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Prazo Mandado de Segurança: Dias Úteis ou Corridos? Esclareça Agora

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O mandado de segurança é uma ação judicial prevista na Constituição Federal brasileira, utilizada para proteger direito líquido e certo ameaçado ou violado por ato de autoridade. Uma dúvida comum entre advogados, estudantes de direito e cidadãos que precisam ingressar com esse tipo de ação é sobre o prazo para impetração do mandado de segurança: ele é contado em dias úteis ou dias corridos?

Nesse artigo, vamos esclarecer essa questão, abordando também como esse prazo é entendido na prática, as diferenças entre dias úteis e dias corridos, e o impacto dessa distinção no momento de agir perante a Justiça. Além disso, apresentaremos uma tabela comparativa, perguntas frequentes, referências atuais e dicas importantes para quem precisa ingressar com um mandado de segurança.

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O que é o Mandado de Segurança?

O mandado de segurança é uma ação de natureza constitucional, disciplinada na Lei nº 12.016/2009. Seu objetivo é proteger direito líquido e certo, sempre que esse direito for ameaçado ou violado por ato de autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de suas funções públicas.

Segundo o renomado jurista Miguel Reale Júnior, "o mandado de segurança é uma ação de tutela de emergência, que visa garantir a observância de direitos fundamentais, como o direito à liberdade, à propriedade e a outros direitos subjetivos".

Prazo para Impetração do Mandado de Segurança: Dias Úteis ou Corridos?

A principal dúvida que ronda esse tema é: qual o prazo para impetrar mandado de segurança?

A resposta depende de uma análise das normas legais aplicáveis e da jurisprudência. Vamos abordar em detalhes.

Normas Legais Aplicáveis

  • Artigo 23 da Lei nº 12.016/2009: determina que o mandado de segurança deve ser impetrado em até 120 dias a contar do fato que ocasionou a ameaça ou a violação ao direito líquido e certo.

  • Contagem do Prazo: a lei não especifica expressamente se esse prazo é contado em dias úteis ou dias corridos.

Jurisprudência e Doutrina

Sendo omissa na legislação, a jurisprudência majoritária do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que o prazo de 120 dias para impetração do mandado de segurança é contado em dias corridos, ou seja, inclui fins de semana e feriados.

Por outro lado, em alguns casos, há orientação de que os prazos processuais em geral, excetuando-se os específicos para recursos e ações urgentes, podem ser contados em dias úteis, especialmente quando a legislação assim determina ou quando o próprio tribunal orienta.

Como o Prazo é Calculado na Prática?

De acordo com o entendimento consolidado pelo STJ, o prazo de 120 dias para impetração de mandado de segurança deve ser contado em dias corridos.

Exemplo Prático:

Se o fato ocorreu em 1º de janeiro, o prazo de 120 dias corridos termina em 30 de maio (considerando que janeiro tem 31 dias). Assim, o impetrante tem até esse dia para ingressar com a ação, salvo eventual suspensão ou interrupção do prazo por algum motivo específico.

Diferença Entre Dias Úteis e Dias Corridos

CritérioDias CorridosDias Úteis
DefiniçãoConta todos os dias do calendário, incluindo finais de semana e feriados.Conta somente os dias de segunda a sexta-feira, excluindo finais de semana e feriados.
Uso comumGeralmente na contagem de prazos judiciais, como de impugnações e ações.Em prazos de trabalho, como prazos administrativos ou empresariais.
ExemploPrazo de 10 dias corridos, começa a contar no dia seguinte ao fato, incluindo sábados e domingos.Prazo de 10 dias úteis, conta somente dias de segunda a sexta, excluindo finais de semana e feriados.

Importante: No caso do mandado de segurança, o entendimento predominante do STJ é que o prazo de 120 dias é contado em dias corridos, salvo disposição legal específica em contrário.

Impacto na Prática Jurídica

A distinção entre dias úteis e dias corridos pode parecer sutil, mas faz toda a diferença na prática jurídica. Conhecer esse detalhe evita a perda do prazo e possíveis sanções processuais, além de garantir que os direitos dos indivíduos sejam protegidos dentro do prazo adequado.

Ao ingressar com um mandato de segurança, é fundamental consultar a legislação, a jurisprudência atualizada e, se possível, orientar-se com um profissional especializado para assegurar o correto cálculo do prazo.

O que Fazer Quando Não se Tem certeza do Prazo?

Caso você esteja incerto sobre o prazo de impetração do mandado de segurança, siga estas recomendações:

  • Consultar a jurisprudência atualizada do STJ e do Tribunal de Justiça do seu estado.
  • Verificar a legislação específica que regula o prazo do seu tipo de ação.
  • Utilizar calculadoras de prazos jurídicos, que levam em consideração dias úteis ou corridos, dependendo do caso.
  • Contatar um advogado especializado em direito administrativo ou constitucional.

Perguntas Frequentes (FAQ)

1. O prazo para impetração do mandado de segurança começa a contar no dia do evento ou no dia seguinte?

O prazo começa a contar no dia seguinte ao da ciência do fato ou ato que violou ou ameaçou o direito.

2. O prazo de 120 dias é contado em dias úteis ou dias corridos?

Segundo jurisprudência do STJ, o prazo de 120 dias é contado em dias corridos, incluindo finais de semana e feriados.

3. É possível entender diferentemente se o prazo for contado em dias úteis?

A menos que haja previsão legal específica ou orientação jurisprudencial em contrário, presume-se o entendimento de dias corridos.

4. O que acontece se perder o prazo para impetrar o mandado de segurança?

Perder o prazo normalmente implica na extinção do processo sem julgamento de mérito, podendo inviabilizar a obtenção da tutela jurisdicional.

5. Existem casos em que o prazo é diferente de 120 dias?

Sim. Para algumas ações específicas, como recursos ou procedimentos administrativos, o prazo pode variar, devendo ser sempre verificado na legislação aplicável.

Conclusão

Com base na legislação, doutrina e jurisprudência, podemos afirmar que o prazo para impetração do mandado de segurança é contado em dias corridos, salvo disposição em contrário. Essa compreensão é crucial para garantir a efetividade do direito constitucional de proteção contra atos ilegais ou abusivos de autoridades públicas.

Saber calcular corretamente esse prazo ajuda a evitar perdas de direitos e garante uma atuação mais eficiente na defesa de interesses legítimos. Como diz o jurista Paulo Gustavo Gonet Branco, "o correto entendimento dos prazos processuais é fundamental para a efetivação da justiça e proteção dos direitos fundamentais."

Se você tem dúvidas específicas ou necessita de orientação jurídica personalizada, consulte um advogado de confiança e especializado na área.

Referências

  • BRASIL. Lei nº 12.016/2009. Lei do Mandado de Segurança. Disponível em: Planalto.

  • STJ. Súmula nº 629. Prazos em dias corridos e dias úteis. Disponível em: STJ.

  • Reale Júnior, Miguel. Direito constitucional. São Paulo: Saraiva, 2015.

Fontes externas recomendadas

Este artigo foi elaborado com o objetivo de esclarecer dúvidas de maneira clara e objetiva, promovendo entendimento correto e atualizado acerca do tema.