação Trabalhista: Guia Completo 2025
Quando um trabalhador se sente prejudicado em relação aos seus direitos trabalhistas, uma das opções mais utilizadas é ingressar com uma ação judicial. No entanto, um aspecto fundamental que deve ser considerado é o prazo para entrar com ação trabalhista. Entender esse limite de tempo é essencial para garantir que seus direitos sejam protegidos na Justiça do Trabalho. Este guia completo, atualizado para 2025, irá explicar tudo o que você precisa saber sobre os prazos, tipos de causas, procedimentos e dicas importantes para não perder suas prerrogativas.
O que é o prazo para ação trabalhista?
O prazo para ação trabalhista é o período estabelecido por lei dentro do qual o trabalhador deve ingressar com pedido na Justiça do Trabalho. Após esse período, o direito de reivindicação pode ser considerado prescrito, ou seja, o trabalhador perde a oportunidade de buscar reparação judicial.

Segundo o artigo 11 da Lei nº 13.467/2017 (Reforma Trabalhista), o trabalhador tem até 2 anos após o término do contrato de trabalho para ajuizar a ação, preservando o direito de reclamar cobranças relativas ao contrato de trabalho ou seus reflexos.
Prazo para entrada na ação trabalhista: conceitos essenciais
Prescrição trabalhista: o que significa?
A prescrição trabalhista é o tempo limite para exigir judicialmente direitos referentes às relações de emprego. Caso passage desse prazo, a ação será inválida e o direito será considerado prescrito, ou seja, perdido.
Prazo prescricional na Justiça do Trabalho
A jurisprudência majoritária estabelece que o trabalhador dispõe de até 2 anos após a extinção do contrato para propor ações relativas aos direitos trabalhistas (artigo 11, da CLT). O prazo máximo, portanto, é de 2 anos após o término da relação de emprego.
Estágio do contrato e o prazo de ações
- Durante o contrato de trabalho: o trabalhador pode reivindicar direitos a qualquer momento, enquanto durarem as obrigações.
- Após o término do contrato: o prazo de 2 anos para ajuizar a ação começa a contar a partir do dia seguinte ao fim do vínculo empregatício.
Tabela: Prazos para Ações Trabalhistas e Exemplos
| Situação | Prazo para ajuizar a ação | Observação |
|---|---|---|
| Reivindicação de horas extras não pagas | Até 2 anos após o fim do contrato | Caso o trabalhador não faça a reclamação imediatamente |
| Recurso de férias não gozadas | Até 2 anos após o fim do contrato | Prescrição quinquenal não se aplica aqui |
| Reivindicação de 13º salário não pago | Até 2 anos após o fim do vínculo | Pode incluir reflexos em outros direitos |
| Reclamação por assédio moral no trabalho | Até 2 anos após o término | Propor a ação após esse prazo pode resultar na prescrição |
| Ação de reconhecimento de vínculo empregatício | Durante o contrato ou até 2 anos após | Quanto maior o atraso, menor a chance de sucesso |
Quando o prazo começa a contar?
O prazo começa a partir do dia seguinte ao término do contrato de trabalho. Por exemplo, se o seu vínculo encerrou em 31 de janeiro de 2024, o prazo para entrar com uma ação começa em 1º de fevereiro de 2024 e vai até 31 de janeiro de 2026.
Exceções e particularidades
Apesar da regra geral de 2 anos, há algumas situações que podem alterar esses prazos. Algumas delas incluem:
- Atos de justa causa: podem prescrever em prazos diferentes.
- Ações relativas a acidentes de trabalho: podem ter prazos especiais de prescrição, como 5 anos para reparação civil.
- Caducidade do direito de reclamar: certas ações podem ser consideradas caducadas antes mesmo da prescrição, dependendo da legislação específica.
Como garantir que seu direito seja protegido?
Para não perder o prazo, recomenda-se:
- Buscar orientação jurídica logo após o término do contrato de trabalho.
- Documentar todas as irregularidades durante o vínculo empregatício.
- Registrar todas as tentativas de negociação com a empresa.
- Não esperar até o último dia para ingressar com a ação.
Dicas importantes para ingressar na Justiça do Trabalho
- Procure um advogado especializado em direito trabalhista.
- Junte toda a documentação relevante: contra-cheques, contrato, comunicações, registros de horas, etc.
- Avalie a possibilidade de conciliação antes de ingressar com uma ação.
- Acompanhe os prazos e agende suas ações com antecedência.
Perguntas Frequentes
1. Posso entrar com ação trabalhista após o prazo de 2 anos?
Não, conforme estabelece a legislação vigente, o trabalhador perde o direito de ajuizar ação após 2 anos do término do contrato. É importante agir dentro desse período para garantir seus direitos.
2. E se eu entrar na Justiça após esse prazo?
A ação poderá ser considerada prescrita e, por consequência, arquivada ou indeferida pelo juiz, tornando-se inviável a reivindicação judicial.
3. Existem exceções para o prazo de 2 anos?
Sim, algumas causas específicas, como acidentes de trabalho, podem ter prazos diferentes, mas, na maioria dos casos, o limite é de 2 anos.
4. Como saber exatamente se meu prazo já venceu?
O ideal é consultar um advogado especializado, que possa analisar sua situação específica, verificar a data de término do seu contrato e ajudá-lo a agir dentro do prazo.
Conclusão
Manter-se atento aos prazos para ingresso com ação trabalhista é fundamental para garantir seus direitos de maneira eficaz e segura. A regra geral de 2 anos a partir do término do contrato de trabalho é uma das principais orientações da legislação trabalhista brasileira, assegurando que as reivindicações sejam feitas de forma tempestiva.
Lembre-se de que a orientação de um advogado é sempre recomendável para evitar perder seu direito por erro na contagem do prazo ou na documentação. Esteja atento, aja com rapidez e proteja seus direitos!
Referências
- CLT - Consolidação das Leis do Trabalho. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm
- Lei nº 13.467/2017 (Reforma Trabalhista). Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/l13467.htm
- Jurídico.saj.br: Guia prático sobre prescrição trabalhista. Acesse em: https://juridico.saj.br/
- TJSP - Tribunal de Justiça de São Paulo. Prazos na Justiça do Trabalho. Acesse em: https://www.tjsp.jus.br/
"Quem hesita no presente pode perder suas chances no futuro." — Desconhecido
Se você ainda tem dúvidas ou precisa de orientação especializada, procure um advogado trabalhista para avaliar seu caso e garantir que seus direitos sejam preservados dentro do prazo legal.
MDBF