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Pedi Demissão: Quanto Tempo a Empresa Tem Para Me Pagar?

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Decidir pedir demissão de um emprego é uma etapa importante na vida de qualquer trabalhador. Além de refletir sobre suas razões e expectativas, é fundamental entender os direitos trabalhistas relacionados à rescisão do contrato, especialmente sobre o pagamento dos valores devidos. Uma dúvida comum entre os trabalhadores é: "Após pedir demissão, em quanto tempo a empresa deve realizar o pagamento de tudo o que me é devido?"

Este artigo foi elaborado para esclarecer esse ponto crucial, trazendo detalhes sobre prazos, direitos, obrigações e dicas para evitar problemas na sua rescisão. Se você está pensando em pedir demissão ou já fez esse procedimento, continue lendo para entender seus direitos e se preparar adequadamente.

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O que diz a legislação sobre o pagamento após pedido de demissão

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e orientações do Ministério do Trabalho e Emprego, a empresa possui um prazo para realizar o pagamento das verbas rescisórias.

Prazo para pagamento das verbas rescisórias após pedido de demissão

Conforme o artigo 477 da CLT:

"O pagamento das verbas rescisórias deverá ocorrer até o décimo dia, contado da data da comunicação da demissão ao empregador, se o empregador for o responsável pelo pagamento, ou até o sétimo dia se a rescisão decorrer de acordo ou convenção coletiva."

Ou seja, o prazo para pagamento em caso de pedido de demissão é de, no máximo, 10 dias úteis a partir da data em que a comunicação de pedido de demissão for feita ao empregador.

Quais valores a empresa deve pagar após pedido de demissão?

Quando o trabalhador pede demissão, ele faz jus a algumas verbas rescisórias, que podem incluir:

  • Saldo de salário
  • Férias proporcionais + 1/3
  • 13º salário proporcional
  • Aviso prévio (indenizado ou trabalhado)
  • Depósitos do FGTS (quando aplicável)
  • Multa de 40% sobre o FGTS (somente em caso de demissão sem justa causa)

Tabela de pagamento após pedido de demissão

VerbaDescriçãoPrazo de pagamento
Saldo de salárioDias trabalhados no mês anterior ao desligamentoAté 10 dias após aviso
Férias proporcionais + 1/3Férias adquiridas no período e proporcionaisAté 10 dias após aviso
13º salário proporcionalProporcional ao tempo trabalhado no anoAté 10 dias após aviso
Aviso prévioIndenizado ou trabalhadoImediatamente ou ao final do aviso
FGTSDepósitos efetuados até o mês anterior ao desligamentoAté 10 dias após aviso
Multa de 40% (FGTS)Somente em demissões sem justa causaNão aplicável em pedido de demissão

Importante: Se a contratação for de alguém que pediu demissão, não há obrigatoriedade de pagamento do aviso prévio indenizado, a menos que exista acordo específico.

Como verificar se a empresa está cumprindo os prazos

Para garantir que seus direitos estejam sendo respeitados, siga as dicas abaixo:

  • Solicite um comprovante de comunicação de demissão
  • Exija o recibo de quitação ao receber os valores
  • Verifique o holerite de rescisão
  • Acompanhe o pagamento na conta bancária

Se a empresa atrasar o pagamento, você pode procurar o sindicato da sua categoria ou o Ministério do Trabalho para orientação e possível denúncia.

O que fazer em caso de atraso no pagamento?

Caso a empresa não efetue o pagamento no prazo estipulado, o trabalhador pode buscar as seguintes ações:

  1. Negociação direta com a empresa: Comunicação por escrito solicitando o pagamento.
  2. Reclamação ao sindicato da categoria: Assistência na resolução do problema.
  3. Registrar denúncia junto ao Ministério do Trabalho: Para fiscalização e atuação.
  4. Ação judicial trabalhista: Caso não haja solução amigável, buscar assistência de um advogado trabalhista para ingressar com reclamação no TRT.

Consequências do atraso

O atraso no pagamento pode acarretar multas administrativas, além de juros e correção monetária sobre os valores devidos.

Direitos adicionais para quem pede demissão

Além do pagamento das verbas rescisórias, o trabalhador que pede demissão também precisa ficar atento a alguns direitos:

  • Aviso prévio: Pode ser trabalhado ou indenizado
  • Férias vencidas: Devem ser pagas proporcionalmente, com 1/3 adicional
  • 13º salário: Proporcional ao período trabalhado

Citação:
"Conhecer seus direitos é o primeiro passo para garantir uma rescisão justa e sem prejuízos." – especialista em direito trabalhista.

Perguntas frequentes

1. Quanto tempo a empresa tem para me pagar após pedir demissão?

Resposta: O prazo máximo é de 10 dias úteis a partir do momento em que a comunicação de demissão é feita formalmente ao empregador.

2. E se a empresa atrasar o pagamento?

Resposta: Você pode buscar apoio junto ao sindicato, ao Ministério do Trabalho ou ingressar na Justiça do Trabalho para cobrar os valores devidos, além de possíveis multas pelo atraso.

3. O que acontece se a empresa não pagar as verbas rescisórias?

Resposta: O trabalhador pode ingressar com uma ação judicial para obrigar o pagamento, além de poder solicitar juros e correção monetária sobre os valores devidos.

4. É obrigatório usar o aviso prévio quando pedi demissão?

Resposta: Não, o aviso prévio é opcional para o empregado. Se não desejar cumprir, pode suspeitar que o aviso será indenizado, e o valor correspondente deve ser pago na rescisão.

Conclusão

Saber quanto tempo a empresa tem para pagar as verbas rescisórias após pedir demissão é fundamental para garantir seus direitos. Em geral, o prazo máximo é de até 10 dias úteis, contados a partir do momento da comunicação formal, conforme estabelece a legislação trabalhista brasileira.

Caso a empresa não cumpra esses prazos, o trabalhador deve agir prontamente, procurando apoio jurídico ou sindical para receber seus direitos em dia e evitar prejuízos financeiros. Manter uma comunicação clara e guardar todos os comprovantes de acesso às informações são passos essenciais para uma rescisão tranquila e justa.

Dicas finais:

  • Sempre solicite e guarde o recibo de quitação.
  • Verifique seu holerite de rescisão.
  • Procure auxílio jurídico ou sindical em caso de dúvidas ou atrasos.

Para mais informações sobre direitos trabalhistas, consulte Portal do Emprego ou Consultor Jurídico.

Referências

  • Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), Lei nº 5.107/1966.
  • Ministério do Trabalho e Emprego. Rescisão Contratual.
  • Nepomuceno, R. (2022). Direitos Trabalhistas na Demissão. Editora Jurídica.

Se você deseja se informar mais ou precisa de assistência para garantir seus direitos trabalhistas, consulte sempre profissionais qualificados ou o sindicato da sua categoria.