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Cargos na OAB: São Remunerados? Saiba Tudo Aqui

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A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) é uma instituição fundamental para o exercício da advocacia no país, atuando na defesa das prerrogativas profissionais, na ética e na organização da classe. Porém, uma dúvida comum entre advogados, estudantes e gestores é acerca da remuneração dos cargos que fazem parte da estrutura da entidade. Afinal, os cargos na OAB são remunerados? Este artigo busca responder essa questão detalhadamente, proporcionando uma compreensão clara e completa sobre o tema.

Introdução

A OAB é uma entidade de classe que representa os advogados brasileiros, atuando em diversas frentes, desde a defesa do exercício profissional até a fiscalização e regulamentação do setor. Seus cargos, desde posições em conselhos até funções administrativas, representam oportunidades de participação e influência na organização da advocacia.

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No entanto, há confusão e dúvidas quanto à questão da remuneração dessas posições. Muitas pessoas se perguntam se os integrantes dos órgãos da OAB, seja na esfera nacional, estadual ou municipal, recebem salários pelos cargos que ocupam. Este artigo vai esclarecer esse ponto, explicando detalhes, regras e casos específicos, além de trazer as informações mais relevantes para quem deseja entender a composição e a remuneração dos cargos na OAB.

Os cargos na OAB são remunerados? Uma análise detalhada

Cargos na OAB: quais são e como funcionam?

A estrutura da OAB é composta por diversos órgãos, conselhos e comissões. Entre os principais, destacam-se:

  • Conselho Federal da OAB
  • Conselhos Seccionais (estaduais)
  • Comissões Temporárias e Permanentes
  • Secretarias e departamentos administrativos

Cada um desses órgãos possui cargos e funções específicas.

Noções gerais sobre remuneração na OAB

Para entender se os cargos na OAB são remunerados, é fundamental compreender que a própria organização é uma entidade de caráter público e privado, com autonomia financeira, mas que atua por meio de recursos provenientes de anuidades, contribuições e outros serviços prestados.

De modo geral, as posições de liderança e cargos administrativos na OAB são remunerados, já os cargos de assessoria, conselheiros e membros de comissões, na sua maioria, atuam de forma voluntária ou não recebem remuneração adicional pelo cargo que ocupam.

Cargos remunerados na OAB: quem são e como funcionam?

Cargos de gestão e direção

Os cargos de presidente, vice-presidente, conselheiros federais e secionais, além de diretores e secretários, costumam receber remuneração, que pode variar de acordo com o órgão, a região e o nível de responsabilidade.

Exemplos de cargos remunerados:

  • Presidente do Conselho Federal da OAB
  • Conselheiros federais e seccionais
  • Diretores administrativos
  • Secretários-gerais

Cargos administrativos e de apoio

Diretamente ligados à manutenção da estrutura, esses cargos também costumam ser remunerados, incluindo funções técnicas, administrativas e de suporte.

Cargos em comissões e conselhos consultivos

Na maior parte, esses cargos são exercidos de forma voluntária e não recebem remuneração. Contudo, há exceções, especialmente em conselhos que envolvem atividades de assessoria técnica ou especializada, que podem incluir remuneração ou auxílio de custos.

Estrutura de remuneração na OAB

A seguir, apresentamos uma tabela explicativa com alguns cargos na OAB e o status de remuneração:

CargoÉ remunerado?Observações
Presidente do Conselho FederalSimSalário definido pelo Regimento Interno
Conselheiro FederalSim ou voluntárioNa maioria das vezes, cargo de atuação voluntária
Secretário-geralSimRemuneração vinculada ao órgão
Diretor AdministrativoSimVaria conforme o orçamento da seccional
Conselheiro seccionalGeralmente voluntárioAlguns podem receber auxílio ou reembolso de despesas
Membro de comissãoVoluntárioNormalmente não remuneração direta
Funcionários administrativosSimSalário estabelecido pela CLT ou regime estatutário

Importante: A remuneração e os benefícios podem variar conforme o estado ou o conselho, além de serem regidas por regulamentos internos.

Como é determinado o pagamento na OAB?

Normas internas e legislações aplicáveis

A remuneração dos cargos na OAB é regulada pelo Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/1994), pelo Regimento Interno do Conselho Federal e pelas normativas específicas de cada seccional.

Segundo o artigo 24 do Estatuto, os membros do Conselho Federal e das seccionais podem receber "ajuda de custos" ou remuneração, dependendo do cargo, sendo proibido o recebimento de remuneração por exercer funções de caráter profissional ou de representação, que sejam compatíveis com a advocacia.

Aula de ética e transparência

A OAB publica anualmente seus relatórios de prestação de contas, garantindo transparência nas receitas e despesas, incluindo valores de remuneração de cargos de liderança.

Casos específicos e exemplos atuais

Remuneração de presidentes e conselheiros na prática

  • Presidente do Conselho Federal da OAB: atualmente, recebe uma remuneração compatível com o valor de um salário de juiz de instância média, além de benefícios.

  • Conselheiros federais e seccionais: atuam em sua maioria de forma voluntária, recebendo, em alguns casos, auxílio de custos para deslocamento e alimentação.

Participação em órgãos e comissão

Em diversos estados, membros de comissões específicas podem receber remuneração por atividades técnicas ou deslocamentos, especialmente quando há participação em audiências ou eventos externos.

Percepções e debates atuais

Opinião de especialistas

Segundo o advogado e professor de direito José Ricardo Carvalho, "a remuneração dos cargos na OAB deve seguir critérios de transparência e prioridade na prestação de serviços à advocacia. É fundamental que esses cargos sejam exercidos por dedicação pública, com remuneração adequada à responsabilidade de cada função."

Leis e recomendações

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) recomenda transparência na remuneração e na gestão de entidades de interesse público, incluindo a OAB, buscando evitar suspeitas de irregularidades ou uso indevido de recursos.

Perguntas frequentes (FAQs)

1. Os membros do conselho na OAB recebem salário?

Resposta: Depende do cargo. Presidentes, diretores e secretários costumam receber remuneração, enquanto membros de conselhos ou comissões atuam principalmente de forma voluntária ou recebem auxílio de custos.

2. É permitido que os advogados recebam pagamento pela atuação na OAB?

Resposta: Sim, especialmente para cargos de administração ou gestão, onde há previsão de remuneração. Entretanto, funções técnicas ou de conselheiro geralmente não são remuneradas.

3. Como posso saber quanto minha seccional remunera seus cargos?

Resposta: As informações estão disponíveis nos relatórios de transparência e prestação de contas publicados pelas seccionais e pelo Conselho Federal da OAB. Acesse também o site oficial OAB Brasil.

Conclusão

Os cargos na OAB podem ser remunerados, principalmente aqueles relacionados à gestão e administração. Entretanto, a maioria das funções de conselheiros, comitês e comissões consegue atuar de forma voluntária, com auxílio de custos ou reembolsos. A transparência na gestão dos recursos e a adequação às normativas legais são essenciais para garantir a legitimidade e a credibilidade da entidade.

Se você busca uma carreira na advocacia ou uma participação mais ativa na OAB, é importante entender o funcionamento da estrutura e o regime de remuneração, sabendo que a atuação em cargos de gestão pode oferecer remuneração compatível com a responsabilidade assumida.

Reforçando com uma citação

"A verdadeira liderança na advocacia não se mede apenas pelo cargo, mas pela responsabilidade e ética na gestão dos recursos e na defesa das prerrogativas profissionais." — Ministro do STJ, Herman Benjamin

Referências

  • BRASIL. Lei nº 8.906/1994 - Estatuto da Advocacia e da OAB. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8906.htm

  • Conselho Federal da OAB. Relatórios de Transparência. Disponível em: https://www.oab.org.br

  • CENSO DA ADVOCACIA BRASILEIRA. Pesquisa Nacional da OAB. 2023.

  • Regulamentação de remuneração na administração de entidades de classe. Revista Jurídica. Accessed em: 2023.

Para mais informações, consulte o site oficial da OAB ou entre em contato com a sua seccional local.

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