Pode Ter Dois MEI no Mesmo CPF: Entenda as Regras e Limites
Se você atua como microempreendedor individual (MEI) ou pensa em se formalizar, uma dúvida comum é: é possível ter dois MEI no mesmo CPF? Essa questão gera muitas dúvidas, pois o registro de Microempreendedor Individual foi criado para facilitar a formalização de pequenos negócios, mas as regras que envolvem múltiplos registros ainda são pouco esclarecidas para muitos.
Neste artigo, abordaremos de forma detalhada se você pode ou não ter dois MEI no mesmo CPF, quais são as regras, limites, e possíveis consequências. Além disso, responderemos às perguntas frequentes e apresentaremos informações importantes que irão ajudá-lo a entender melhor o funcionamento dessa modalidade.

O que é o MEI?
Antes de entrar na questão central, é importante entender o que é o MEI. O Microempreendedor Individual é uma figura jurídica criada pelo Governo Federal para simplificar a formalização de pequenos negócios. O MEI possibilita ao empreendedor usufruir de benefícios como:
- Inscrição e alteração simplificadas;
- Direito a ter CNPJ;
- Emissão de notas fiscais;
- Benefícios previdenciários, como aposentadoria por idade, auxílio-doença, etc.
Segundo dados do Portal do Empreendedor, mais de 20 milhões de brasileiros estão formalizados como MEI, mostrando a importância dessa modalidade para a economia brasileira.
Pode Ter Dois MEI no Mesmo CPF?
Resposta direta
Não, um mesmo CPF não pode estar registrado como dois MEI ao mesmo tempo. Cada pessoa possui um único cadastro de Microempreendedor Individual. A legislação brasileira estipula que o CPF é o documento de identificação único de uma pessoa física, e cada pessoa só pode possuir um cadastro de MEI ativo.
Entendendo as restrições legais
De acordo com o Portal do Empreendedor, o cadastro de MEI é vinculado ao CPF do empreendedor. Assim, a legislação impõe que uma pessoa física só possa ser registrada como MEI uma única vez, com as seguintes razões:
- Prevenção de fraudes e irregularidades;
- Controle de registros e obrigações fiscais;
- Garantia de que o empreendedor esteja cumprindo suas obrigações legais em uma única atividade empresarial formalizada.
Caso tente abrir um segundo MEI
Se uma pessoa tentar abrir um segundo MEI com o mesmo CPF, o sistema normalmente impedirá a criação de um novo cadastro. Entretanto, existem situações em que um mesmo empreendedor possui mais de um estabelecimento ou atividade econômica vinculada ao mesmo CNPJ, mas tudo é feito dentro das regras do MEI, e não como dois cadastros separados de MEI.
Regras e Limites para o MEI
Limite de faturamento anual
O MEI possui um limite de faturamento de R$ 81.000,00 por ano (valor vigente até 2023). Esse limite é fundamental para se manter no regime simplificado e evitar que o negócio seja desenquadrado.
Número de atividades permitidas
O MEI pode exercer até uma atividade principal e uma atividade secundária. A soma dessas atividades deve estar dentro do CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) permitido para o regime.
Quantidade de empregados
O MEI pode contratar até um empregado que receba salário-mínimo ou o piso da categoria.
Como funciona a legislação ao tentar ter dois MEI no mesmo CPF?
De acordo com a legislação vigente, não há possibilidade de uma pessoa possuir dois registros de MEI ativos com o mesmo CPF. Caso o empreendedor queira atuar em diferentes negócios, ele deve consolidar tudo sob um único cadastro ou, se necessário, abrir outro tipo de empresa (por exemplo, uma sociedade limitada).
Situações que podem gerar dúvidas
Algumas pessoas pensam em criar um novo cadastro de MEI usando outro CPF de familiares ou de terceiros, ou até mesmo tentando burlar as regras. Essas ações são consideradas ilegais e podem resultar em penalidades, incluindo:
- Cancelamento do cadastro;
- Multas;
- Problemas com o fisco e a Receita Federal.
Como proceder se desejar atuar em mais de uma atividade?
Se você deseja atuar em diferentes áreas, pode fazer isso dentro do mesmo cadastro de MEI, desde que as atividades estejam dentro do regime permitido. Para isso, basta incluir as atividades secundárias na sua inscrição.
Tabela: Resumo das Regras para o MEI
| Aspecto | Detalhes |
|---|---|
| Número de MEI por CPF | Somente um ativo por pessoa física |
| Faturamento máximo | R$ 81.000,00 anuais (2023) |
| Atividades permitidas | Até duas atividades (principal e secundária) |
| Contratação de empregados | Até 1 empregado |
| Múltiplos negócios | Dentro do mesmo cadastro de MEI, possível atuar em diferentes atividades |
| Tentativa de abrir dois MEI | Ilegais e resultam em penalidades |
Citações Importantes
“O objetivo do MEI é simplificar e regularizar a atividade de pequenos empresários, mas é fundamental cumprir as regras estabelecidas pela legislação.” — Fonte: Portal do Empreendedor
Perguntas Frequentes (FAQ)
1. Posso criar um MEI em nome de um familiar e outro em meu nome?
Sim, se cada pessoa possuir seu próprio CPF, é possível que cada uma registre seu próprio MEI, cumprindo as regras de um cadastro por pessoa física.
2. É permitido ter um MEI e uma outra empresa ao mesmo tempo?
Sim, é possível ter um MEI e atuar como sócio ou proprietário de uma empresa de outro porte, desde que as atividades e obrigações sejam compatíveis e estejam dentro da legislação.
3. O que acontece se eu tentar criar um segundo MEI com o mesmo CPF?
O sistema bloqueará a tentativa, indicando que já há um cadastro ativo para esse CPF.
4. Posso migrar de MEI para outro tipo de empresa sem sair do meu cadastro?
Sim, é possível fazer o desenquadramento do MEI e abrir outro tipo de empresa, mas isso não envolve a criação de dois MEI simultaneamente.
Conclusão
Após entender as regras apresentadas, podemos afirmar que não é permitido ter dois MEI ativos no mesmo CPF. Essa restrição visa manter a regularidade, evitar fraudes e garantir uma fiscalização eficiente por parte do governo.
Se você atua em diferentes atividades, organize-as dentro de um único cadastro de MEI, aproveitando ao máximo os benefícios dessa modalidade. Caso precise atuar em regimes diferentes ou em diversos negócios de forma mais estruturada, considere migrar para uma outra forma jurídica, como uma sociedade limitada ou uma empresa individual de responsabilidade limitada (EIRELI).
Lembre-se sempre de consultar fontes oficiais, como o Portal do Empreendedor, e manter sua documentação em dia para evitar problemas futuros.
Referências
- Portal do Empreendedor: https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor
- Receita Federal: https://receitafederal.gov.br
- Sebrae: https://www.sebrae.com.br/sites/PortalSebrae
Este conteúdo foi elaborado para fornecer informações precisas e atualizadas até outubro de 2023. Para dúvidas específicas ou situações particulares, consulte um contador ou especialista na área.
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