Pedi as Contas: Tenho Direito ao FGTS ao Sair do Emprego?
Mudar de emprego é uma fase importante na vida profissional de qualquer trabalhador. Afinal, novas oportunidades, desafios e salários podem estar em jogo. Entre as dúvidas mais comuns nesse momento, uma das principais é sobre o direito ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) ao pedir as contas ou ao ser desligado da empresa.
O FGTS é uma espécie de poupança obrigatória que o empregador deposita mensalmente na conta do trabalhador, e que pode ser sacada em diversas situações, incluindo o desligamento do emprego sem justa causa. Mas, afinal, se você pediu as contas, possui direito ao saque do FGTS?

Este artigo traz uma análise detalhada sobre o tema, esclarecendo dúvidas frequentes, explicando regras, direitos do trabalhador e procedimentos para saque. Além disso, apresenta uma tabela comparativa, cita opiniões de especialistas e fornece links úteis para ampliar seu entendimento.
O que é o FGTS e qual sua importância
O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) foi criado com o intuito de proteger o trabalhador demitido sem justa causa, além de fornecer uma reserva financeira para situações de emergência, como compra de imóvel ou tratamento de saúde.
Como funciona o depósito do FGTS
De acordo com a legislação brasileira, o empregador deve depositar mensalmente o equivalente a 8% do salário do empregado em uma conta vinculada do FGTS, administrada pela Caixa Econômica Federal. Esses valores ficam acumulados e podem ser sacados segundo determinadas condições específicas, detalhadas na legislação.
Finalidade do FGTS
Além de atuar como uma reserva financeira, o FGTS também é utilizado em programas habitacionais, financiamento de imóveis, e para cobrir despesas em casos de doenças graves ou aposentadoria.
Quando o trabalhador pode sacar o FGTS
Existem várias situações em que o trabalhador pode sacar o FGTS, entre elas:
- Demissão sem justa causa
- Rescisão por término de contrato por tempo determinado
- Acordo de demissão consensual (com algumas restrições)
- Compra de imóvel
- Doença grave do titular ou de seus dependentes
- Aposentadoria
- Falência ou liquidation da empresa
- Invalidade do trabalhador
No entanto, a dúvida surge quando o trabalhador pede as contas — nesse caso, ele tem direito ao saque do FGTS?
Pedido de aposentadoria e o direito ao saque do FGTS
Antes de responder de forma definitiva, é importante esclarecer que o direito ao saque do FGTS não se limita apenas às condições de demissão sem justa causa, aposentadoria ou outras situações listadas na legislação.
O trabalhador que pede as contas tem direito ao FGTS?
A resposta curta é: sim, o trabalhador que pede as contas pode sacar o FGTS. Contudo, há particularidades que merecem atenção, que serão discutidas a seguir.
FGTS na Rescisão por Pedido de Demissão
Quando um trabalhador decide pedir as contas, ou seja, fazer uma rescisão por iniciativa própria, a regra geral é que ele não tem direito ao saque integral do FGTS imediatamente.
Situação do trabalhador que solicita rescisão consensual ou por vontade própria
De acordo com a Lei nº 13.467/2017, que alterou vários aspectos da legislação trabalhista brasileira, incluindo as regras de rescisão, o trabalhador que pede demissão ou rescinde contrato por vontade própria geralmente só consegue sacar o FGTS em algumas situações específicas, como:
- Compra de imóvel
- Doença grave
- Aposentadoria
- Necessidade urgente de saque, mediante autorização judicial
Rescisão por pedido de demissão e saque do FGTS
O artigo 20, inciso I, da Lei nº 8.036/1990, que regula o FGTS, explica que o saque do fundo por iniciativa do trabalhador ocorre preferencialmente na demissão sem justa causa.
Ou seja: ao pedir as contas, na maioria das vezes, o trabalhador não tem direito ao saque imediato do FGTS, exceto em casos específicos previstos na lei.
Diferença entre pedir as contas e demissão sem justa causa
| Situação | Direito ao saque do FGTS | Comentários |
|---|---|---|
| Demissão sem justa causa | Sim | Direito ao saque integral após a homologação da rescisão |
| Pedido de demissão | Parcial (eventualmente) | Geralmente só em casos de doença ou compra de imóvel |
| Demissão por justa causa | Não | Geralmente, não há direito ao saque |
| Demissão consensual (acordo) | Parcial ou total, dependendo da situação | Continua sendo uma modalidade de rescisão acordada |
Como sacar o FGTS ao pedir as contas
Embora, na maior parte dos casos, o trabalhador que pede as contas não tenha direito ao saque imediato, é importante ficar atento às exceções e às possibilidades legais.
Situações em que o trabalhador pode sacar o FGTS após pedir as contas
- Doença grave ou aposentadoria: O trabalhador pode solicitar o saque do FGTS em casos de doenças graves, desde que apresente a documentação médica necessária. Para aposentadoria, o saque é autorizado por lei.
- Compra de imóvel: Caso o trabalhador utilize o FGTS para adquirir, quitar ou pagar parte de um financiamento imobiliário, ele pode sacar o valor acumulado.
- Saque por falência da empresa: Quando a empresa encerra suas atividades de forma definitiva, os funcionários podem sacar o saldo do FGTS.
Para facilitar, veja na tabela abaixo um resumo das possibilidades:
| Situação | Direito ao saque do FGTS | Observações |
|---|---|---|
| Pedido de demissão (sem justa causa) | Parcial ou não, dependendo da situação | Geralmente, só com autorização judicial para casos específicos |
| Doença grave | Sim | Com comprovação médica |
| Aposentadoria | Sim | Documento de aposentadoria |
| Compra de imóvel | Sim | Com documentação comprobatória |
| Demissão por justa causa | Não | Não há direito ao saque |
| Demissão consensual (acordo) | Parcial ou total | Conforme legislação específica |
Como solicitar o saque do FGTS
Para realizar o saque, o trabalhador deve seguir alguns passos básicos:
- Reunir a documentação necessária de acordo com a situação.
- Acessar uma agência da Caixa Econômica Federal ou usar os canais digitais (aplicativo FGTS ou internet bank).
- Solicitar o saque, que será processado em até 5 dias úteis.
Mais informações podem ser encontradas no site oficial da Caixa Econômica Federal.
Perguntas Frequentes (FAQ)
1. Se eu pedi as contas, posso sacar o FGTS agora?
Resposta: Geralmente, não. O direito ao saque do FGTS ao pedir as contas é limitado às situações específicas, como aposentadoria, doenças graves ou compra de imóvel. Para a maioria das situações de pedir as contas, o saque não é imediato.
2. Preciso provar alguma condição especial para sacar o FGTS após pedir as contas?
Resposta: Sim, para algumas situações, você precisará apresentar documentação comprobatória, como atestado médico para doenças graves ou documentos de compra de imóvel.
3. Posso abrir uma reclamação trabalhista para sacar o FGTS se meu empregador não liberar?
Resposta: Sim, em casos de desacordo, o trabalhador pode buscar orientação jurídica ou recorrer à Justiça do Trabalho para garantir seus direitos.
4. Qual o impacto de pedir as contas na minha aposentadoria?
Resposta: O saque do FGTS não afeta diretamente sua aposentadoria, mas a suspensão ou saque do fundo pode impactar sua reserva financeira para o futuro.
5. Como saber o saldo do meu FGTS?
Resposta: Você pode consultar o saldo do FGTS pelo aplicativo oficial, pelo site da Caixa ou em caixas eletrônicos.
Conclusão
Saber seus direitos é fundamental em momentos de transição profissional. A resposta para a pergunta "Pedi as contas, tenho direito ao FGTS?" depende de várias circunstâncias. Em geral, quem pede as contas não tem direito ao saque imediato do FGTS, salvo algumas exceções específicas, como doenças graves, aposentadoria ou compra de imóvel.
Por isso, é importante que o trabalhador consulte a legislação vigente, envie a documentação correta e utilize os canais oficiais para realizar o saque do fundo. Além disso, é recomendável buscar orientação especializada em caso de dúvidas mais complexas ou dificuldades.
Acompanhar as atualizações da legislação e estar atento aos seus direitos pode fazer toda a diferença na sua segurança financeira e na sua tranquilidade ao encarar mudanças na carreira.
Referências
- Lei nº 8.036/1990 - Regulamentação do FGTS. Disponível em: Legislação Federal
- Lei nº 13.467/2017 - Reforma Trabalhista. Disponível em: Planalto
- Caixa Econômica Federal - Guia do FGTS. Disponível em: Caixa.gov.br
- Ministério do Trabalho - Direitos do trabalhador. Disponível em: Gov.br
Lembre-se: para garantir seus direitos, esteja sempre atualizado e consulte fontes oficiais.
MDBF