Pedi Demissão: Quanto Tempo a Empresa Tem Para Me Pagar?
Decidir pedir demissão de um emprego é uma etapa importante na vida de qualquer trabalhador. Além de refletir sobre suas razões e expectativas, é fundamental entender os direitos trabalhistas relacionados à rescisão do contrato, especialmente sobre o pagamento dos valores devidos. Uma dúvida comum entre os trabalhadores é: "Após pedir demissão, em quanto tempo a empresa deve realizar o pagamento de tudo o que me é devido?"
Este artigo foi elaborado para esclarecer esse ponto crucial, trazendo detalhes sobre prazos, direitos, obrigações e dicas para evitar problemas na sua rescisão. Se você está pensando em pedir demissão ou já fez esse procedimento, continue lendo para entender seus direitos e se preparar adequadamente.

O que diz a legislação sobre o pagamento após pedido de demissão
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e orientações do Ministério do Trabalho e Emprego, a empresa possui um prazo para realizar o pagamento das verbas rescisórias.
Prazo para pagamento das verbas rescisórias após pedido de demissão
Conforme o artigo 477 da CLT:
"O pagamento das verbas rescisórias deverá ocorrer até o décimo dia, contado da data da comunicação da demissão ao empregador, se o empregador for o responsável pelo pagamento, ou até o sétimo dia se a rescisão decorrer de acordo ou convenção coletiva."
Ou seja, o prazo para pagamento em caso de pedido de demissão é de, no máximo, 10 dias úteis a partir da data em que a comunicação de pedido de demissão for feita ao empregador.
Quais valores a empresa deve pagar após pedido de demissão?
Quando o trabalhador pede demissão, ele faz jus a algumas verbas rescisórias, que podem incluir:
- Saldo de salário
- Férias proporcionais + 1/3
- 13º salário proporcional
- Aviso prévio (indenizado ou trabalhado)
- Depósitos do FGTS (quando aplicável)
- Multa de 40% sobre o FGTS (somente em caso de demissão sem justa causa)
Tabela de pagamento após pedido de demissão
| Verba | Descrição | Prazo de pagamento |
|---|---|---|
| Saldo de salário | Dias trabalhados no mês anterior ao desligamento | Até 10 dias após aviso |
| Férias proporcionais + 1/3 | Férias adquiridas no período e proporcionais | Até 10 dias após aviso |
| 13º salário proporcional | Proporcional ao tempo trabalhado no ano | Até 10 dias após aviso |
| Aviso prévio | Indenizado ou trabalhado | Imediatamente ou ao final do aviso |
| FGTS | Depósitos efetuados até o mês anterior ao desligamento | Até 10 dias após aviso |
| Multa de 40% (FGTS) | Somente em demissões sem justa causa | Não aplicável em pedido de demissão |
Importante: Se a contratação for de alguém que pediu demissão, não há obrigatoriedade de pagamento do aviso prévio indenizado, a menos que exista acordo específico.
Como verificar se a empresa está cumprindo os prazos
Para garantir que seus direitos estejam sendo respeitados, siga as dicas abaixo:
- Solicite um comprovante de comunicação de demissão
- Exija o recibo de quitação ao receber os valores
- Verifique o holerite de rescisão
- Acompanhe o pagamento na conta bancária
Se a empresa atrasar o pagamento, você pode procurar o sindicato da sua categoria ou o Ministério do Trabalho para orientação e possível denúncia.
O que fazer em caso de atraso no pagamento?
Caso a empresa não efetue o pagamento no prazo estipulado, o trabalhador pode buscar as seguintes ações:
- Negociação direta com a empresa: Comunicação por escrito solicitando o pagamento.
- Reclamação ao sindicato da categoria: Assistência na resolução do problema.
- Registrar denúncia junto ao Ministério do Trabalho: Para fiscalização e atuação.
- Ação judicial trabalhista: Caso não haja solução amigável, buscar assistência de um advogado trabalhista para ingressar com reclamação no TRT.
Consequências do atraso
O atraso no pagamento pode acarretar multas administrativas, além de juros e correção monetária sobre os valores devidos.
Direitos adicionais para quem pede demissão
Além do pagamento das verbas rescisórias, o trabalhador que pede demissão também precisa ficar atento a alguns direitos:
- Aviso prévio: Pode ser trabalhado ou indenizado
- Férias vencidas: Devem ser pagas proporcionalmente, com 1/3 adicional
- 13º salário: Proporcional ao período trabalhado
Citação:
"Conhecer seus direitos é o primeiro passo para garantir uma rescisão justa e sem prejuízos." – especialista em direito trabalhista.
Perguntas frequentes
1. Quanto tempo a empresa tem para me pagar após pedir demissão?
Resposta: O prazo máximo é de 10 dias úteis a partir do momento em que a comunicação de demissão é feita formalmente ao empregador.
2. E se a empresa atrasar o pagamento?
Resposta: Você pode buscar apoio junto ao sindicato, ao Ministério do Trabalho ou ingressar na Justiça do Trabalho para cobrar os valores devidos, além de possíveis multas pelo atraso.
3. O que acontece se a empresa não pagar as verbas rescisórias?
Resposta: O trabalhador pode ingressar com uma ação judicial para obrigar o pagamento, além de poder solicitar juros e correção monetária sobre os valores devidos.
4. É obrigatório usar o aviso prévio quando pedi demissão?
Resposta: Não, o aviso prévio é opcional para o empregado. Se não desejar cumprir, pode suspeitar que o aviso será indenizado, e o valor correspondente deve ser pago na rescisão.
Conclusão
Saber quanto tempo a empresa tem para pagar as verbas rescisórias após pedir demissão é fundamental para garantir seus direitos. Em geral, o prazo máximo é de até 10 dias úteis, contados a partir do momento da comunicação formal, conforme estabelece a legislação trabalhista brasileira.
Caso a empresa não cumpra esses prazos, o trabalhador deve agir prontamente, procurando apoio jurídico ou sindical para receber seus direitos em dia e evitar prejuízos financeiros. Manter uma comunicação clara e guardar todos os comprovantes de acesso às informações são passos essenciais para uma rescisão tranquila e justa.
Dicas finais:
- Sempre solicite e guarde o recibo de quitação.
- Verifique seu holerite de rescisão.
- Procure auxílio jurídico ou sindical em caso de dúvidas ou atrasos.
Para mais informações sobre direitos trabalhistas, consulte Portal do Emprego ou Consultor Jurídico.
Referências
- Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), Lei nº 5.107/1966.
- Ministério do Trabalho e Emprego. Rescisão Contratual.
- Nepomuceno, R. (2022). Direitos Trabalhistas na Demissão. Editora Jurídica.
Se você deseja se informar mais ou precisa de assistência para garantir seus direitos trabalhistas, consulte sempre profissionais qualificados ou o sindicato da sua categoria.
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