Pedi Demissão: Posso Sacar o FGTS? Entenda Agora!
Ao decidir pedir demissão do emprego, muitas dúvidas surgem, principalmente relacionadas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Uma das perguntas mais frequentes é: posso sacar o FGTS ao pedir demissão? Essa questão é fundamental para quem deseja organizar suas finanças e entender seus direitos trabalhistas. Neste artigo, vamos esclarecer tudo sobre o tema, abordar regras, condições e melhores práticas para quem deseja realizar o saque do FGTS após pedido de demissão.
O que é o FGTS e qual sua importância?
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é uma reserva financeira criada pelo Governo Federal para proteger o trabalhador em caso de demissão sem justa causa, além de ser um instrumento de estímulo à economia e ao desenvolvimento social.

Como funciona o FGTS?
O empregador deposita mensalmente, em uma conta vinculada ao trabalhador, o valor correspondente a 8% do salário do funcionário. Esses recursos ficam disponíveis para o trabalhador acessá-los nas seguintes situações:
- Demissão sem justa causa
- Aposentadoria
- Entre outros casos previstos em lei
É possível sacar o FGTS ao pedir demissão?
Resposta rápida: Geralmente, não.
Ao pedir demissão, o trabalhador tem direito a sacar o FGTS apenas em algumas situações específicas, que explicaremos a seguir.
Regras para saque do FGTS após pedido de demissão
Situações em que o trabalhador pode sacar o FGTS
| Situação | Condição | Observações |
|---|---|---|
| Demissão sem justa causa | Sim | Principal situação onde o saque é permitido |
| Rescisão por acordo entre empregador e trabalhador | Sim | Regulamentado pela Lei nº 14.020/2020 |
| Aposentadoria | Sim | Pode sacar integralmente o saldo |
| Fim do contrato por prazo determinado (eventualidade) | Sim, após completar 3 anos no emprego | Quando relacionado ao contrato de experiência |
| Adoção ou nascimento de filho | Sim | Caso a criança seja adotada ou nascida, mediante documento comprobatório |
| Mudança de cidade por motivo de transferência | Sim | Transferência do empregado para outra cidade |
| Doença grave ou câncer | Sim | Após comprovação de doença grave, mediante documentação |
Situação em que o trabalhador não pode sacar o FGTS ao pedir demissão
- Quando o trabalhador pede demissão por vontade própria, sem estar em uma das condições previstas acima, ele não pode sacar o saldo do FGTS.
Como funciona o saque do FGTS ao pedir demissão?
Ao solicitar demissão, o trabalhador só poderá sacar o saldo do FGTS após completar 3 anos de trabalho na mesma empresa. Ou seja, há uma carência que pode limitar o acesso imediato ao benefício.
Exemplo prático
Se você pediu demissão de uma vaga e deseja saber se pode sacar o FGTS, observe a sua carteira trabalhista: se você trabalhou por pelo menos 3 anos na mesma empresa, o saque é permitido. Caso contrário, será necessário aguardar esse período para ter acesso ao saldo.
Como realizar o saque do FGTS após pedido de demissão?
Para sacar o FGTS, o trabalhador deve seguir os passos abaixo:
- Verificar saldo disponível: através do site oficial da Caixa Econômica Federal ou pelo aplicativo FGTS.
- Reunir documentação necessária: documento de identidade, carteira de trabalho, comprovante de residência, documento que comprove o pedido de demissão.
- Solicitar o saque na caixa econômica ou agência autorizada.
- Aguardar liberação: o valor será disponibilizado na conta ou na maquininha de saque.
Dicas importantes
- Aproveite para consultar seu extrato periodicamente e manter seus dados atualizados.
- Caso haja dúvidas, fale com um profissional de contabilidade ou um advogado trabalhista.
Quem pode ajudar na hora de sacar o FGTS?
Você pode procurar uma agência da Caixa Econômica Federal, ou consultar o site oficial CAIXA FGTS, que oferece informações detalhadas e orientações sobre o procedimento.
Perguntas Frequentes (FAQs)
1. Posso sacar o FGTS ao pedir demissão com menos de 3 anos trabalhados na mesma empresa?
Não, segundo a legislação vigente, o trabalhador só tem direito ao saque do FGTS após completar 3 anos de trabalho contínuo na mesma vaga ou empregador.
2. Existe alguma possibilidade de saque imediato em outras condições?
Sim, além do pedido de demissão, os principais motivos que autorizam o saque imediato do FGTS incluem aposentadoria, compra de casa própria, doenças graves, entre outros.
3. O que acontece se eu pedir demissão e depois voltar a trabalhar na mesma empresa?
Se você pedir demissão e depois retornar à mesma empresa, seu período de acumulação de 3 anos para saque do FGTS começa a contar novamente a partir do novo vínculo.
Conclusão
Pedir demissão nem sempre garante o direito de sacar o FGTS de imediato, devido às regras estabelecidas pela legislação trabalhista brasileira. Entender as condições específicas é fundamental para planejar suas finanças e evitar surpresas no momento do saque.
Se sua intenção é realizar o saque do FGTS após pedir demissão, certifique-se de que atende às condições de carência e prazos estipulados pela lei. Para facilitar o processo, consulte sempre canais oficiais e busque orientação especializada, caso tenha dúvidas.
"Conhecer os seus direitos trabalhistas é o primeiro passo para garantir uma relação justa e transparente com seu empregador." — Especialista em Direito do Trabalho
Referências
- Lei nº 13.467/2017 - Reforço das Normas Trabalhistas
- Caixa Econômica Federal - FGTS
- Ministério do Trabalho e Emprego - Direitos do Trabalhador
Quer saber mais?
Para entender melhor seus direitos e opções, consulte sempre um advogado trabalhista ou um especialista financeiro. Assim, você garante que suas ações estejam de acordo com a lei e possa usufruir de seus direitos de forma segura.
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