Posso Pedir as Contas Durante as Férias? Veja os Direitos
Pedir as contas em um emprego é uma decisão que envolve diversas considerações legais e pessoais. Uma dúvida comum entre os trabalhadores é se é possível solicitar a demissão durante o período de férias. Afinal, esse momento traz uma sensação de descanso e reflexão, mas também levanta questões sobre a validade e os procedimentos legais para essa ação. Neste artigo, abordaremos tudo o que você precisa saber sobre pedir as contas durante as férias, seus direitos, limites e orientações para evitar complicações futuras.
Posso Pedir as Contas Durante as Férias?
Resposta Direta
Sim, o empregado pode solicitar a rescisão do contrato de trabalho durante o período de férias. No entanto, é importante entender as condições, procedimentos e possíveis implicações dessa decisão.

Legalidade da Demissão Durante Férias
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), não há restrição expressa que impeça o empregado de pedir as contas durante as férias. Segundo o artigo 134 da CLT, a férias devem ser concedidas após previsão de aviso ao empregador, mas o pedido de rescisão pode ocorrer em qualquer período, inclusive nas férias.
Implicações Práticas
- Aviso prévio: Geralmente, o empregado deve cumprir o aviso prévio ao solicitar a saída, a menos que haja acordo de dispensa.
- Pagamento de verbas rescisórias: O empregador deverá calcular e pagar todas as verbas devidas, incluindo saldo de salário, férias proporcionais, 13º proporcional, entre outros.
Direitos do Empregado ao Pedir as Contas Durante as Férias
Rescisão do Contrato de Trabalho
Ao pedir as contas, o empregado tem direito às verbas rescisórias proporcionais ao tempo trabalhado e às verbas típicas de uma demissão sem justa causa, caso aplicável.
Rescisão com ou sem aviso prévio
- Com aviso prévio: O empregado pode cumprir o aviso ou negociá-lo com o empregador.
- Sem aviso prévio: O empregador pode descontar o valor correspondente ao período de aviso não cumprido, salvo se aceitar a rescisão sem o aviso.
Férias proporcionais e vencidas
Ao pedir as contas durante as férias, o trabalhador deve receber: - Saldo de salário referente ao período trabalhado até a data da rescisão.- Férias vencidas acrescidas de 1/3 (caso haja férias vencidas).- Férias proporcionais ao período trabalhado desde o último período de férias.- 13º salário proporcional.
Benefício do aviso prévio indenizado
Se o trabalhador optar por não cumprir o aviso prévio, poderá solicitar o pagamento de indenização correspondente ao período.
Condições e Procedimentos para Solicitar a Demissão Durante as Férias
1. Comunicação Formal ao Empregador
O empregado deve comunicar formalmente sua intenção de pedir as contas por escrito, preferencialmente por meio de uma carta de demissão ou notificação formal.
2. Planejamento do Período de Saída
Embora o pedido possa ocorrer durante as férias, existe a possibilidade de negociar o momento de saída com o empregador para evitar problemas ou descontos indevidos.
3. Cálculo e Pagamento das Verbas Rescisórias
O empregador é responsável por calcular corretamente todas as verbas. Recomenda-se que o trabalhador verifique esses valores antes de assinar o recibo de pagamento de rescisão.
4. Respeito ao aviso prévio
Se o empregado optar por não cumprir o aviso prévio, o valor correspondente será descontado das verbas rescisórias.
Tabela: Comparativo entre Pedir as Contas Durante ou Após as Férias
| Aspecto | Pedido Durante as Férias | Pedido Após as Férias |
|---|---|---|
| Imediatismo da solicitação | Pode ocorrer a qualquer momento | Geralmente após o período de férias |
| Impacto na rotina de trabalho | Interrompe o descanso, o que pode gerar desconforto | Normalmente ocorre após retorno às atividades |
| Procedimentos legais | Seguem os mesmos passos de uma rescisão comum | Idênticos, com atenção ao aviso prévio e prazos |
| Direito às verbas | Garantia de recebimento integral das verbas rescisórias | Garantido igualmente, sem prejuízo ao trabalhador |
| Recomendação | Planejar bem o momento e comunicar formalmente ao empregador | Também deve seguir os procedimentos formais |
Perguntas Frequentes (FAQ)
Posso pedir as contas se estiver de férias?
Sim. A legislação trabalhista permite que o empregado solicite a rescisão do contrato durante o período de férias, desde que cumpra os procedimentos legais.
Preciso cumprir aviso prévio se pedir as contas durante as férias?
Se desejar, pode cumprir ou negociar o aviso prévio. Caso não o cumpra, o empregador pode descontar o valor correspondente das verbas rescisórias.
Minhas férias serão interrompidas se eu pedir demissão?
Ao solicitar a demissão durante as férias, estas podem ser interrompidas, e o trabalhador deverá realizar novamente o período de descanso após a rescisão, conforme orientação do artigo 134 da CLT.
Como fica o pagamento das férias proporcionais e vencidas?
O trabalhador tem direito ao pagamento proporcional referente ao período trabalhado e às férias vencidas acrescidas de 1/3, além do pagamento do 13º proporcional.
O que acontece se o empregador não pagar as verbas rescisórias?
O empregado pode procurar o sindicato ou a Justiça do Trabalho para garantir seus direitos.
Conclusão
Pedir as contas durante as férias é uma prática legalmente possível e muitas vezes estratégica, dependendo do momento de decisão do trabalhador. Contudo, é fundamental seguir os procedimentos corretos, comunicar formalmente ao empregador e estar atento ao cálculo e pagamento das verbas rescisórias. Além disso, é aconselhável esclarecer dúvidas com um profissional de direito trabalhista para evitar surpresas negativas.
A decisão de pedir as contas deve ser bem planejada, considerando fatores pessoais, o impacto financeiro e as consequências na carreira. Como disse o jurista admiro Miguel Reale, "Direito é a prática de justiça", e por isso é essencial agir de forma consciente e dentro da lei.
Se você está planejando solicitar sua demissão durante as férias, consulte sempre as normas da sua empresa e, em caso de dúvidas, busque apoio de especialistas na área trabalhista.
Referências
- Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Decreto-Lei nº 5.452/1943.
- Ministério do Trabalho e Emprego - Direitos do Trabalhador
- Sindecomp/SEFIP - Guia de Rescisão Contratual
Este conteúdo tem caráter educativo e não substitui uma orientação jurídica especializada.
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