Periculosidade e Insalubridade: Pode Receber os Dois? Guia Completo
No mercado de trabalho brasileiro, questões relacionadas à saúde e segurança do trabalhador são fundamentais para garantir condições dignas e justas. Entre os benefícios e adicionais previstos na legislação trabalhista, destacam-se a periculosidade e a insalubridade. Ambos representam riscos a que o trabalhador pode estar exposto, mas surge uma dúvida comum: é possível receber os dois adicionais ao mesmo tempo? Neste artigo, vamos explorar detalhadamente essa questão, esclarecer conceitos, apresentar regras legais, exemplos práticos e tirar dúvidas frequentes.
Se você trabalha em ambientes de risco, empregador ou profissional da área jurídica trabalhista, esta leitura é essencial para entender seus direitos e deveres.

O que é Periculosidade?
Definição e Características
A periculosidade refere-se ao risco iminente à integridade física do trabalhador devido à exposição a atividades ou substâncias que representam perigo potencial à sua vida ou saúde.
Legislação: Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), especificamente o Art. 193, a periculosidade é caracterizada por atividades que envolvam:
- Explosivos
- Trabalhos com inflamáveis ou explosivos
- Armas de fogo
- Radiações perigosas
- Outros ambientes potencialmente mortais
Quando o trabalhador tem direito ao adicional de periculosidade?
De acordo com a Norma Regulamentadora nº 16 do Ministério do Trabalho (NR-16), o trabalhador deve receber um adicional de 30% sobre seu salário base, ao exercer atividades consideradas perigosas.
Exemplos de atividades com risco de periculosidade
- Operadores de empilhadeiras carregadas com materiais inflamáveis
- Trabalhadores em instalações de fornecimento de energia elétrica de alta tensão
- Profissionais que lidam com armas ou materiais explosivos
O que é Insalubridade?
Definição e Características
A insalubridade refere-se às condições de trabalho que expõem o empregado a agentes nocivos à saúde, podendo causar doenças ou desconfortos prolongados.
Legislação: Assim como na periculosidade, a Lei nº 8.036/1990 e as Normas Regulamentadoras (especialmente a NR-15) regem os direitos do trabalhador exposto a agentes insalubres, como:
- Raios ionizantes
- Agentes químicos
- Agentes biológicos
- Poeiras, fumaças, vapores, entre outros
Quando o trabalhador tem direito ao adicional de insalubridade?
O adicional pode variar entre 10%, 20% ou 40% do salário mínimo ou base de cálculo, dependendo do grau de insalubridade (mínimo, médio ou máximo).
Exemplos de atividades com risco de insalubridade
- Trabalhadores em minerações
- Profissionais que trabalham com produtos químicos tóxicos
- Empregados em hospitais lidando com agentes biológicos infecciosos
É possível receber ambos os adicionais ao mesmo tempo?
Resposta direta
Sim, é possível receber os dois adicionais, periculosidade e insalubridade, simultaneamente. No entanto, essa possibilidade depende de uma análise específica do risco e da atividade exercida pelo trabalhador.
Entenda o porquê
Segundo a Súmula nº 364 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), o entendimento é de que os adicionais de insalubridade e periculosidade não são cumulativos por definição, mas podem ser acumulados se as atividades expostas ao trabalhador forem distintas e corresponderem a riscos de natureza diferentes.
Como se dá na prática?
Na prática, se um trabalhador atua em um ambiente que oferece risco químico (insalubridade) e risco de explosão ou arma de fogo (periculosidade), ele poderá receber ambos os adicionais, cada um referente ao risco específico ao qual está exposto.
Como determinar o recebimento de ambos os adicionais?
Análise Técnica e Pericial
Para verificar se o trabalhador pode receber ambos os adicionais, é imprescindível a realização de uma avaliação técnica por um profissional de segurança do trabalho, que irá:
- Analisar o ambiente de trabalho
- Identificar agentes nocivos
- Classificar as atividades conforme a legislação vigente
Importante: A norma vigente orienta que não se deve acumular os adicionais se os riscos ocorrerem simultaneamente no exercício da mesma atividade ou se forem provenientes de um mesmo agente nocivo.
Tabela de critérios para o acúmulo dos adicionais
| Situação | Pode receber ambos? | Comentário |
|---|---|---|
| Riscos distintos (químico e físico) | Sim | Cada risco tem um agente específico e independente. |
| Risco único com múltiplos agentes | Não, apenas o maior adicional | Divididos por agentes que representam o mesmo risco. |
| Risco de periculosidade e insalubridade simultâneos na mesma atividade | Depende do caso, análise técnica necessária | Pode receber ambos se os riscos forem distintos. |
Fonte: Súmula nº 364 do TST e Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho
Direitos e valores dos adicionais
Valor do adicional de periculosidade e insalubridade
| Tipo de adicional | Percentual / Valor | Observações |
|---|---|---|
| Periculosidade | 30% do salário base | Valor fixo, previsto na CLT e NR-16 |
| Insalubridade | 10%, 20%, ou 40% do salário mínimo ou do salário base | Conforme o grau: mínimo, médio ou máximo |
Tabela comparativa
| Risco | Permite recebimento de ambos os adicionais? | Comentário |
|---|---|---|
| Risco de água, sujeira, poeira | Sim | Pode coexistir com risco de explosivos ou armas de fogo. |
| Explosivos e agentes químicos | Sim ou não, dependendo da atividade | Avaliação técnica é necessária. |
| Radiações e armas de fogo | Sim | Riscos diferentes, possibilidade de recebimento conjunto. |
Direitos Trabalhistas e Obrigações das Empresas
Obrigações do empregador
- Realizar avaliações de risco ambientais
- Fornecer Equipamentos de Proteção Individual (EPIs)
- Adotar medidas para minimizar riscos
- Pagar os adicionais quando o trabalhador estiver exposto às condições previstas em lei
Direitos do trabalhador
- Receber os adicionais de insalubridade e periculosidade (quando couber)
- Acessar avaliações ambientais e periciais
- Recorrer à Justiça do Trabalho em caso de não pagamento ou de dúvida quanto ao direito
Perguntas Frequentes
1. Posso receber os dois adicionais ao mesmo tempo?
Sim, se as condições de trabalho envolverem riscos distintos, como risco químico e risco de explosivos, por exemplo.
2. Como comprovar o direito ao recebimento de ambos?
Por meio de avaliações técnicas realizadas por profissionais de segurança do trabalho, além de pareceres periciais e laudos ambientais.
3. O adicional de insalubridade pode ser cumulativo com o de periculosidade?
Depende das atividades e do risco envolvido. Caso sejam riscos diferentes e distintamente identificados, é possível.
4. Quando não posso receber os dois?
Se os riscos forem do mesmo agente nocivo ou se a atividade não comportar diferentes perigos, a legislação limita o recebimento a um só adicional de maior valor.
Conclusão
A possibilidade de receber os adicionais de periculosidade e insalubridade ao mesmo tempo existe e é regulada por legislação, jurisprudência e normas de segurança do trabalho. A chave para esse direito está na análise individualizada do ambiente laboral e das atividades desempenhadas pelo trabalhador, bem como na classificação correta dos riscos de acordo com laudos técnicos.
Empregadores que adotam boas práticas de segurança e realizam avaliações periódicas estão mais aptos a garantir os direitos do trabalhador e evitar passivos trabalhistas.
Lembre-se: A proteção à saúde do trabalhador é uma responsabilidade compartilhada, e o conhecimento de seus direitos faz toda a diferença na busca por condições dignas de trabalho.
Referências
- BRASIL. Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Art. 193.
- Ministério do Trabalho e Emprego. Normas Regulamentadoras NR-15 e NR-16.
- Tribunal Superior do Trabalho. Súmula nº 364.
- Portal da Saúde do Trabalho - Governo Federal
- Legislação Trabalhista - Jusbrasil
Conheça também:
Agora você está preparado para entender melhor a possibilidade de receber ambos os adicionais e defender seus direitos trabalhistas!
MDBF