Seguro Desemprego Pela Segunda Vez: Guia Completo e Atualizado
O seguro-desemprego é um benefício trabalhista essencial para quem foi demitido sem justa causa, oferecendo suporte financeiro enquanto busca recolocação no mercado de trabalho. Para quem já recebeu o benefício anteriormente, dúvidas surgem frequentemente sobre como solicitar o seguro-desemprego pela segunda vez, quais os requisitos e como garantir todos os direitos. Este guia completo traz informações atualizadas e práticas para ajudá-lo a entender o procedimento, requisitos e dicas importantes para conseguir o benefício mais uma vez.
Se você deseja saber tudo sobre como pegar o seguro-desemprego pela segunda vez, este conteúdo foi elaborado para esclarecer suas dúvidas de forma clara e objetiva.

O que é o Seguro Desemprego?
O seguro-desemprego é um benefício concedido pelo Governo Federal ao trabalhador que foi dispensado sem justa causa, auxiliando-o enquanto procura uma nova oportunidade de emprego. O benefício é regulamentado pela Lei nº 7.998/1990 e conta com regras específicas para concessão, quantidade de parcelas, valores e requisitos.
Requisitos para receber o Seguro Desemprego pela Segunda Vez
Para solicitar o seguro-desemprego pela segunda vez, o trabalhador deve atender a alguns requisitos básicos, que variam conforme o tempo de trabalho e número de solicitações anteriores.
Requisitos Gerais
- Ter sido dispensado sem justa causa.
- Ter trabalhado por um período determinado nos últimos meses, dependendo do tipo de solicitação.
- Não possuir renda própria suficiente para o sustento durante o período de desemprego.
Requisitos específicos para a segunda solicitação
| Critério | Detalhes |
|---|---|
| Tempo de trabalho no último emprego | Deve ter trabalhado pelo menos 6 meses na mesma empresa ou em diferentes empresas, dependendo do tipo de benefício e período de requerimento. |
| Número de solicitações anteriores | Já ter recebido o seguro-desemprego pelo menos uma vez anteriormente. |
| Período de carência | Geralmente, é necessário aguardar um período de 16 meses entre uma solicitação e outra, para garantir o direito à segunda solicitação, mas há variações. |
IMPORTANTE: Para dar entrada na segunda solicitação, é essencial comprovar o cumprimento de todas as exigências, incluindo o período de trabalho mínimo e os meses trabalhados após a última solicitação.
Como solicitar o seguro-desemprego pela segunda vez
O procedimento de solicitação pode ser feito de diferentes formas, incluindo presencialmente, online ou por telefone. Confira abaixo o passo a passo detalhado.
1. Reunir a documentação necessária
Antes de solicitar, organize toda documentação exigida, como:
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)
- Documento de identidade oficial com foto (RG, CNH, etc.)
- Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT)
- Comprovantes de salário e de tempo de serviço
- Cadastro de Pessoa Física (CPF)
- Requerimento do seguro-desemprego (preenchido, disponível online no site do Governo ou nas agências do Caged)
2. Agendar atendimento
Você pode agendar o atendimento pelo site oficial do Ministério do Trabalho e Emprego ou pelo aplicativo "Carteira de Trabalho Digital".
3. Solicitar presencialmente ou pelo aplicativo
- Online: Acesse o Meu INSS ou site oficial, faça login e preencha o requerimento.
- Presencial: Dirija-se à unidade do SINE ou agência do Ministério do Trabalho mais próxima, levando toda documentação.
4. Acompanhar o status do pedido
Após a solicitação, o trabalhador pode acompanhar a análise do benefício pelo site ou aplicativo, onde será informado se o requerimento foi aprovado ou se há necessidade de apresentar documentos adicionais.
Como calcular o valor do Seguro Desemprego na segunda solicitação
O valor a ser recebido é calculado com base na média salarial dos últimos três meses trabalhados. O valor máximo e mínimo também são definidos pelo governo anualmente.
Tabela de Valores de Seguro Desemprego (2023)
| Faixa Salarial | Valor do benefício (média dos últimos três meses) | Valor máximo | Valor mínimo |
|---|---|---|---|
| Salário até R$ 1.693,72 | Igual à média salarial | R$ 1.632,00 | R$ 1.234,00 |
| Salário acima de R$ 1.693,72 até R$ 2.811,60 | R$ 1.632,00 + 70% da diferença até o teto | R$ 2.436,00 | R$ 1.234,00 |
| Salário acima de R$ 2.811,60 | Fixado em R$ 2.436,00 | R$ 2.436,00 | R$ 1.234,00 |
Observação: Para a segunda solicitação, costuma-se receber de 3 a 5 parcelas, dependendo do tempo de trabalho e do período de solicitação.
Perguntas Frequentes (FAQs)
1. Posso solicitar o seguro-desemprego pela segunda vez mesmo sem cumprir o período de 16 meses entre as solicitações?
Resposta: Geralmente, é necessário aguardar um período de 16 meses para solicitar novamente, a não ser que haja uma situação específica de mudança de condição de trabalho ou uma mudança na legislação. Verifique sempre as regras atualizadas no site do Ministério do Trabalho.
2. Qual o período de trabalho mínimo para solicitar o seguro pela segunda vez?
Resposta: Para solicitações consecutivas, normalmente é necessário comprovar pelo menos 6 meses trabalhados na última empresa ou em diferentes empregadores nos últimos 36 meses, dependendo do formulário da solicitação.
3. Como saber se tenho direito à segunda solicitação?
Resposta: Verifique o histórico de benefícios através do site do INSS ou do aplicativo Meu INSS, onde é possível consultar o número de solicitações e demais informações.
4. Quais documentos preciso levar na solicitação presencial?
Resposta: Carteira de Trabalho, documento de identidade, CPF, Termo de Rescisão e comprovantes de salário.
5. É possível pedir o seguro pela internet?
Resposta: Sim, através do site do Meu INSS ou do aplicativo oficial, facilitando o processo e evitando filas presenciais.
Conclusão
Solicitar o seguro-desemprego pela segunda vez exige atenção às regras, prazos e documentação necessária. Conhecer os requisitos, estar atento ao período de carência, reunir a documentação correta e acompanhar o processo são passos fundamentais para garantir o benefício.
Dica importante
Mantenha sempre seu cadastro atualizado no Meu INSS, para facilitar qualquer futura solicitação de benefícios previdenciários ou trabalhistas.
Referências
- Lei nº 7.998/1990 - Dispõe sobre o seguro-desemprego, o abono salarial e os seguro-salários.
- Portal Gov.br - Seguro Desemprego
- INSS - Consultar benefícios
Como disse Nelson Mandela, "A educação é a arma mais poderosa que você pode usar para mudar o mundo". E estar informado é o primeiro passo para garantir seus direitos.
MDBF