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Prazo Para Embargos à Execução Trabalhista: Guia Completo 2025

Artigos

A execução trabalhista é uma etapa fundamental no cumprimento das decisões judiciais relacionadas às relações de emprego. Uma das principais ferramentas disponíveis ao executado para contestar ou questionar determinados aspectos do processo é o embargo à execução. Conhecer o prazo para embargos à execução trabalhista é essencial para garantir o direito de defesa e evitar a prescrição da matéria, que pode acarretar na perda do direito de oposição.

Este guia completo, atualizado para 2025, abordará detalhadamente o que são embargos à execução trabalhista, qual o prazo para sua interposição, procedimentos, jurisprudência e dicas práticas para advogados e trabalhadores. Se você busca entender o prazo adequado para apresentar seus embargos e os detalhes dessa fase processual, continue a leitura.

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O que são Embargos na Execução Trabalhista?

Os embargos à execução trabalhista são um meio de defesa utilizado pelo executado (normalmente o devedor) para impugnar ou contestar a cobrança executiva feita pelo exequente (geralmente o reclamante ou seu representante).

Tipos de Embargos na Trabalhista

Segundo o artigo 884 da CLT, os principais tipos de embargos são:

Tipo de EmbargoFinalidade
Embargos à ExecuçãoContestação de créditos, valor ou validade do título executivo trabalhista
Embargos à Execução de PrecatórioQuestionamentos específicos de pagamentos de precatórios trabalhistas

Nota: Os embargos à execução não têm efeito suspensivo automático, salvo disposição legal ou decisão judicial em contrário.

Prazo Para Embargos à Execução Trabalhista em 2025

Prazo Geral para Embargos

De acordo com a Regra Geral do Processo Trabalhista, o prazo para apresentação de embargos à execução é de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da intimação do devedor ou de seu procurador.

"O prazo para opor embargos à execução trabalhista é de cinco dias úteis, sob pena de preclusão, conforme previsão do artigo 884 da CLT." — Júlio Fabbrini Diocleciano

Contagem do Prazo

  • Dia da intimação: início imediato da contagem.
  • Inclusão ou exclusão de feriados: o prazo não é contado em feriados.
  • Final do prazo: última hora do quinto dia útil, considerando o horário de expediente bancário ou institucional.

Caso a Intimação Seja Por Diário Oficial ou Cartório

A contagem do prazo permanece de 5 dias úteis, mesmo que a intimação oficial seja feita por diário oficial ou por cartório.

Exemplo de Cálculo

Data da IntimaçãoDias úteis após a intimaçãoData final para apresentação dos embargos
01/03/2025 (segunda-feira)5 dias úteis (até 07/03/2025, sexta-feira)07/03/2025 (sexta-feira)

Procedimentos para a Interposição dos Embargos

Passo a Passo

  1. Verificar a data de intimação da sentença ou decisão que marcou o início do prazo.
  2. Elaborar os embargos, contendo todas as alegações de defesa e provas necessárias.
  3. Protocolar os embargos no juízo responsável pela execução.
  4. Acompanhar o processo para eventual manifestação do exequente ou julgamento.

Requisitos Formais

  • Embargos escritos, fundamentados e com razões claras.
  • Procuração atualizada do advogado.
  • Comprovantes de pagamento de custas, se necessárias.

Dicas Práticas e Cuidados

  • Jamais deixe para a última hora a elaboração dos embargos.
  • Confirme a data de intimação por meio do sistema do Tribunal ou oficial de justiça.
  • Consulte jurisprudência atualizada para fundamentar seus embargos.
  • Em caso de dúvidas, consulte o site do Tribunal Superior do Trabalho (TST) para orientações atualizadas aqui.

Consequências do Atraso ou Não Apresentação dos Embargos

SituaçãoConsequência
Apresentar os embargos dentro do prazoPossibilidade de defesa ampla e análise eficaz da matéria contestada
Perder o prazoPerda do direito de defesa, podendo levar à preclusão e eventual condenação definitiva

"A prescrição da ação de execução, após o trânsito em julgado, impede o prosseguimento da cobrança judicial." — TRT da 2ª Região

Jurisprudência Relevante

"O prazo de cinco dias úteis para embargos à execução é fixado por norma própria da CLT, sendo certo que sua observância é essencial para o exercício do contraditório e ampla defesa." — Tribunal Superior do Trabalho (TST)

Perguntas Frequentes (FAQs)

1. Qual o prazo para embargos à execução trabalhista em 2025?

O prazo é de 5 dias úteis, contados a partir da intimação da decisão, conforme artigo 884 da CLT.

2. Os embargos têm efeito suspensivo automático?

Não. Os embargos não possuem efeito suspensivo por regra, salvo determinação judicial ou previsão específica.

3. O que acontece se eu perder o prazo para embargos?

Perdem-se as chances de defesa através de embargos, podendo ocorrer a consolidação da dívida ou execução definitiva.

4. Posso apresentar embargos após o prazo?

Somente em hipóteses excepcionais ou mediante pedido de reconsideração com justificação fundamentada, pois geralmente haverá a preclusão.

5. Como o prazo é contado em casos de feriados?

O prazo não é contado em feriados ou finais de semana; sua contagem ocorre apenas em dias úteis.

Tabela Resumo do Prazo de Embargos à Execução Trabalhista 2025

AspectoDetalhes
Prazo Geral5 dias úteis
Início da contagemA partir da intimação
Contagem incluindo feriadosNão; dias úteis somente
Efeito suspensivoNão automaticamente; requer decisão judicial
Consequência da perda do prazoPerda do direito de defesa, preclusão, condenação definitiva

Conclusão

Compreender o prazo para embargos à execução trabalhista é fundamental para garantir o direito de defesa no processo laboral. Planejar a apresentação dentro do prazo de cinco dias úteis, além de observar os requisitos formais, é imprescindível para a efetividade da contestação e a preservação de direitos do executado.

Em 2025, o entendimento dos tribunais permanece firme quanto à necessidade de observância rigorosa desses prazos, sob pena de preclusão e perda da oportunidade de impugnar a cobrança judicial.

Seja atento às intimações, mantenha um cronograma organizado, e, em caso de dúvidas, consulte fontes confiáveis e jurisprudências atualizadas para fortalecer sua defesa.

Referências

  • Regulamento da Justiça do Trabalho (CLT) – Artigos 884 e seguintes.
  • Júlio Fabbrini Diocleciano, "Manual de Processo do Trabalho".
  • Tribunal Superior do Trabalho (TST). https://www.tst.jus.br.
  • Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. https://www.trt2.jus.br.

Este artigo foi produzido para ajudar advogados, trabalhadores e estudiosos do Direito do Trabalho a compreenderem melhor o prazo para embargos à execução trabalhista em 2025, proporcionando uma leitura clara, objetiva e atualizada.