Posso Fazer Acordo Com a Empresa Depois da Licença Maternidade: Direitos e Orientações
A licença maternidade é um direito garantido às trabalhadoras brasileiras, proporcionando um período de descanso e cuidado com o recém-nascido. Contudo, muitas mulheres se perguntam se é possível realizar acordos com a empresa após o término da licença maternidade, seja para ajustes de jornada, retorno ao trabalho ou outros benefícios.
Este artigo busca esclarecer dúvidas relacionadas às possibilidades de negociação com a empregadora após a período de licença maternidade, abordando os direitos das trabalhadoras e orientações importantes para uma retomada consciente e segura ao ambiente de trabalho.

O que diz a legislação sobre o retorno após a licença maternidade?
Direitos garantidos por lei
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Lei nº 13.257/2016, que trata do Estatuto da Primeira Infância, a mulher tem direito ao retorno ao emprego nas mesmas condições de antes da licença maternidade, sem qualquer prejuízo.
Período de estabilidade
Estabilidade provisória
Nos moldes da Súmula 244 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), a trabalhadora possui estabilidade provisória desde o momento da gravidez até 5 meses após o parto, o que impede a demissão sem justa causa nesse período.
"A estabilidade provisória garante à trabalhadora o direito de retornar ao emprego após a licença maternidade, preservando seus direitos trabalhistas."
É possível fazer acordo com a empresa após a licença maternidade?
Tipos de acordos possíveis
Após a licença maternidade, a trabalhadora e a empresa podem negociar diversas formas de acomodação, incluindo:
- Ajustes na jornada de trabalho
- Teletrabalho ou home office
- Flexibilização de horários
- Redução de jornada (artigo 468 da CLT)
No entanto, essas negociações devem respeitar a legislação vigente e os direitos da trabalhadora, principalmente a estabilidade e o direito ao retorno.
Limites legais para acordos
Apesar de a negociação ser permitida, há limites impostos pela legislação:
- Não pode haver prejuízo nos direitos trabalhistas;
- A estabilidade até 5 meses após o parto deve ser respeitada;
- O acordo não pode violar cláusulas de convenções coletivas ou acordos específicos da categoria.
Se houver dúvidas, recomenda-se sempre consultar um advogado trabalhista ou o sindicato da categoria.
Como fazer um acordo após a licença maternidade?
Orientações para negociantes
Para efetivar um acordo amigável e que respeite os direitos da trabalhadora, considere os seguintes passos:
- Documentar tudo por escrito: preferencialmente em Termo de Acordo ou convenção coletiva.
- Levar em conta a legislação: assegurar que o acordo não viole direitos assegurados por lei.
- Consultar um especialista: advogado trabalhista ou representante sindical.
- Negociar de forma transparente: dialogar abertamente com a empregadora sobre suas necessidades e limites.
Exemplo de acordo comum
| Ponto de negociação | Consideração | Observação |
|---|---|---|
| Jornada de trabalho | Reduzida temporariamente por acordo | Respeitando limites legais |
| Trabalho remoto | Solicitação para teletrabalho | Garantindo a produtividade e o bem-estar da mãe |
| Período de adaptação | Licença adicional ou jornada flexível | Para facilitar o retorno após o parto |
Benefícios do acordo após a licença maternidade
Para a trabalhadora
- Melhor adaptação à nova rotina
- Possibilidade de conciliar trabalho e filhos
- Manutenção do vínculo empregatício com condições mais flexíveis
Para a empresa
- Retenção de talento
- Aumento da satisfação e produtividade
- Demonstração de responsabilidade social e cuidado com as colaboradoras
Tabela de Diretos e Cuidados após a Licença Maternidade
| Aspecto | Direitos / Recomendações | Observação |
|---|---|---|
| Retorno ao trabalho | Garantia de reestabelecimento às condições anteriores | Invista em diálogo prévio e planejamento |
| Estabilidade | Respeitar o período de estabilidade após a licença | Evitar demissões durante o período de estabilidade |
| Acordo de flexibilização | Licença para negociar jornada, horário e local de trabalho | Formalizar tudo por escrito |
| Direitos trabalhistas | Garantir o pagamento de salário, benefícios e férias | Manter documentação em dia |
| Apoio familiar e psicológico | Buscar apoio de profissionais se necessário | Inclusão de programas de assistência da empresa |
Perguntas Frequentes (FAQs)
1. Posso solicitar uma redução na jornada de trabalho após a licença maternidade?
Sim. A legislação permite a negociação de jornada, desde que respeitados os limites legais e o direito à estabilidade. Essa redução, no entanto, não deve prejudicar seus direitos de salário ou benefícios.
2. É obrigatório retornar ao mesmo cargo após a licença?
Na maioria dos casos, sim. A empregada tem direito de retornar ao mesmo cargo ou a um equivalente, conforme previsão legal, salvo casos de reorganizações ou alterações por justificativa legal.
3. Posso fazer um acordo para continuar trabalhando de casa?
Sim. O teletrabalho é uma modalidade prevista na CLT, e a mulher pode solicitar esse tipo de arranjo, especialmente após a licença maternidade, para conciliar com seus cuidados.
4. Quais cuidados devo tomar ao fazer um acordo com a empresa?
É fundamental documentar tudo por escrito, garantir que os direitos trabalhistas não sejam prejudicados e, se possível, contar com a orientação de um profissional especializado.
Conclusão
A possibilidade de fazer acordo com a empresa após a licença maternidade é real e viável, desde que respeitados os direitos fundamentais da trabalhadora. A negociação deve priorizar o diálogo, transparência e o cumprimento da legislação vigente, garantindo uma retomada ao trabalho segura, confortável e justa.
Empresas que adotam práticas flexíveis e respeitosas contribuem para um ambiente mais saudável e produtivo, além de reforçar seu compromisso com a diversidade e o bem-estar de suas colaboradoras.
Se você está pensando em negociar condições de trabalho após a licença maternidade, lembre-se: buscar orientação especializada é fundamental para assegurar seus direitos e evitar prejuízos. Conheça também seus direitos, dialogando de forma clara com sua empregadora.
Referências
- BRASIL. Consolidação das Leis do Trabalho - CLT. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm
- Tribunal Superior do Trabalho (TST). Súmula nº 244. Disponível em: https://www.tst.jus.br/jurisprudencia/sumulas
- Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos. Licença Maternidade. Disponível em: https://www.gov.br/mdh/pt-br
- Dica extra: Para entender melhor seus direitos trabalhistas, acesse o portal do Justiça do Trabalho.
Lembre-se: Seu direito de retornar ao trabalho de forma segura e com respeito deve ser priorizado. Avalie sua situação, converse com sua empregadora e, se necessário, busque assessoria jurídica especializada.
MDBF