Meses Afastados pelo INSS Contam na Rescisão do Contrato de Trabalho
A relação de trabalho entre empregador e empregado envolve diversos aspectos que influenciam a rotina profissional, benefícios e aspectos jurídicos. Um tema que frequentemente gera dúvidas tanto para empregadores quanto para trabalhadores é a contagem do tempo de afastamento pelo INSS na hora de calcular a rescisão do contrato de trabalho. Este artigo busca esclarecer de forma detalhada se os meses afastados pelo INSS contam na rescisão, abordando conceitos, legislação aplicável, dúvidas frequentes e dicas essenciais para quem está passando por essa situação.
O que significa o afastamento pelo INSS?
O afastamento pelo INSS ocorre quando o trabalhador se ausenta de suas atividades por motivo de doença, acidente ou outro benefício previdenciário. Durante esse período, o empregado recebe auxílio-doença ou outro benefício previdenciário, e sua relação com o empregador pode ser impactada dependendo do caso.

Tipos de afastamentos previstos pelo INSS
- Auxílio-doença comum: devido a doenças gerais ou acidentes não relacionados ao trabalho.
- Auxílio-doença acidentário: causado por acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais.
- Afastamento por acidente de trabalho: afastamento que ocorre em decorrência de acidente no âmbito do trabalho.
Todos esses tipos de afastamento têm repercussões diferentes na contagem do tempo de serviço para fins de rescisão.
A questão da contagem dos meses afastados na rescisão
A legislação brasileira sobre o tema
O fundamento legal para compreender se os meses afastados pelo INSS contam na rescisão está na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), no entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e em jurisprudência consolidada.
Segundo a CLT, o tempo em que o empregado fica afastado por motivo de doença ou acidente de trabalho não é considerado como de efetivo exercício da função, salvo algumas exceções específicas. No entanto, há nuances importantes.
Quando os meses afastados contam na rescisão?
Conforme entendimento do TST e jurisprudência consolidada, os meses afastados pelo INSS por auxílio-doença ou acidente de trabalho contam na contagem do restante do período de aviso prévio, férias proporcionais, 13º salário proporcional, e outros direitos trabalhistas, desde que haja estabilidade ou convenção coletiva que preveja tal contagem.
Porém, para a inclusão na contagem de aviso prévio, por exemplo, o afastamento deve ser considerado como de efetivo serviço, o que, na maior parte das vezes, ocorre quando há concessão de estabilidade provisória ou quando a legislação specifica prevê tal contagem.
Quando os meses afastados NÃO contam na rescisão?
Os meses de afastamento por auxílio-doença comum, sem previsão de estabilidade ou regra específica, geralmente NÃO contam para a contagem do tempo de serviço na rescisão, já que o empregado não estava efetivamente exercendo suas funções.
Exemplo: Se o empregado ficou 6 meses afastado por auxílio-doença comum, esses meses não entram na contagem do tempo para férias, 13º salário proporcional ou aviso prévio, salvo previsão coletiva ou estabilidade.
Como funciona a estabilidade provisória durante o afastamento
Estabilidade durante o auxílio-doença acidentário
No caso do auxílio-doença acidentário, o trabalhador geralmente adquire estabilidade no emprego por até um ano após o retorno ao trabalho, conforme previsto na Lei nº 8.213/1991, artigo 118, o que impacta na contagem do tempo de serviço e na rescisão.
Estabilidade por acidente de trabalho
O funcionário que sofre acidente de trabalho tem direito à estabilidade de 12 meses após o seu retorno, portanto, esses meses contam na rescisão para fins de direitos trabalhistas, como férias e 13º proporcionais.
Tabela comparativa: Contagem de meses afastados pelo INSS na rescisão
| Tipo de Afastamento | Conta na rescisão? | Observações |
|---|---|---|
| Auxílio-doença comum | Geralmente NÃO | Depende de legislação e estabilidade prevista em convenção coletiva |
| Auxílio-doença acidentário | SIM | Pela estabilidade prevista na lei |
| Acidente de trabalho | SIM | Geralmente o período de estabilidade conta na rescisão |
| Afastamento por doença não relacionada ao trabalho | NÃO | Normalmente, não conta, salvo exceções específicas |
Como calcular o tempo de serviço na rescisão
O cálculo do tempo de serviço na rescisão pode variar dependendo do tipo de afastamento e da presença de estabilidade. Em linhas gerais, o empregador deve considerar:
- O período efetivamente trabalhado;
- Períodos de afastamento que tenham previsão legal ou coletiva de contagem;
- Períodos de estabilidade consolidada após retornos de afastamentos.
Exemplos práticos
Exemplo 1: Funcionário afastado por auxílio-doença comum por 4 meses. Após retorno, trabalhado por mais 8 meses. Na hora da rescisão, o período de 4 meses NÃO conta na contagem do tempo de serviço.
Exemplo 2: Funcionário que sofreu acidente de trabalho e ficou afastado por 3 meses, com estabilidade de 12 meses após o retorno. Nesse caso, esses 3 meses contam para a rescisão.
Perguntas frequentes (FAQs)
1. Os meses que fiquei afastado pelo INSS por auxílio-doença comum contam na rescisão?
Resposta: Geralmente, NÃO. Esses meses não entram na contagem de tempo de serviço para fins de férias, 13º ou aviso prévio, salvo previsão em convenção coletiva ou estabilidade.
2. E no caso de acidente de trabalho, esses meses contam na rescisão?
Resposta: SIM. Por causa da estabilidade provisória e do período de reintegração, o tempo de afastamento por acidente de trabalho costuma ser considerado na rescisão e na contagem do tempo de serviço.
3. Como saber se tenho direito à estabilidade durante o afastamento?
Resposta: Verifique na legislação específica (Lei nº 8.213/1991) ou com seu advogado trabalhista se seu caso se enquadra na estabilidade por auxílio-doença acidentário ou acidente de trabalho.
4. Os meses de afastamento por doença ocupacional contam na rescisão?
Resposta: Geralmente, SIM, especialmente se houver estabilidade e previsão legal ou coletiva.
5. É recomendável consultar um advogado trabalhista?
Resposta: Sim. Cada situação possui particularidades, e um profissional poderá orientar de forma precisa e segura.
Conclusão
A questão de os meses afastados pelo INSS contarem ou não na rescisão do contrato de trabalho depende de diversos fatores, incluindo o tipo de afastamento, se há estabilidade prevista em lei ou convenção coletiva, além de jurisprudência consolidada.
Em geral, momentos de afastamento por auxílio-doença comum NÃO contam na contagem do tempo de serviço para direitos trabalhistas, enquanto períodos relacionados a acidente de trabalho ou auxílio-doença acidentário podem ser considerados.
Empregadores e empregados devem estar atentos às regras específicas e buscar orientação jurídica especializada para garantir que os direitos de ambos sejam respeitados, evitando litígios futuros.
Referências
- CLT - Consolidação das Leis do Trabalho. Disponível em: https://www.justice.gov.br/
- Lei nº 8.213/1991 - Lei de Benefícios da Previdência Social. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/
- Tribunal Superior do Trabalho - Jurisprudência sobre o tema. Disponível em: https://www.tst.jus.br/
- INSS - Direitos e benefícios. Disponível em: https://www.inss.gov.br/
Considerações finais
Estar bem informado sobre os direitos trabalhistas e previdenciários é fundamental para garantir uma relação equilibrada e justa entre empregador e empregado. A contagem do tempo de afastamento pelo INSS na rescisão pode impactar diretamente no cálculo de direitos, faz-se necessário entender o contexto de cada situação e buscar orientação especializada quando necessário. Assim, assegura-se que os direitos de todos sejam respeitados de acordo com a legislação vigente.
Lembre-se: Para qualquer dúvida específica ou situação particular, consulte um advogado trabalhista ou um especialista em previdência social para orientações detalhadas e confiáveis.
MDBF