MDBF Logo MDBF

Posso Chamar a Polícia Para Ver Meu Filho: Direitos e Orientações

Artigos

A relação entre pais e filhos é baseada em direitos e deveres que visam garantir o bem-estar, a segurança e a integridade de todas as partes envolvidas. Quando há conflitos familiares, principalmente relacionados ao direito de visita ou convivência, muitos pais se perguntam: posso chamar a polícia para ver meu filho? Essa dúvida é bastante comum e merece uma análise detalhada, considerando os aspectos jurídicos, éticos e práticos.

Este artigo abordará as situações em que os pais podem recorrer à polícia para exercer seu direito de convivência com o filho, explicará quais medidas legais podem ser tomadas, apresentará orientações importantes e responderá às perguntas mais frequentes sobre o tema.

posso-chamar-a-policia-para-ver-meu-filho

Direitos dos Pais em relação à convivência com os filhos

Direito à visita e convivência

Segundo o Código Civil brasileiro, os pais têm o direito de participar da criação e convivência com seus filhos, mesmo após a Separação ou divórcio. O Artigo 1.634, inciso V, dispõe que é dever do pai e da mãe assegurar à criança e ao adolescente o convivência familiar.

Responsabilidade do poder judiciário

Quando há conflito ou resistência na convivência, a solução geralmente passa pelo Poder Judiciário, que pode determinar, por exemplo, horários de visitas ou guarda compartilhada.

O papel da polícia na relação familiar

A polícia não possui competência para determinar ou fiscalizar direitos de convivência, que são de âmbito civil e judicial. Contudo, ela pode atuar em situações de emergência ou de risco, garantindo a segurança de menores ou de adultos em casos de conflito grave ou suspeita de maus-tratos.

Quando e como a polícia pode ser acionada?

Situações de emergência e risco

A polícia pode ser acionada nos seguintes casos:

  • Situações de risco à integridade física ou emocional do menor;
  • Situações de violência ou maus-tratos;
  • Agressões ou ameaças durante o encontro ou tentativa de contato com o filho;

Nestes casos, o objetivo é garantir a segurança e a integridade do menor, não impedindo o direito de visita, mas protegendo a todos frente a possíveis riscos.

Como proceder para acionar a polícia legalmente?

Ao chamar a polícia, é importante apresentar fatos concretos e demonstrar que há um risco iminente à segurança do menor ou do próprio adulto. Não se deve usar a força policial para coercitivamente obrigar o encontro, sob pena de infração penal de abuso de autoridade.

Exemplo prático

Imagine uma situação em que um pai tenta visitar seu filho e é impedido de forma agressiva pela parte contrária. Nesse caso, ele pode ligar para a polícia, relatar o episódio e solicitar proteção, apresentando documentos que comprovem seu direito de convivência.

Orientações importantes

Procurar a justiça antes de acionar a polícia

Apesar de a polícia poder garantir a segurança, o ideal é que o procedimento seja orientado pelo Poder Judiciário, que detém a competência para determinar e fiscalizar a convivência familiar.

Medidas judiciais cabíveis

  • Requerimento de guarda e visitas;
  • Medidas de proteção em casos de violência doméstica;
  • Ações de execução de sentença de convivência.

Como evitar conflitos desnecessários

  • Comunicar-se por canais oficiais;
  • Buscar mediação familiar;
  • Respeitar as decisões judiciais.

Tabela: Diferença entre ação civil e intervenção policial

AspectoAção CivilIntervenção Policial
CompetênciaJustiça CivilSegurança Pública
ObjetivoGarantir direitos e obrigações civisGarantir segurança e ordem pública
Como atuarProcesso judicialAtuação em situações de risco ou emergência
Podem forçar a visita?Sim, mediante decisão judicialNão, apenas garantir segurança em casos de risco

Perguntas Frequentes (FAQ)

1. Posso chamar a polícia para impedir que meu filho seja levado sem minha autorização?

Não. A polícia não pode impedir que um menor seja levado pelos responsáveis legais ou pela parte que detém a guarda, exceto em casos de risco à integridade física ou em situações de urgência, sempre mediante autorização judicial ou em casos de emergência.

2. É legal acionar a polícia toda vez que minha convivência for impedida?

Se houver risco ou ameaça, a polícia pode ser chamada para garantir sua proteção. Contudo, conflitos familiares relacionados a direitos de convivência devem ser resolvidos via Justiça, evitar uso excessivo da força policial.

3. Como fazer para garantir o direito de visitar meu filho de forma pacífica?

  • Procurar a Justiça para estabelecer ou reforçar o contrato de convivência;
  • Utilizar a mediação familiar;
  • Documentar tentativas de contato e obstáculos enfrentados.

4. Como obter uma ordem judicial de visita?

Procure um advogado ou a defensoria pública, ingresso com uma ação de regulamentação de visitas e convivência, que será avaliada pelo juiz, que poderá determinar horários, locais e condições.

Conclusão

Apesar de a polícia desempenhar papel fundamental na garantia da segurança e na intervenção em situações de emergência, ela não possui competência para resolver conflitos civis relacionados ao direito de convivência com os filhos. Portanto, a melhor via para garantir seus direitos é buscar orientação jurídica e recorrer ao Poder Judiciário.

Sempre que se sentir ameaçado ou em risco, acione a polícia, mas lembre-se de que procedimentos formais e ações judiciais são os meios indicados para estabelecer e garantir o direito à convivência de forma segura e pacífica.

Lembre-se: "O melhor interesse da criança deve prevalecer em qualquer decisão que envolva sua segurança, convivência e bem-estar." — [Trecho de decisão do Supremo Tribunal Federal]

Para mais informações, consulte os sites do Ministério da Justiça e do Conselho Nacional de Justiça.

Referências

  • Código Civil Brasileiro, Artigos 1.634 e seguintes.
  • Justiça Federal: https://www.justica.gov.br.
  • Conselho Nacional de Justiça: https://www.cnj.jus.br.
  • Lei 13.058/2014 – Lei da Guarda Compartilhada.

Este artigo tem caráter informativo e não substitui aconselhamento jurídico qualificado.