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Meses Afastados pelo INSS Contam na Rescisão do Contrato de Trabalho

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A relação de trabalho entre empregador e empregado envolve diversos aspectos que influenciam a rotina profissional, benefícios e aspectos jurídicos. Um tema que frequentemente gera dúvidas tanto para empregadores quanto para trabalhadores é a contagem do tempo de afastamento pelo INSS na hora de calcular a rescisão do contrato de trabalho. Este artigo busca esclarecer de forma detalhada se os meses afastados pelo INSS contam na rescisão, abordando conceitos, legislação aplicável, dúvidas frequentes e dicas essenciais para quem está passando por essa situação.

O que significa o afastamento pelo INSS?

O afastamento pelo INSS ocorre quando o trabalhador se ausenta de suas atividades por motivo de doença, acidente ou outro benefício previdenciário. Durante esse período, o empregado recebe auxílio-doença ou outro benefício previdenciário, e sua relação com o empregador pode ser impactada dependendo do caso.

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Tipos de afastamentos previstos pelo INSS

  • Auxílio-doença comum: devido a doenças gerais ou acidentes não relacionados ao trabalho.
  • Auxílio-doença acidentário: causado por acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais.
  • Afastamento por acidente de trabalho: afastamento que ocorre em decorrência de acidente no âmbito do trabalho.

Todos esses tipos de afastamento têm repercussões diferentes na contagem do tempo de serviço para fins de rescisão.

A questão da contagem dos meses afastados na rescisão

A legislação brasileira sobre o tema

O fundamento legal para compreender se os meses afastados pelo INSS contam na rescisão está na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), no entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e em jurisprudência consolidada.

Segundo a CLT, o tempo em que o empregado fica afastado por motivo de doença ou acidente de trabalho não é considerado como de efetivo exercício da função, salvo algumas exceções específicas. No entanto, há nuances importantes.

Quando os meses afastados contam na rescisão?

Conforme entendimento do TST e jurisprudência consolidada, os meses afastados pelo INSS por auxílio-doença ou acidente de trabalho contam na contagem do restante do período de aviso prévio, férias proporcionais, 13º salário proporcional, e outros direitos trabalhistas, desde que haja estabilidade ou convenção coletiva que preveja tal contagem.

Porém, para a inclusão na contagem de aviso prévio, por exemplo, o afastamento deve ser considerado como de efetivo serviço, o que, na maior parte das vezes, ocorre quando há concessão de estabilidade provisória ou quando a legislação specifica prevê tal contagem.

Quando os meses afastados NÃO contam na rescisão?

Os meses de afastamento por auxílio-doença comum, sem previsão de estabilidade ou regra específica, geralmente NÃO contam para a contagem do tempo de serviço na rescisão, já que o empregado não estava efetivamente exercendo suas funções.

Exemplo: Se o empregado ficou 6 meses afastado por auxílio-doença comum, esses meses não entram na contagem do tempo para férias, 13º salário proporcional ou aviso prévio, salvo previsão coletiva ou estabilidade.

Como funciona a estabilidade provisória durante o afastamento

Estabilidade durante o auxílio-doença acidentário

No caso do auxílio-doença acidentário, o trabalhador geralmente adquire estabilidade no emprego por até um ano após o retorno ao trabalho, conforme previsto na Lei nº 8.213/1991, artigo 118, o que impacta na contagem do tempo de serviço e na rescisão.

Estabilidade por acidente de trabalho

O funcionário que sofre acidente de trabalho tem direito à estabilidade de 12 meses após o seu retorno, portanto, esses meses contam na rescisão para fins de direitos trabalhistas, como férias e 13º proporcionais.

Tabela comparativa: Contagem de meses afastados pelo INSS na rescisão

Tipo de AfastamentoConta na rescisão?Observações
Auxílio-doença comumGeralmente NÃODepende de legislação e estabilidade prevista em convenção coletiva
Auxílio-doença acidentárioSIMPela estabilidade prevista na lei
Acidente de trabalhoSIMGeralmente o período de estabilidade conta na rescisão
Afastamento por doença não relacionada ao trabalhoNÃONormalmente, não conta, salvo exceções específicas

Para entender melhor seus direitos trabalhistas durante o afastamento, acesse o site do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Como calcular o tempo de serviço na rescisão

O cálculo do tempo de serviço na rescisão pode variar dependendo do tipo de afastamento e da presença de estabilidade. Em linhas gerais, o empregador deve considerar:

  • O período efetivamente trabalhado;
  • Períodos de afastamento que tenham previsão legal ou coletiva de contagem;
  • Períodos de estabilidade consolidada após retornos de afastamentos.

Exemplos práticos

Exemplo 1: Funcionário afastado por auxílio-doença comum por 4 meses. Após retorno, trabalhado por mais 8 meses. Na hora da rescisão, o período de 4 meses NÃO conta na contagem do tempo de serviço.

Exemplo 2: Funcionário que sofreu acidente de trabalho e ficou afastado por 3 meses, com estabilidade de 12 meses após o retorno. Nesse caso, esses 3 meses contam para a rescisão.

Perguntas frequentes (FAQs)

1. Os meses que fiquei afastado pelo INSS por auxílio-doença comum contam na rescisão?

Resposta: Geralmente, NÃO. Esses meses não entram na contagem de tempo de serviço para fins de férias, 13º ou aviso prévio, salvo previsão em convenção coletiva ou estabilidade.

2. E no caso de acidente de trabalho, esses meses contam na rescisão?

Resposta: SIM. Por causa da estabilidade provisória e do período de reintegração, o tempo de afastamento por acidente de trabalho costuma ser considerado na rescisão e na contagem do tempo de serviço.

3. Como saber se tenho direito à estabilidade durante o afastamento?

Resposta: Verifique na legislação específica (Lei nº 8.213/1991) ou com seu advogado trabalhista se seu caso se enquadra na estabilidade por auxílio-doença acidentário ou acidente de trabalho.

4. Os meses de afastamento por doença ocupacional contam na rescisão?

Resposta: Geralmente, SIM, especialmente se houver estabilidade e previsão legal ou coletiva.

5. É recomendável consultar um advogado trabalhista?

Resposta: Sim. Cada situação possui particularidades, e um profissional poderá orientar de forma precisa e segura.

Conclusão

A questão de os meses afastados pelo INSS contarem ou não na rescisão do contrato de trabalho depende de diversos fatores, incluindo o tipo de afastamento, se há estabilidade prevista em lei ou convenção coletiva, além de jurisprudência consolidada.

Em geral, momentos de afastamento por auxílio-doença comum NÃO contam na contagem do tempo de serviço para direitos trabalhistas, enquanto períodos relacionados a acidente de trabalho ou auxílio-doença acidentário podem ser considerados.

Empregadores e empregados devem estar atentos às regras específicas e buscar orientação jurídica especializada para garantir que os direitos de ambos sejam respeitados, evitando litígios futuros.

Referências

Considerações finais

Estar bem informado sobre os direitos trabalhistas e previdenciários é fundamental para garantir uma relação equilibrada e justa entre empregador e empregado. A contagem do tempo de afastamento pelo INSS na rescisão pode impactar diretamente no cálculo de direitos, faz-se necessário entender o contexto de cada situação e buscar orientação especializada quando necessário. Assim, assegura-se que os direitos de todos sejam respeitados de acordo com a legislação vigente.

Lembre-se: Para qualquer dúvida específica ou situação particular, consulte um advogado trabalhista ou um especialista em previdência social para orientações detalhadas e confiáveis.