Outorgante e Outorgada: Conceitos e Diferenças no Direito
No universo jurídico, diversos termos específicos são utilizados para descrever relações, direitos e obrigações. Entre esses, os conceitos de outorgante e outorgada têm grande relevância, especialmente em negociações, contratos e escrituras públicas. Entender a diferença entre esses termos é fundamental para quem deseja aprofundar seu conhecimento sobre direito civil e contratos, além de evitar equívocos que possam afetar a validade e a execução de diversos instrumentos jurídicos.
Este artigo busca esclarecer de forma detalhada o significado de outorgante e outorgada, suas diferenças, aplicações práticas, além de oferecer exemplos e informações essenciais para profissionais e leigos interessados na matéria.

O que é Outorgante?
Definição de Outorgante
O outorgante é a pessoa física ou jurídica que realiza uma outorga — ou seja, uma concessão, doação ou transferência de direitos ou poderes. Em outras palavras, é quem concede algo através de um ato jurídico, como uma escritura, contrato ou documento público.
Na prática, o outorgante é aquele que confere poderes, direitos ou privilégios a outrem, firmando o ato jurídico de forma voluntária e consciente.
Exemplos de Outorgante
- Em uma venda de imóvel, o proprietário é o outorgante, pois está concedendo a transferência do bem.
- Em uma procuração, quem concede os poderes é o outorgante.
- Em uma doação, o doador é o outorgante, ao transferir um bem ou direito.
Características do Outorgante
- Pode ser pessoa física ou jurídica.
- Tem capacidade jurídica para conceder direitos ou poderes.
- Atua de forma voluntária ao realizar a outorga.
- Sua assinatura representa a manifestação de vontade na operação jurídica.
O que é Outorgada?
Definição de Outorgada
A outorgada é a pessoa física ou jurídica que recebe a concessão, poderes ou direitos do outorgante. Ela é a parte que, por meio do ato jurídico, passa a deter determinado direito ou poder anteriormente conferido por outorgante.
Em termos simples, a outorgada é quem recebe a autoridade ou o bem, assumindo as obrigações ou direitos decorrentes do ato.
Exemplos de Outorgada
- Em uma procuração, quem recebe os poderes é a outorgada, o advogado ou representante nomeado.
- Em uma cessão de direitos, o cessionário é a outorgada.
- Em uma doação, o beneficiário é a outorgada, ao receber o bem do doador.
Características da Outorgada
- Pode também ser pessoa física ou jurídica.
- Sua atuação depende da validade da outorga feita pelo outorgante.
- Pode exercer, usufruir ou administrar os direitos recebidos.
- Sua obrigação ou direito surge do ato jurídico realizado.
Diferenças entre Outorgante e Outorgada
| Aspecto | Outorgante | Outorgada |
|---|---|---|
| Definição | Pessoa que concede ou transfere direitos | Pessoa que recebe os direitos ou poderes |
| Papel no ato jurídico | Concedente, autor da outorga | Receptora, beneficiária ou consentente |
| Exemplo típico | Doador em uma doação | Beneficiário na doação |
| Relação de poder ou direito | Concede direitos ou poderes | Recebe direitos ou poderes |
| Capacidade jurídica | Geralmente possui capacidade de atuar | Atua conforme a outorga recebida |
Esclarecimento com um Exemplo Prático
Imagine uma situação de Procuração:
- Outorgante: A pessoa que deseja nomear alguém para agir em seu nome, por exemplo, um empresário que concede poderes a um advogado.
- Outorgada: O advogado nomeado, que passará a exercer funções específicas em nome do outorgante.
Nessa relação, o outorgante confere poderes, enquanto a outorgada os exerce.
Aplicação dos Conceitos na Prática Jurídica
Escriturários, Contratos e Procurações
Os conceitos de outorgante e outorgada aparecem com frequência em documentos jurídicos, como:
- Procurações: Documentos nos quais o outorgante concede poderes à outorgada.
- Escrituras de Compra e Venda: O proprietário é o outorgante.
- Contratos de Cessão de Direitos: Cessionário é a outorgada.
Importância do Reconhecimento de Papéis
Identificar corretamente quem é o outorgante e quem é a outorgada é fundamental para garantir a validade do ato jurídico, evitando questionamentos posteriores.
Relevância Legal
Segundo Silva (2020):
“A distinção entre outorgante e outorgada é crucial para a validade de diversos atos jurídicos, especialmente aqueles que envolvem poderes de representação ou transferência de bens e direitos.”
Para aprofundar suas informações sobre documentos públicos, acesse o portal do Tribunal de Justiça de São Paulo.
Tabela Resumida: Outorgante x Outorgada
| Critério | Outorgante | Outorgada |
|---|---|---|
| Papel no ato | Concede ou transfere | Recebe ou exerce a concessão |
| Exemplo comum | Dono de imóvel ao vender | Comprador do imóvel |
| Natureza da atuação | Emissão de poderes, direitos ou bens | Uso, usufruto ou exercício dos direitos |
| Capacidade jurídica (geral) | Possui capacidade de realizar a outorga | Atua conforme a outorga recebida |
Perguntas Frequentes
1. Qual a diferença entre outorgante e outorgada?
A principal diferença está na função: o outorgante concede ou transfere direitos, enquanto a outorgada recebe esses direitos ou poderes.
2. Pode uma pessoa ser ao mesmo tempo outorgante e outorgada?
Sim. Em alguns atos, uma pessoa pode exercer ambos papéis, como na assinatura de uma procuração onde ela é ao mesmo tempo outorgante de si mesma e outorgada em outro ato.
3. Quais documentos identificam claramente quem é o outorgante e outorgada?
Normalmente, esses papeis são explicitamente indicados em documentos como procurações, escrituras públicas, contratos de cessão de direitos, entre outros, onde consta a qualificação de ambas as partes.
4. É necessário ter poderes especiais para atuar como outorgante?
Depende da natureza do ato. Pessoas com capacidade plena podem atuar normalmente, mas em alguns casos, a lei exige autorização específica ou representação de terceiros.
5. Como garantir a validade de uma outorga de poderes?
A outorga deve ser realizada por meio de documento escrito, assinado pelas partes ou por seus representantes legais, além de cumprir os requisitos legais de forma e conteúdo.
Conclusão
A compreensão clara dos conceitos de outorgante e outorgada é fundamental para a correta elaboração e interpretação de atos jurídicos. Enquanto o outorgante é aquele que concede direitos, poderes ou bens, a outorgada é a parte que recebe essa concessão. Estes papéis podem variar de acordo com o contexto, como em procurações, transferências, doações, cessionamentos, entre outros.
Sempre que for realizar um ato jurídico que envolva a transferência ou concessão de direitos, é importante entender quem ocupa o papel de outorgante e quem é a outorgada, além de garantir a validade e a legalidade do procedimento, prevenindo futuros questionamentos jurídicos.
Para aprofundar seu conhecimento sobre direito civil e contratos, recomendo consultar recursos especializados e a legislação vigente. Quem desejar conhecer mais sobre documentos públicos e registros pode acessar o Site do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Referências
- SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Civil. São Paulo: Saraiva, 2020.
- OLIVEIRA, Marta. Contratos e Poderes de Representação. Revista de Direito Corporativo, 2019.
- Tribunal de Justiça de São Paulo. Portal TJSP
- Conselho Nacional de Justiça. CNJ
Este artigo foi elaborado para proporcionar uma compreensão aprofundada sobre os conceitos de outorgante e outorgada, promovendo uma leitura fácil, clara e útil, além de otimizada para mecanismos de busca, facilitando o acesso ao conhecimento jurídico de forma acessível.
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