Pedir as Contas: O que Recebe e Como Proceder de Forma Correta
Pedir as contas ao empregador é uma etapa delicada e muitas vezes desconfortável na vida profissional. Seja por motivos pessoais, insatisfação com as condições de trabalho ou por uma oportunidade nova, entender o que você tem direito e como proceder de forma correta é fundamental para garantir uma transição tranquila e segura. Este artigo visa esclarecer tudo o que você precisa saber ao avaliar o momento de pedir as contas, incluindo direitos trabalhistas, procedimentos corretos e dicas para uma saída profissional adequada.
O que Significa Pedir as Contas?
A expressão "pedir as contas" refere-se ao ato de um empregado solicitar formalmente seu desligamento da empresa por vontade própria. No Brasil, essa ação tem implicações legais e financeiras específicas, sendo importante compreender os direitos e deveres envolvidos.

Direitos ao Pedir as Contas
O Que Você Recebe ao Pedir as Contas?
Ao decidir solicitar a saída, o trabalhador tem direito a receber uma série de verbas rescisórias, além de outros benefícios previstos na legislação trabalhista.
| Direitos ao Pedir as Contas | Descrição |
|---|---|
| Saldo de salário | Proporcional aos dias trabalhados no mês da demissão. |
| Férias proporcionais | Correspondente aos dias de férias trabalhados não gozados + 1/3 constitucional. |
| 13º salário proporcional | Valor proporcional aos meses trabalhados no ano. |
| Aviso prévio | Pode optar por cumprir aviso ou pagar a indenização correspondente. |
| FGTS | Montante acumulado na conta vinculada, que pode ser sacado mediante condições. |
| Multa de 40% do FGTS | Pagamento adicional em caso de demissão sem justa causa, mas em pedidos de contas por vontade própria, essa multa costuma não ser devida defender-se de forma adequada. |
Importante: Se o trabalhador solicitar a demissão sem cumprir aviso prévio, ele pode perder o direito de receber a multa de 40% do FGTS, dependendo das condições do acordo.
Como é Calculado o Resíduo de Salário e Férias?
O cálculo do que você recebe ao pedir as contas leva em conta o período trabalhado, os dias de folga não gozados, férias proporcionais e o décimo terceiro.
Como Pedir as Contas de Forma Correta
Etapas para uma Saída Profissional e Transparente
Comunique sua decisão formalmente: Entregue uma carta de demissão ao seu superior ou ao departamento de Recursos Humanos, preferencialmente com aviso prévio de 30 dias, conforme a legislação.
Informe a sua decisão por escrito: Para evitar dúvidas futuras, formalize a saída por escrito, incluindo a data prevista de desligamento.
Solicite o pagamento das verbas rescisórias: Peça que todas as verbas sejam quitadas até o prazo de um mês após a rescisão, conforme previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Verifique as condições do seu contrato: Algumas categorias possuem convenções coletivas específicas, garantindo adicionais ou direitos extras.
Cuidados ao Pedir as Contas
- Consulte um advogado trabalhista: Para esclarecer dúvidas específicas e evitar prejuízos.
- Guarde cópias de toda a documentação: Carta de demissão, recibos de pagamento, extratos do FGTS, entre outros.
- Realize um acompanhamento do processo: Acompanhe se o pagamento foi efetuado corretamente.
O Que Acontece Após Pedir as Contas?
Após solicitar a rescisão, há etapas que garantem seus direitos e uma transição exemplar:
- Homologação da rescisão: Para contratos mais antigos ou em empresas de maior porte, pode ser necessária homologação no sindicato ou Ministério do Trabalho.
- Saque do FGTS: Com a documentação adequada, você pode sacar os valores do Fundo de Garantia.
- Rescisão do contrato: Formalizada por meio do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT).
Dicas para uma Saída Tranquila
- Planeje sua saída com antecedência: Para organizar suas finanças e buscar novas oportunidades.
- Mantenha uma relação profissional cordial: Mesmo ao pedir as contas, uma postura respeitosa garante boas referências futuras.
- Avalie a possibilidade de corrir o aviso prévio: Algumas empresas oferecem a possibilidade de trabalhar por menos tempo ou negociar essa fase.
Perguntas Frequentes (FAQs)
1. Posso pedir as contas sem aviso prévio?
Sim. Você pode solicitar a demissão sem aviso prévio, mas pode perder alguns direitos, como a multa de 40% do FGTS, dependendo das condições.
2. Quanto tempo leva para receber as verbas rescisórias?
De acordo com a legislação, as verbas devem ser pagas até 10 dias após o término do contrato. No entanto, muitas empresas costumam pagar até 30 dias após.
3. Posso pedir as contas se estiver em período de experiência?
Sim. Os direitos trabalhistas também se aplicam durante o contrato de experiência, e o procedimento de demissão é semelhante.
4. É necessário homologar a rescisão?
Para contratos com mais de um ano na mesma empresa, geralmente é preciso homologar a rescisão no sindicato ou no Ministério do Trabalho.
5. Posso negociar as condições de saída?
Sim. Na maioria dos casos, há espaço para negociações, principalmente em relação ao período de aviso ou ao pagamento de parcelas.
Como Proceder na Prática: Um Guia Passo a Passo
- Avalie suas razões e planejamento financeiro.
- Comunique oficialmente sua decisão de pedir as contas ao seu empregador.
- Defina o período de aviso prévio e negocie, se possível.
- Solicite formalmente a homologação (quando necessário).
- Acompanhe os pagamentos e documentação.
- Custodie toda a documentação.
- Procure um advogado, se necessário, para orientações específicas.
Conclusão
Pedir as contas é uma decisão importante na carreira de qualquer trabalhador. Entender seus direitos trabalhistas, o procedimento correto e manter uma postura profissional e ética garante uma transição tranquila, preservando sua reputação e direitos. Lembre-se de que uma saída bem planejada pode abrir portas para novas oportunidades e evitar conflitos futuros.
"A verdadeira coragem está em agir com respeito e transparência, mesmo em momentos de mudança." — Desconhecido
Se você busca mais informações sobre direitos trabalhistas e procedimentos de rescisão, acesse os sites Portal do Empregador e Governo Federal - Ministério do Trabalho.
Referências
- Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) – artigo 477 e seguintes.
- Súmula 392 do TST – sobre o pagamento das verbas rescisórias.
- Consultoria Jurídica Trabalhista – disponível em sites especializados e escritórios de advocacia.
Este artigo foi elaborado para orientar trabalhadores e empregadores na compreensão do processo de pedir as contas, garantindo que ambos possam atuar de forma legal, justa e ética.
MDBF