Posso Pedir Demissão e Depois Entrar com Rescisão Indireta: Entenda os Detalhes
No cenário trabalhista, dúvidas sempre surgem quando o assunto é demissão e direitos do empregado. Uma dúvida comum é: posso pedir demissão e, posteriormente, entrar com uma ação por rescisão indireta? Essa questão gera muitas dúvidas, pois parece contraditória à primeira vista. Para entender melhor essa situação, é fundamental compreender as diferenças entre esses tipos de desligamento, os motivos que tanto justificam a rescisão indireta quanto as consequências de cada uma delas.
Este artigo abordará de forma detalhada os aspectos envolvidos, explicando se é possível pedir demissão e depois reivindicar uma rescisão indireta, além de esclarecer as diferenças entre elas, o procedimento legal, direitos garantidos e eventuais armadilhas.

O que é Demissão e Rescisão Indireta?
Antes de responder à dúvida principal, é importante compreender o que caracteriza a demissão por vontade do empregado e a rescisão indireta.
Demissão Sem Justa Causa
Quando o trabalhador decide encerrar seu vínculo empregatício por vontade própria, sem que haja punições ou motivos graves por parte do empregador, é considerada uma demissão sem justa causa. Nesse caso, o empregado tem direito a receber:
- Aviso prévio
- Verbas rescisórias (férias proporcionais, 13º salário, FGTS com multa de 40%, etc.)
- Carteira de trabalho assinada até o último dia de trabalho
Rescisão Indireta
A rescisão indireta ocorre quando o empregador comete faltas graves que tornam insustentável a continuidade do contrato de trabalho com o empregado. É reconhecida na Justiça do Trabalho como uma espécie de "justa causa do empregador" e garante ao empregado direitos semelhantes aos da demissão com justa causa, como:
- Liberação para buscar novo emprego sem penalidades
- Verbas rescisórias completas
- Possibilidade de pleitear indenizações por danos morais, se for o caso
De acordo com o jurista Alice Monteiro de Barros, "a rescisão indireta representa uma ruptura do vínculo laboral por culpa do empregador, se configurados fatores que afrontem a dignidade ou os direitos do trabalhador."
Pode Pedir Demissão e Depois Entrar com Rescisão Indireta?
Resposta Direta
Não, não é possível solicitar a demissão e, posteriormente, ingressar com uma ação de rescisão indireta referente às mesmas causas ou situações.
Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), quem pede demissão faz uma manifestação voluntária de vontade de encerrar o vínculo empregatício, enquanto a rescisão indireta é uma ação judicial para rescindir o contrato por culpa do empregador. As duas ações representam, na prática, decisões distintas com fundamentos diferentes.
Fundamentação Jurídica
Ao pedir demissão, o trabalhador reconhece que deseja finalizar o contrato por decisão própria, muitas vezes sem alegar motivos específicos. Já na rescisão indireta, o empregado busca a rescisão por motivos graves atribuídos ao empregador, como fraude, assédio, condições de trabalho ilegais ou abusivas, entre outros.
Por isso, não faz sentido contratar uma ação de rescisão indireta após a demissão voluntária, pois as bases que justificam cada uma delas são antagônicas: uma é uma decisão do empregado, e a outra, uma reivindicação contra o empregador.
Caso o trabalhador queira reivindicar direitos após pedir demissão
Se o trabalhador perceber que a sua demissão foi motivada por alguma ilegalidade ou violação de direitos por parte do empregador, ele pode, sim, recorrer à Justiça do Trabalho para pleitear uma revisão ou reconhecimento de suas verbas rescisórias ou de condições de trabalho. Mas, isso não equivale a uma rescisão indireta, e sim a uma ação de cobrança ou revisão de valores.
Situação em que se pode mudar de ideia
Apesar de não ser possível, muitas pessoas se questionam: "Se eu pedir demissão e, depois, descobrir irregularidades, posso complementar minha ação?". A resposta é que não é possível solicitar uma rescisão indireta após a decisão de pedir demissão, pois o vínculo já foi encerrado.
Quais são os Motivos que Justificam a Rescisão Indireta?
Para compreender melhor, apresentamos aqui os principais motivos que podem fundamentar uma ação de rescisão indireta:
| Motivos que Justificam a Rescisão Indireta | Descrição |
|---|---|
| Impedimento do trabalho por parte do empregador | Exigir que o empregado trabalhe em condições ilegais ou perigosas |
| Assédio moral ou sexual | Abusos, humilhações ou perseguições |
| Falta de pagamento regular de salários | Atrasos e não pagamento de verbas trabalhistas |
| Descumprimento de normas de segurança | Condições inseguras que colocam a integridade do trabalhador em risco |
| Transferência indevida ou mudança de local sem aviso | Mudanças que prejudicam o trabalhador sem sua concordância |
| Violação de direitos previdenciários ou trabalhistas | Como o não pagamento de férias, 13º, FGTS, entre outros |
Como Proceder em Caso de Rescisão Indireta
Se o empregado identificar alguma dessas violações, deve procurar orientação jurídica especializada e ingressar com uma reclamação trabalhista.
Etapas para ingressar com uma ação de rescisão indireta
- Reunir provas: Documentos, testemunhas, provas de comunicação ao empregador, registros de atrasos ou assédio.
- Procurar um advogado trabalhista: Fundamental para orientar o procedimento.
- Ingressar na Justiça do Trabalho: Caso as negociações extrajudiciais não sejam possíveis ou não tenham sucesso.
- Decisão judicial: Se deferida, o contrato será rescindido por culpa do empregador, e o trabalhador terá direito às verbas rescisórias completas.
Diferenças entre Demissão e Rescisão Indireta
| Aspecto | Demissão sem Justa Causa | Rescisão Indireta |
|---|---|---|
| Decisão do empregado | Sim | Sim (por culpa do empregador) |
| Decisão do empregador | Não | Não |
| Justificativa | Voluntariedade | Má conduta do empregador |
| Verbas rescisórias | Sim, proporcional ao tempo trabalhado, mas sem multa do FGTS | Sim, com multa de 40% do FGTS, adiantamento de férias, 13º, etc. |
| Possibilidade de ação judicial | Pode ser contestada ou revista | Geralmente requerida por via judicial |
Perguntas Frequentes (FAQ)
1. Posso pedir demissão para depois reivindicar direitos trabalhistas semelhantes aos da rescisão indireta?
Resposta: Não, porque ao pedir demissão, você manifesta vontade de encerrar o contrato por sua decisão, e isso impede uma futura ação por rescisão indireta relacionada às mesmas violações.
2. Si for demitido por justa causa, tenho direito às verbas rescisórias?
Resposta: Geralmente, não. A demissão por justa causa extingue alguns direitos, como aviso prévio, 13º proporcional e multa do FGTS. Já na rescisão indireta, o trabalhador mantém seus direitos integrais, incluindo multa de 40% do FGTS.
3. Posso pedir aposentadoria e, depois, reivindicar rescisão indireta?
Resposta: Sim, pois aposentadoria é uma decisão pessoal, independente de eventual ação judicial por direitos trabalhistas.
Conclusão
Em síntese, a resposta para a pergunta "Posso pedir demissão e depois entrar com rescisão indireta?" é NÃO. Essas duas ações representam fenômenos distintos no direito do trabalhador: uma voluntária e a outra por culpa do empregador.
Se você estiver enfrentando problemas no ambiente de trabalho, o ideal é procurar orientação jurídica especializada para analisar seu caso específico e definir a melhor estratégia para garantir seus direitos.
Lembre-se de que "conhecer seus direitos e deveres é o primeiro passo para uma relação de trabalho justa e saudável."
Referências
CLT - Consolidação das Leis do Trabalho. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del5452.htm
Monteiro de Barros, Alice. Manual de Direito do Trabalho. São Paulo: Atlas, 2018.
Ministério do Trabalho e Previdência: https://www.gov.br/trabalho-e-previdencia
Espero que este artigo tenha esclarecido suas principais dúvidas. Para uma orientação personalizada, consulte um advogado especializado em Direito do Trabalho.
MDBF