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Posso Tirar As Coisas Do Inquilino Que Não Paga Aluguel: Direitos e Cuidados

Artigos

A relação entre locador e inquilino deve ser pautada pelo respeito aos direitos de ambas as partes. Quando o inquilino não paga o aluguel, surgem dúvidas legítimas sobre o que o locador pode fazer, especialmente em relação às chamadas "pertences" do inquilino. Uma questão frequente é: posso tirar as coisas do inquilino que não paga aluguel?

Este artigo visa esclarecer os direitos do proprietário e do inquilino em situações de inadimplência, além de fornecer orientações essenciais para evitar problemas legais e garantir uma condução ética e segura nesse processo. Abordaremos também as legislações vigentes, melhores práticas e cuidados a serem tomados.

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Contexto Legal: Direitos do Proprietário e do Inquilino

A Lei do Inquilinato e seus princípios

A Lei nº 8.245/1991, conhecida como a Lei do Inquilinato, regula as relações entre proprietários e inquilinos no Brasil. Ela estabelece, entre outros pontos, que o locador pode tomar medidas legais em caso de inadimplência, inclusive despejo, além de definir direitos do inquilino.

Inadimplência e despejo

Quando o inquilino não paga o aluguel, o proprietário pode iniciar um processo de despejo, que pode ocorrer de forma amigável ou judicial. É importante ressaltar que, durante esse processo, o proprietário NÃO pode tomar medidas invasivas ou ilegais, como destruir bens ou tirar pertences do inquilino sem autorização judicial.

Dar Aviso e Penhorar Bens: o procedimento correto

Aviso de despejo

Antes de qualquer ação, o proprietário deve notificar o inquilino oficialmente por meio de uma notificação de despejo, dando oportunidade para que regularize a dívida.

Penhora de bens e execução judicial

Se o inquilino continuar inadimplente, o proprietário pode buscar a penhora de bens por meio de ação judicial. Essa medida concede ao proprietário o direito de, após sentença, realizar a penhora e eventual execução dos bens do inquilino, mas sempre dentro do procedimento legal.

Pode o proprietário tirar as coisas do inquilino sem autorização?

Respeito à legislação e aos direitos do inquilino

Não, o proprietário NÃO pode retirar ou destruir as coisas do inquilino sem uma decisão judicial. Essa prática é considerada ilegal e caracteriza esbulho ou crime de constrangimento ilegal, passível de punições.

O que diz a lei?

Segundo o artigo 1.210 do Código Civil Brasileiro:

“O possuidor de bom ou de má-fé não pode, de modo algum, retirar, alterar, danificar ou inutilizar uma coisa que esteja sob sua posse, sem o consentimento do proprietário.”

Já a Lei nº 8.245/1991, reforça que o procedimento deve ser realizado por meio de vias legais e com autorização judicial para a retirada de bens.

Cuidados e boas práticas durante o processo

Respeitar a legislação vigente

É fundamental seguir os trâmites legais ao lidar com a inadimplência. Isso evita conflitos judiciais e possíveis sanções penais.

Documentar tudo

Recomenda-se registrar toda comunicação com o inquilino, como notificações, e-mails e fotos, inclusive das condições do imóvel e dos bens deixados pelo inquilino.

Contratar um advogado especializado

Um profissional qualificado pode orientar sobre os procedimentos corretos a serem seguidos, evitando ações ilegais que possam prejudicar ambas as partes.

Tabela: Diferença entre Despejo e Desembolso de pertences

AspectoDespejoRemoção de Bens do Inquilino
DefiniçãoAção judicial para término do contrato por inadimplênciaRetirada ou remoção das coisas do inquilino sem autorização legal
Requerimento legalNecessário ajuizar ação de despejoSó pode ocorrer após decisão judicial favorável ou ordem judicial
LegalidadeSeguidor aos trâmites do processo judicialPode ser considerado crime de invasão ou esbulho
ProcedimentoNotificação, ação judicial, execução de despejoAutorização judicial, não pode ser feito por iniciativa do proprietário

Perguntas Frequentes (FAQs)

1. Posso tirar as coisas do inquilino se ele não pagar o aluguel?

Resposta: Não, você não pode retirar ou destruir as pertences do inquilino sem uma ordem judicial. Isso é considerado ilegal e pode gerar processos criminais e civis.

2. O que fazer se o inquilino não pagar o aluguel?

Resposta: O ideal é notificar formalmente o inquilino, negociando uma solução. Caso não haja pagamento, o caminho correto é ajuizar ação de despejo por falta de pagamento, seguindo os trâmites legais.

3. Quanto tempo leva para desalojar o inquilino inadimplente?

Resposta: O tempo varia de acordo com a complexidade do processo e a tramitação judicial, podendo levar de alguns meses até mais de um ano.

4. Posso deixar as coisas do inquilino na rua?

Resposta: Não. Mesmo após o término do contrato ou inadimplência, o proprietário deve seguir os procedimentos legais para a remoção dos bens, evitando sanções penais ou civis.

5. É possível fazer acordos durante o processo de inadimplência?

Resposta: Sim, a negociação é recomendada e muitas vezes resolve o problema de forma mais rápida e amigável.

Conclusão

A legislação brasileira garante ao proprietário o direito de reaver o imóvel ou cobrar seus créditos, mas também assegura que isso seja feito de forma legal e ética. Tirar as coisas do inquilino sem seguir os procedimentos judiciais indicados não é permitido e pode gerar graves consequências legais.

Portanto, antes de agir, busque orientações jurídicas, documente todos os passos e siga o caminho legal para a resolução de inadimplências. A compreensão e o respeito aos direitos de ambas as partes são essenciais para evitar conflitos e garantir uma relação justa e transparente.

Referências

Lembre-se: consultar um advogado especializado é sempre a melhor opção para lidar com questões envolvendo inadimplência e direitos de propriedade.