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Pedi as Contas: Quanto Vou Receber? Guia de Direitos e Cálculos

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Quando um trabalhador decide pedir as contas ou é comunicado pelo empregador que seu contrato será encerrado, uma das primeiras dúvidas que surgem é: Quanto vou receber de direitos trabalhistas? Essa questão é fundamental para que o trabalhador possa planejar suas próximas etapas com segurança financeira.

Este artigo tem como objetivo esclarecer todas as dúvidas relacionadas aos direitos trabalhistas na rescisão de contrato, além de fornecer um guia prático de cálculos, exemplos, cuidados importantes e links para fontes confiáveis.

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O que significa pedir as contas?

Pedir as contas é uma solicitação formal feita pelo trabalhador ao empregador para encerrar o contrato de trabalho por vontade própria. Geralmente, essa decisão é comunicada por escrito e implica na necessidade de que o empregador quite as verbas devidas ao funcionário, incluindo salários atrasados, férias, 13º salário e demais direitos previstos na legislação.

Diferença entre pedir as contas e ser demitido

Enquanto pedir as contas é uma iniciativa do trabalhador, a demissão pode ser por iniciativa do empregador (demissão sem justa causa ou por justa causa). Ambos os cenários envolvem direito a verbas rescisórias, mas os valores e procedimentos variam bastante.

Quando pedir as contas?

Alguns motivos que levam o trabalhador a pedir as contas incluem insatisfação com o ambiente de trabalho, ofertas de emprego melhores, mudança de cidade, problemas de saúde ou pessoais, entre outros motivos.

Aviso prévio

Se o trabalhador pedir as contas, ele deve cumprir o aviso prévio de 30 dias ou optar por receber esse período sem trabalhar, recebendo o valor correspondente.

Rescisão do contrato

Ao pedir as contas, o empregado tem direito à rescisão por vontade própria, o que implica pagamento de:

  • Saldo de salário
  • Férias proporcionais + 1/3
  • 13º salário proporcional
  • Multa de 40% do FGTS (se aplicável)
  • Levantamento do FGTS depositado
  • Seguro-desemprego (em alguns casos e condições específicas)

Quitação de dívidas e retenções

O empregador pode descontar certãs dívidas devidas pelo trabalhador, como faltas, multas ou empréstimos internos, desde que haja acordo e esteja previsto em contrato ou sentença judicial.

Fórmula básica para cálculo de verbas rescisórias

Para facilitar, apresentamos uma tabela explicativa com os principais cálculos:

VerbaComo calcularObservação
Saldo de salárioSalário diário x número de dias trabalhados no mês de saídaDias trabalhados no mês da rescisão
Férias proporcionais(Salário + 1/3) x meses trabalhados ÷ 12Pro-rata de férias
13º salário proporcional(Salário ÷ 12) x meses trabalhadosPro-rata de 13º
Aviso prévio indenizadoSalário + 1/3 de férias se aplicávelSe não cumprir aviso trabalhando, é indenizado
Multa de 40% do FGTSValor depositado no FGTS x 0,4Incide se o trabalhador for demitido sem justa causa
FGTS depositadoValor total dos depósitos feitos pelo empregadorPode ser sacado após a rescisão

Exemplo de cálculo prático

Suponhamos um empregado com salário de R$ 2.000,00, que trabalhou por 10 meses, pediu as contas, e não trabalhou nos últimos 30 dias do contrato.

  • Saldo de salário (considerando 20 dias trabalhados):
    ( R\$ 2.000 ÷ 30 ) x 20 = R\$ 1.333,33
  • Férias proporcionais (10 meses trabalhados):
    (R\$ 2.000 + R\$ 666,66) x 10/12 = R\$ 2.666,66 x 10/12 = R\$ 2.222,22
  • 13º salário proporcional:
    (R\$ 2.000 ÷ 12) x 10 = R\$ 1.666,67
  • Aviso prévio indenizado (30 dias):
    R\$ 2.000,00
  • Multa de 40% FGTS (considerando depósitos de R\$ 200,00 mensais):
    Depósitos totais: R\$ 2.000,00 x 10 meses = R\$ 20.000,00
    Multa: R\$ 20.000 x 0,4 = R\$ 8.000,00

Total estimado a receber:
Saldo de salário + Férias proporcionais + 13º proporcional + Aviso indenizado + Multa FGTS =
R\$ 1.333,33 + R\$ 2.222,22 + R\$ 1.666,67 + R\$ 2.000,00 + R\$ 8.000,00 = R\$ 15.222,22

Cuidados importantes nos cálculos

  • Verifique o contrato de trabalho e históricos de pagamento
  • Esteja atento a possíveis descontos, como falta ou multas internas
  • Consulte um advogado trabalhista para cálculos precisos
  • Utilize calculadoras online confiáveis para conferir os valores

1. Quando um trabalhador pode pedir as contas?

Normalmente, qualquer trabalhador pode solicitar as contas a qualquer momento, mas é interessante avaliar a situação financeira e o tempo de contrato.

2. É possível negociar valores na rescisão?

Sim, a negociação é comum, especialmente em casos onde há descontos ou dívidas do trabalhador com a empresa.

3. Como saber se estou recebendo tudo que tenho direito?

A melhor forma é consultar um advogado trabalhista ou utilizar calculadoras de rescisão disponíveis online. Além disso, é importante revisar todas as verbas devidas antes de assinar a homologação.

4. Quais documentos devo solicitar ao pedir as contas?

  • Comprovantes de pagamento
  • Termo de rescisão
  • Guia de depósito do FGTS
  • Número do PIS/PASEP
  • Carteira de trabalho atualizada

5. Quanto tempo tenho para receber as verbas rescisórias?

O pagamento deve ser feito até o décimo dia após o término do contrato ou do pedido de desligamento.

Pedir as contas é uma decisão importante e que requer atenção especial aos direitos trabalhistas. Entender exatamente quanto se tem a receber evita prejuízos e facilita futuros planos profissionais.

Lembre-se sempre de consultar fontes confiáveis e, se necessário, buscar assistência especializada para garantir seus direitos.

Conclusão

Ao solicitar as contas, o trabalhador tem direito a uma série de verbas que garantem uma transição financeira segura. Conhecer os seus direitos e compreender os cálculos de rescisão são passos essenciais para evitar prejuízos e fazer uma saída justa da empresa. Com atenção, planejamento e conhecimento, você pode assegurar que receberá tudo aquilo que lhe é de direito.

Referências

"A informação é o primeiro passo para garantir seus direitos no mercado de trabalho." — Especialistas em Direito Trabalhista

Se desejar, consulte sempre um profissional de confiança ou um advogado especializado em Direito do Trabalho para orientações específicas ao seu caso.