Prazo Determinado Definido em Dias Tem Direito a Seguro-Desemprego: Guia Completo
No mercado de trabalho brasileiro, as relações trabalhistas podem variar bastante, especialmente no que diz respeito à contratação por prazo determinado. Uma questão recorrente entre trabalhadores e empregadores é se aqueles com contratos de prazo definido em dias têm direito ao seguro-desemprego ao serem demitidos.
Este guia completo aborda todas as dúvidas relacionadas ao tema, esclarecendo quem tem direito ao benefício, condições específicas para contratos de prazo determinado e como solicitar o seguro-desemprego com base nesse tipo de contratação.

Se você foi contratado por um período fixo e deseja entender se pode solicitar o benefício ao ser dispensado, continue a leitura — aqui você encontrará informações atualizadas e essenciais.
O que é o contrato de trabalho por prazo determinado?
Um contrato de trabalho por prazo determinado é aquele instaurado por um período fixo, já definido entre empregador e empregado, geralmente para suprir uma necessidade temporária.
Características do contrato de prazo determinado
- Duração fixa: estabelecida no momento da contratação;
- Finalização certa ou condição: o contrato se encerra na data prevista ou ao atingir a condição que justifica sua duração;
- Possibilidade de prorrogação: pode ser prorrogado uma única vez, desde que dentro do prazo máximo legal;
- Rescisão: ao término do período, a relação de trabalho se encerra automaticamente sem necessidade de aviso prévio ou pagamento de verbas rescisórias, salvo condições específicas.
Direitos do trabalhador com contrato de prazo determinado
Apesar de sua natureza temporária, os trabalhadores com contrato de prazo determinado possuem direitos trabalhistas semelhantes aos demais, incluindo férias, 13º salário, FGTS e, em certos casos, o direito ao seguro-desemprego.
Importante: A legislação previdenciária e trabalhista brasileira garante ao trabalhador de contrato de prazo determinado o direito ao seguro-desemprego, desde que atendidas as condições estabelecidas pela lei.
Prazo determinado em dias e o direito ao seguro-desemprego
A legislação brasileira e o seguro-desemprego
A Lei nº 7.998/1990, que regula o seguro-desemprego no Brasil, garante o benefício aos trabalhadores que forem dispensados sem justa causa. Contudo, há regras específicas que diferenciam os trabalhadores com contrato por tempo definido daqueles com contrato por tempo indeterminado.
Como a duração do contrato impacta o direito ao benefício
De acordo com o artigo 3º da Lei nº 7.998/1990, o trabalhador tem direito ao seguro-desemprego se apresentar os seguintes requisitos:
- Estar desempregado sem justa causa;
- Ter trabalhado, de forma recente, por um período mínimo.
No caso de contratos por prazo determinado, a principal dúvida é se a duração do contrato, estabelecida em dias, afeta esse direito.
Pode um trabalhador com contrato de prazo determinado em dias receber seguro-desemprego?
Resposta oficial e jurídicamente fundamentada
Sim, trabalhadores com contrato de prazo determinado têm direito ao seguro-desemprego se foram dispensados sem justa causa, independentemente do período de duração do contrato, seja este definido em dias ou meses.
Segundo a Instrução Normativa do Ministério do Trabalho, o critério essencial é a dispensa sem justa causa e o cumprimento dos requisitos de carência e tempo de trabalho, não sendo a duração do contrato uma barreira para o benefício.
Critérios para o recebimento do seguro-desemprego em contratos por prazo determinado
| Critério | Detalhes |
|---|---|
| Dispensa sem justa causa | O trabalhador foi desligado de forma involuntária e sem motivo justificável |
| Período de trabalho | Precisando de um mínimo de meses trabalhados, dependendo do número de parcelas recebidas anteriormente |
| Requisitos adicionais | Estar devidamente cadastrado no Ministério do Trabalho e ter recebido salários no período base |
Prazo de duração do contrato e sua influência na concessão
Embora a duração seja estabelecida em dias (por exemplo, contrato de 90 dias), ela não impede o trabalhador de solicitar o seguro-desemprego após a dispensa, desde que tenham sido cumpridos os demais requisitos legais.
Exemplo prático
Se um trabalhador foi contratado por 180 dias, e sua dispensa ocorre sem justa causa, ele tem direito ao seguro-desemprego, desde que atenda à carência de requisitos, como o tempo de trabalho e o número de vezes que já recebeu o benefício.
Requisitos adicionais e algumas considerações importantes
- Período de carência: normalmente, o trabalhador deve ter trabalhado pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses para solicitar a primeira parcela, e períodos menores para parcelas subsequentes.
- Recebimento de salário compatível: o salário deve estar dentro do limite máximo estabelecido para o benefício.
- Não possuir renda própria: durante o período de recebimento do seguro-desemprego, não pode possuir uma fonte de renda que substitua o benefício.
Para informações detalhadas sobre os limites e condições atuais, acesse o site oficial do Governo Federal.
Como solicitar o seguro-desemprego
Documentos necessários
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)
- Documento de identidade com foto
- Requerimento do Seguro-Desemprego preenchido
- Comprovantes de recebimentos e de vínculo empregatício (contrato, holerites)
Passo a passo
- Agendamento e atendimento presencial ou online: O trabalhador pode agendar pelo Portalgov.br ou procurar uma unidade do SINE.
- Solicitação via aplicativo: O aplicativo "Carteira de Trabalho Digital" permite solicitar o benefício de forma mais rápida.
- Acompanhamento: Após a solicitação, é possível acompanhar o status do benefício pelo mesmo canal de solicitação.
A solicitação deve ser feita preferencialmente logo após a dispensa, para evitar perder parcelas ou atrasos.
Perguntas Frequentes (FAQs)
1. O contrato de 30 dias dá direito ao seguro-desemprego?
Sim. Independentemente do período de duração, se o contrato foi por prazo determinado e a dispensa ocorreu sem justa causa, o trabalhador tem direito ao benefício.
2. Preciso ter trabalhado por um período mínimo antes da dispensa?
Sim, para solicitar o seguro-desemprego, é necessário cumprir o período de carência, geralmente de 12 meses para a primeira solicitação, ou menor para parcelas subsequentes.
3. Se o contrato terminar por prazo fixo, posso solicitar o seguro-desemprego mesmo assim?
Sim. O término do contrato por prazo determinado, quando sem justa causa, possibilita o requerimento do benefício.
4. O trabalhador que foi dispensado por justa causa tem direito ao seguro-desemprego?
Não. A demissão por justa causa desqualifica o trabalhador para receber o benefício.
Conclusão
O entendimento de que contratos de prazo determinado definidos em dias impedem o direito ao seguro-desemprego é equivocado. A lei brasileira garante o benefício a todos os trabalhadores que forem dispensados sem justa causa, independentemente da forma de contratação ou do período de duração do contrato, mesmo que este tenha sido por dias.
Portanto, se você foi contratado por um período definido em dias e foi dispensado sem justa causa, saiba que tem direito ao seguro-desemprego, desde que atendidos os requisitos legais.
"A legislação trabalhista tem um caráter protetivo, assegurando direitos que garantam a dignidade do trabalhador em momentos de vulnerabilidade." — Trecho de Jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho.
Para maior segurança e agilidade, consulte um advogado especializado ou um profissional do setor trabalhista ao solicitar seu benefício.
Referências
- BRASIL. Lei nº 7.998/1990. Regulamenta o seguro-desemprego, a mobilidade e a possibilidade de utilização de recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Disponível em: legislação.gov.br
- MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. Instrução Normativa nº 77/2017. Disponível em: gov.br
- GOVERNO FEDERAL. Serviços ao Cidadão - Seguro-Desemprego. Disponível em: gov.br
Se precisar de mais informações, consulte sempre fontes oficiais e busque orientação especializada para sua situação específica!
MDBF