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Prazo ECD e ECF 2025: Orientações para Obrigações Fiscais

Artigos

A conformidade com as obrigações fiscais é fundamental para empresas brasileiras que desejam evitar penalidades e manter uma relação transparente com o Fisco. Dentre essas obrigações, destacam-se a Escrituração Contábil Digital (ECD) e a Escrituração Contábil Fiscal (ECF), que possuem prazos específicos e requisitos importantes para 2025. Este artigo apresenta orientações essenciais sobre os prazos de entrega dessas obrigações, dicas para cumprimento eficiente, além de esclarecer dúvidas frequentes relacionadas ao tema.

O que são ECD e ECF?

Escrituração Contábil Digital (ECD)

A ECD faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) e refere-se à entrega digital dos livros contábeis obrigatórios, como o Livro Diário e o Balanço Patrimonial. Ela substitui a escrituração em papel, promovendo maior agilidade, segurança e controle das informações contábeis da sua empresa.

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Escrituração Contábil Fiscal (ECF)

A ECF é uma declaração informativa que substitui a DIPJ (Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica). Ela reúne informações fiscais, contábeis e societárias necessárias para apuração de tributos federais, como IRPJ e CSLL.

Prazos ECD e ECF 2025: Quais são?

Prazos de entrega da ECD

Ano de referênciaPrazo de entregaObservação
Ano calendário 2024Até o último dia útil de maio de 2025Para exercer a obrigatoriedade de entrega em 2025

Prazos de entrega da ECF

Ano de referênciaPrazo de entregaObservação
Ano calendário 2024Documento deve ser entregue até o dia 30 de maio de 2025Prazo final para declaração referente ao exercício de 2024

"A correta e pontual entrega da ECD e ECF é um passo fundamental para manter a regularidade fiscal e evitar multas." — Fonte: Receita Federal do Brasil

Prazos específicos para 2025

Para 2025, os prazos permanecem os mesmos das respectivas declarações do ano-calendário anterior, porém, é importante acompanhar possíveis alterações nas instruções normativas publicadas pela Receita Federal.

Orientações para cumprir os prazos e obrigações

Planejamento e organização

  • Mantenha a escrituração contábil atualizada ao longo do ano.
  • Utilize softwares de gestão contábil e fiscal confiáveis.
  • Crie uma rotina de revisão dos dados antes do prazo de entrega.

Revisão e validação dos dados

  • Verifique a consistência das informações prestadas.
  • Consulte profissionais especializados em contabilidade.
  • Faça simulações de entrega para garantir que não há erros.

Utilização de ferramentas digitais

  • Utilize o Programa Periódico de Escrituração Digital (PPE) disponibilizado pela Receita Federal.
  • Aproveite sistemas que integram a contabilidade e a tributação para facilitar a geração dos arquivos.

Importância de manter-se atualizado

  • Acompanhe as publicações oficiais da Receita Federal.
  • Participe de webinars e treinamentos sobre o SPED e obrigações acessórias.
  • Inscreva-se em newsletters de órgãos especializados.

Consequências do atraso ou incorreções

A não apresentação das obrigações fiscais dentro do prazo pode acarretar:

  • Multas que variam de acordo com o tamanho da empresa e o período de atraso.
  • Restrição de crédito e dificuldades para obtenção de financiamentos.
  • Fiscalizações mais rigorosas e possíveis ações de auditoria.

Como garantir o cumprimento correto

Dicas práticas

  • Faça backups periódicos de todos os arquivos utilizados na escrituração.
  • Utilize certificação digital para assinatura dos arquivos.
  • Mantenha uma equipe de contabilidade bem treinada e atualizada.

Apoio profissional

  • Contrate consultorias especializadas em obrigações acessórias.
  • Consulte um escritório de contabilidade para validação dos dados antes do envio final.

Tabela resumo: Prazos ECD e ECF 2025

ObraAno de referênciaPrazo de entregaObservação
ECDAno calendário 2024Até o último dia útil de maio de 2025Entrega obrigatória para empresas obrigadas ao SPED Contábil
ECFAno calendário 2024Até 30 de maio de 2025Declaração simplificada de informações fiscais e societárias

Perguntas frequentes (FAQs)

1. Quem deve apresentar a ECD e a ECF em 2025?

Empresas enquadradas no regime do Lucro Real, Lucro Presumido ou Lucro Arbitrado, que estejam obrigadas à escrituração digital e às obrigações fiscais acessórias, deverão entregar a ECD e a ECF referentes ao ano-calendário de 2024.

2. Quais os principais riscos de não entregar as obrigações no prazo?

Além de multas, que podem chegar a 2% ao mês sobre o valor do imposto devido, a empresa pode ficar com restrições cadastrais, dificultando operações financeiras e licitações públicas.

3. Como evitar erros na entrega da ECF?

  • Planeje com antecedência.
  • Faça revisão detalhada das informações.
  • Utilize softwares específicos e profissionais qualificados.

4. As obrigações mudaram para 2025?

Até o momento, os prazos e requisitos permanecem os mesmos das últimas atualizações. No entanto, é fundamental acompanhar as publicações oficiais, pois alterações futuras podem ocorrer.

5. É possível fazer retificações após o envio da ECD e ECF?

Sim, a Receita Federal permite a retificação de declarações entregues, desde que seja feita antes de qualquer fiscalização ou intimação, respeitando os prazos estabelecidos.

Conclusão

A preparação e o cumprimento das obrigações fiscais, como a ECD e a ECF, são passos essenciais para que sua empresa mantenha-se regular perante o Fisco e evite penalidades. Para 2025, compreender os prazos e adotar boas práticas de organização é fundamental para uma gestão eficiente. Acompanhando as atualizações normativas e utilizando ferramentas digitais de gestão, sua empresa estará mais preparada para cumprir suas obrigações de forma correta e pontual.

Referências

Nota: As informações contidas neste artigo são de caráter informativo e não substituem assessoria especializada.