PIS e Cofins Não Cumulativo: Entenda Como Funciona e Benefícios
O sistema de tributação brasileira para as empresas sobre vendas e receitas envolve diversos impostos, sendo o PIS (Programa de Integração Social) e o Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) dois dos principais. Conhecidos por sua complexidade, esses tributos possuem diferentes regimes de recolhimento: cumulativo e não cumulativo. Este artigo aborda de forma detalhada o regime não cumulativo do PIS e Cofins, explicando como funciona, os benefícios, a forma de cálculo e a importância para a sua gestão tributária.
O que é o regime de PIS e Cofins Não Cumulativo?
O regime não cumulativo do PIS e Cofins foi criado para evitar a tributação em cascata, ou seja, a incidência dos impostos sobre o valor total da cadeia de produção e comercialização, acumulando impostos ao longo do processo.

Origem e evolução
A legislação que disciplina o PIS e Cofins no regime não cumulativo foi introduzida pela Emenda Constitucional nº 7 de 1965, posteriormente regulamentada pela Lei nº 9.718/1998. Essa mudança visa reduzir a carga tributária sobre as empresas, promovendo maior competitividade e justiça fiscal.
Como funciona o regime não cumulativo do PIS e Cofins?
No modelo não cumulativo, as empresas podem descontar, do valor devido de PIS e Cofins, os créditos calculados sobre aquisições de bens e serviços utilizados na sua atividade operacional.
Cálculo do PIS e Cofins não cumulativos
| Etapa | Detalhes |
|---|---|
| Base de cálculo | Receita bruta de vendas ou prestação de serviços |
| Alíquotas | PIS: 1,65%, Cofins: 7,6% (valores atuais) |
| Créditos elegíveis | Aquisição de insumos, matérias-primas, energia elétrica, máquinas, entre outros. |
| Dedução de créditos | Os créditos podem ser descontados do valor a pagar de PIS e Cofins. |
Exemplo prático de cálculo
Suponha que uma empresa tenha uma receita bruta de R$ 100.000,00 em um determinado período, com créditos de R$ 5.000,00 referentes à aquisição de insumos.
Cálculo sem créditos:
PIS: R$ 100.000,00 × 1,65% = R$ 1.650,00
Cofins: R$ 100.000,00 × 7,6% = R$ 7.600,00
Cálculo com créditos:
Créditos: R$ 5.000,00
- PIS a pagar: R$ 1.650,00 – (R$ 5.000,00 × 1,65%) = R$ 1.650,00 – R$ 82,50 = R$ 1.567,50
- Cofins a pagar: R$ 7.600,00 – (R$ 5.000,00 × 7,6%) = R$ 7.600,00 – R$ 380,00 = R$ 7.220,00
Assim, a possibilidade de deduzir créditos resulta em uma economia considerável para a empresa, incentivando a formalidade e a legalidade de suas aquisições.
Benefícios do regime não cumulativo do PIS e Cofins
Economia tributária
Ao possibilitar a dedução dos créditos, as empresas pagam menos impostos, o que impacta positivamente sua lucratividade.
Incentivo à transparência e legalidade
O incentivo ao uso de notas fiscais e registros contábeis completos diminui a sonegação e aumenta a conformidade fiscal.
Competitividade no mercado
Reduzir a carga tributária melhora a competitividade da empresa, especialmente em setores com margens de lucro mais estreitas.
Estímulo à eficiência na gestão financeira
A necessidade de controle rigoroso dos créditos e despesas estimula uma gestão financeira mais eficiente.
Quem está sujeito ao regime não cumulativo do PIS e Cofins?
A obrigatoriedade de aderir ao regime não cumulativo é destinada, principalmente, às pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real, lucro presumido ou lucro arbitrado, além de algumas cooperativas. Empresas do Simples Nacional, por exemplo, permanecem no regime cumulativo e não podem aproveitar os créditos do não cumulativo.
Discussão sobre créditos e limitações
Apesar de seus benefícios, o regime possui regras rígidas sobre quais créditos podem ser utilizados e quando. Alguns exemplos de créditos permitidos incluem:
- Compra de matéria-prima
- Energia elétrica consumida na produção
- Máquinas e equipamentos utilizados na atividade
Por outro lado, créditos relacionados a despesas administrativas não podem ser utilizados para desconto.
Importância de uma gestão eficiente dos créditos
Manter registros detalhados das operações e aquisições é imprescindível para aproveitar ao máximo os benefícios do regime não cumulativo, evitando problemas com o Fisco.
Dicas para otimizar sua tributação sob o regime não cumulativo
- Faça uma análise detalhada dos créditos tributários disponíveis.
- Mantenha registros contábeis precisos e organizados.
- Utilize softwares de gestão tributária para facilitar o controle.
- Procure consultoria especializada para garantir conformidade e maximizar os créditos.
Perguntas frequentes (FAQ)
1. Qual a diferença entre regime cumulativo e não cumulativo do PIS e Cofins?
No regime cumulativo, as empresas não podem descontar créditos, incidindo tributação sobre o valor total das operações. Já no regime não cumulativo, é possível deduzir créditos referentes às aquisições de insumos e outros gastos.
2. Quem pode optar pelo regime não cumulativo?
Empresas tributadas pelo lucro real, lucro presumido ou lucro arbitrado podem optar por esse regime, desde que atendam aos critérios estabelecidos na legislação.
3. Como saber quais créditos posso utilizar?
Deve-se verificar a legislação específica do PIS e Cofins, além de obter orientação de profissionais de contabilidade para a correta classificação dos créditos permitidos.
4. Quais os principais benefícios de aderir ao regime não cumulativo?
A principal vantagem é a redução na carga tributária, além de estimular uma gestão financeira mais eficiente e conformidade fiscal.
5. É possível migrar entre regimes?
Sim, a mudança de regime tributário é permitida mediante procedimento eletrônico junto à Receita Federal, observando os prazos e requisitos legais.
Conclusão
O regime não cumulativo do PIS e Cofins representa uma inovação importante na legislação tributária brasileira, promovendo uma tributação mais justa e eficiente. Com a possibilidade de deduzir créditos, as empresas podem diminuir seus custos tributários, melhorar sua competitividade e estimular uma gestão financeira mais rigorosa e transparente. Entender e aplicar corretamente esse regime é essencial para o crescimento sustentável do seu negócio e evitar problemas fiscais.
Referências
- Receita Federal do Brasil. Legitimações do PIS e Cofins. Disponível em: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br
- Lei nº 9.718/1998. Regula o PIS e Cofins no regime não cumulativo. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9718.htm
- Contabilidade e Assessoria Fiscal. Entenda o Regime Não Cumulativo. Acesso em: 2023.
"A gestão tributária eficiente é a base do crescimento sustentável para qualquer empresa."
MDBF