Posso Tirar As Coisas Do Inquilino Que Não Paga Aluguel: Direitos e Cuidados
A relação entre locador e inquilino deve ser pautada pelo respeito aos direitos de ambas as partes. Quando o inquilino não paga o aluguel, surgem dúvidas legítimas sobre o que o locador pode fazer, especialmente em relação às chamadas "pertences" do inquilino. Uma questão frequente é: posso tirar as coisas do inquilino que não paga aluguel?
Este artigo visa esclarecer os direitos do proprietário e do inquilino em situações de inadimplência, além de fornecer orientações essenciais para evitar problemas legais e garantir uma condução ética e segura nesse processo. Abordaremos também as legislações vigentes, melhores práticas e cuidados a serem tomados.

Contexto Legal: Direitos do Proprietário e do Inquilino
A Lei do Inquilinato e seus princípios
A Lei nº 8.245/1991, conhecida como a Lei do Inquilinato, regula as relações entre proprietários e inquilinos no Brasil. Ela estabelece, entre outros pontos, que o locador pode tomar medidas legais em caso de inadimplência, inclusive despejo, além de definir direitos do inquilino.
Inadimplência e despejo
Quando o inquilino não paga o aluguel, o proprietário pode iniciar um processo de despejo, que pode ocorrer de forma amigável ou judicial. É importante ressaltar que, durante esse processo, o proprietário NÃO pode tomar medidas invasivas ou ilegais, como destruir bens ou tirar pertences do inquilino sem autorização judicial.
Dar Aviso e Penhorar Bens: o procedimento correto
Aviso de despejo
Antes de qualquer ação, o proprietário deve notificar o inquilino oficialmente por meio de uma notificação de despejo, dando oportunidade para que regularize a dívida.
Penhora de bens e execução judicial
Se o inquilino continuar inadimplente, o proprietário pode buscar a penhora de bens por meio de ação judicial. Essa medida concede ao proprietário o direito de, após sentença, realizar a penhora e eventual execução dos bens do inquilino, mas sempre dentro do procedimento legal.
Pode o proprietário tirar as coisas do inquilino sem autorização?
Respeito à legislação e aos direitos do inquilino
Não, o proprietário NÃO pode retirar ou destruir as coisas do inquilino sem uma decisão judicial. Essa prática é considerada ilegal e caracteriza esbulho ou crime de constrangimento ilegal, passível de punições.
O que diz a lei?
Segundo o artigo 1.210 do Código Civil Brasileiro:
“O possuidor de bom ou de má-fé não pode, de modo algum, retirar, alterar, danificar ou inutilizar uma coisa que esteja sob sua posse, sem o consentimento do proprietário.”
Já a Lei nº 8.245/1991, reforça que o procedimento deve ser realizado por meio de vias legais e com autorização judicial para a retirada de bens.
Cuidados e boas práticas durante o processo
Respeitar a legislação vigente
É fundamental seguir os trâmites legais ao lidar com a inadimplência. Isso evita conflitos judiciais e possíveis sanções penais.
Documentar tudo
Recomenda-se registrar toda comunicação com o inquilino, como notificações, e-mails e fotos, inclusive das condições do imóvel e dos bens deixados pelo inquilino.
Contratar um advogado especializado
Um profissional qualificado pode orientar sobre os procedimentos corretos a serem seguidos, evitando ações ilegais que possam prejudicar ambas as partes.
Tabela: Diferença entre Despejo e Desembolso de pertences
| Aspecto | Despejo | Remoção de Bens do Inquilino |
|---|---|---|
| Definição | Ação judicial para término do contrato por inadimplência | Retirada ou remoção das coisas do inquilino sem autorização legal |
| Requerimento legal | Necessário ajuizar ação de despejo | Só pode ocorrer após decisão judicial favorável ou ordem judicial |
| Legalidade | Seguidor aos trâmites do processo judicial | Pode ser considerado crime de invasão ou esbulho |
| Procedimento | Notificação, ação judicial, execução de despejo | Autorização judicial, não pode ser feito por iniciativa do proprietário |
Perguntas Frequentes (FAQs)
1. Posso tirar as coisas do inquilino se ele não pagar o aluguel?
Resposta: Não, você não pode retirar ou destruir as pertences do inquilino sem uma ordem judicial. Isso é considerado ilegal e pode gerar processos criminais e civis.
2. O que fazer se o inquilino não pagar o aluguel?
Resposta: O ideal é notificar formalmente o inquilino, negociando uma solução. Caso não haja pagamento, o caminho correto é ajuizar ação de despejo por falta de pagamento, seguindo os trâmites legais.
3. Quanto tempo leva para desalojar o inquilino inadimplente?
Resposta: O tempo varia de acordo com a complexidade do processo e a tramitação judicial, podendo levar de alguns meses até mais de um ano.
4. Posso deixar as coisas do inquilino na rua?
Resposta: Não. Mesmo após o término do contrato ou inadimplência, o proprietário deve seguir os procedimentos legais para a remoção dos bens, evitando sanções penais ou civis.
5. É possível fazer acordos durante o processo de inadimplência?
Resposta: Sim, a negociação é recomendada e muitas vezes resolve o problema de forma mais rápida e amigável.
Conclusão
A legislação brasileira garante ao proprietário o direito de reaver o imóvel ou cobrar seus créditos, mas também assegura que isso seja feito de forma legal e ética. Tirar as coisas do inquilino sem seguir os procedimentos judiciais indicados não é permitido e pode gerar graves consequências legais.
Portanto, antes de agir, busque orientações jurídicas, documente todos os passos e siga o caminho legal para a resolução de inadimplências. A compreensão e o respeito aos direitos de ambas as partes são essenciais para evitar conflitos e garantir uma relação justa e transparente.
Referências
- Lei nº 8.245/1991 – Lei do Inquilinato https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/1991/L8245.htm
- Código Civil Brasileiro – Artigo 1.210 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/L10406.htm
- Justiça Federal e Despejo (link externo para mais informações sobre processos de despejo)
- Direitos do Inquilino e Proprietário (recurso para leitura adicional)
Lembre-se: consultar um advogado especializado é sempre a melhor opção para lidar com questões envolvendo inadimplência e direitos de propriedade.
MDBF