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Posso Pedir Demissão e Depois Entrar com Rescisão Indireta: Entenda os Detalhes

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No cenário trabalhista, dúvidas sempre surgem quando o assunto é demissão e direitos do empregado. Uma dúvida comum é: posso pedir demissão e, posteriormente, entrar com uma ação por rescisão indireta? Essa questão gera muitas dúvidas, pois parece contraditória à primeira vista. Para entender melhor essa situação, é fundamental compreender as diferenças entre esses tipos de desligamento, os motivos que tanto justificam a rescisão indireta quanto as consequências de cada uma delas.

Este artigo abordará de forma detalhada os aspectos envolvidos, explicando se é possível pedir demissão e depois reivindicar uma rescisão indireta, além de esclarecer as diferenças entre elas, o procedimento legal, direitos garantidos e eventuais armadilhas.

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O que é Demissão e Rescisão Indireta?

Antes de responder à dúvida principal, é importante compreender o que caracteriza a demissão por vontade do empregado e a rescisão indireta.

Demissão Sem Justa Causa

Quando o trabalhador decide encerrar seu vínculo empregatício por vontade própria, sem que haja punições ou motivos graves por parte do empregador, é considerada uma demissão sem justa causa. Nesse caso, o empregado tem direito a receber:

  • Aviso prévio
  • Verbas rescisórias (férias proporcionais, 13º salário, FGTS com multa de 40%, etc.)
  • Carteira de trabalho assinada até o último dia de trabalho

Rescisão Indireta

A rescisão indireta ocorre quando o empregador comete faltas graves que tornam insustentável a continuidade do contrato de trabalho com o empregado. É reconhecida na Justiça do Trabalho como uma espécie de "justa causa do empregador" e garante ao empregado direitos semelhantes aos da demissão com justa causa, como:

  • Liberação para buscar novo emprego sem penalidades
  • Verbas rescisórias completas
  • Possibilidade de pleitear indenizações por danos morais, se for o caso

De acordo com o jurista Alice Monteiro de Barros, "a rescisão indireta representa uma ruptura do vínculo laboral por culpa do empregador, se configurados fatores que afrontem a dignidade ou os direitos do trabalhador."

Pode Pedir Demissão e Depois Entrar com Rescisão Indireta?

Resposta Direta

Não, não é possível solicitar a demissão e, posteriormente, ingressar com uma ação de rescisão indireta referente às mesmas causas ou situações.

Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), quem pede demissão faz uma manifestação voluntária de vontade de encerrar o vínculo empregatício, enquanto a rescisão indireta é uma ação judicial para rescindir o contrato por culpa do empregador. As duas ações representam, na prática, decisões distintas com fundamentos diferentes.

Fundamentação Jurídica

Ao pedir demissão, o trabalhador reconhece que deseja finalizar o contrato por decisão própria, muitas vezes sem alegar motivos específicos. Já na rescisão indireta, o empregado busca a rescisão por motivos graves atribuí­dos ao empregador, como fraude, assédio, condições de trabalho ilegais ou abusivas, entre outros.

Por isso, não faz sentido contratar uma ação de rescisão indireta após a demissão voluntária, pois as bases que justificam cada uma delas são antagônicas: uma é uma decisão do empregado, e a outra, uma reivindicação contra o empregador.

Caso o trabalhador queira reivindicar direitos após pedir demissão

Se o trabalhador perceber que a sua demissão foi motivada por alguma ilegalidade ou violação de direitos por parte do empregador, ele pode, sim, recorrer à Justiça do Trabalho para pleitear uma revisão ou reconhecimento de suas verbas rescisórias ou de condições de trabalho. Mas, isso não equivale a uma rescisão indireta, e sim a uma ação de cobrança ou revisão de valores.

Situação em que se pode mudar de ideia

Apesar de não ser possível, muitas pessoas se questionam: "Se eu pedir demissão e, depois, descobrir irregularidades, posso complementar minha ação?". A resposta é que não é possível solicitar uma rescisão indireta após a decisão de pedir demissão, pois o vínculo já foi encerrado.

Quais são os Motivos que Justificam a Rescisão Indireta?

Para compreender melhor, apresentamos aqui os principais motivos que podem fundamentar uma ação de rescisão indireta:

Motivos que Justificam a Rescisão IndiretaDescrição
Impedimento do trabalho por parte do empregadorExigir que o empregado trabalhe em condições ilegais ou perigosas
Assédio moral ou sexualAbusos, humilhações ou perseguições
Falta de pagamento regular de saláriosAtrasos e não pagamento de verbas trabalhistas
Descumprimento de normas de segurançaCondições inseguras que colocam a integridade do trabalhador em risco
Transferência indevida ou mudança de local sem avisoMudanças que prejudicam o trabalhador sem sua concordância
Violação de direitos previdenciários ou trabalhistasComo o não pagamento de férias, 13º, FGTS, entre outros

Como Proceder em Caso de Rescisão Indireta

Se o empregado identificar alguma dessas violações, deve procurar orientação jurídica especializada e ingressar com uma reclamação trabalhista.

Etapas para ingressar com uma ação de rescisão indireta

  1. Reunir provas: Documentos, testemunhas, provas de comunicação ao empregador, registros de atrasos ou assédio.
  2. Procurar um advogado trabalhista: Fundamental para orientar o procedimento.
  3. Ingressar na Justiça do Trabalho: Caso as negociações extrajudiciais não sejam possíveis ou não tenham sucesso.
  4. Decisão judicial: Se deferida, o contrato será rescindido por culpa do empregador, e o trabalhador terá direito às verbas rescisórias completas.

Diferenças entre Demissão e Rescisão Indireta

AspectoDemissão sem Justa CausaRescisão Indireta
Decisão do empregadoSimSim (por culpa do empregador)
Decisão do empregadorNãoNão
JustificativaVoluntariedadeMá conduta do empregador
Verbas rescisóriasSim, proporcional ao tempo trabalhado, mas sem multa do FGTSSim, com multa de 40% do FGTS, adiantamento de férias, 13º, etc.
Possibilidade de ação judicialPode ser contestada ou revistaGeralmente requerida por via judicial

Perguntas Frequentes (FAQ)

1. Posso pedir demissão para depois reivindicar direitos trabalhistas semelhantes aos da rescisão indireta?

Resposta: Não, porque ao pedir demissão, você manifesta vontade de encerrar o contrato por sua decisão, e isso impede uma futura ação por rescisão indireta relacionada às mesmas violações.

2. Si for demitido por justa causa, tenho direito às verbas rescisórias?

Resposta: Geralmente, não. A demissão por justa causa extingue alguns direitos, como aviso prévio, 13º proporcional e multa do FGTS. Já na rescisão indireta, o trabalhador mantém seus direitos integrais, incluindo multa de 40% do FGTS.

3. Posso pedir aposentadoria e, depois, reivindicar rescisão indireta?

Resposta: Sim, pois aposentadoria é uma decisão pessoal, independente de eventual ação judicial por direitos trabalhistas.

Conclusão

Em síntese, a resposta para a pergunta "Posso pedir demissão e depois entrar com rescisão indireta?" é NÃO. Essas duas ações representam fenômenos distintos no direito do trabalhador: uma voluntária e a outra por culpa do empregador.

Se você estiver enfrentando problemas no ambiente de trabalho, o ideal é procurar orientação jurídica especializada para analisar seu caso específico e definir a melhor estratégia para garantir seus direitos.

Lembre-se de que "conhecer seus direitos e deveres é o primeiro passo para uma relação de trabalho justa e saudável."

Referências

Espero que este artigo tenha esclarecido suas principais dúvidas. Para uma orientação personalizada, consulte um advogado especializado em Direito do Trabalho.