Rescisão: Os 10 Dias que Contam Sábados e Domingos Segundo a Lei Trabalhista
A rescisão de contrato de trabalho é uma etapa delicada e importante tanto para empregadores quanto para empregados. Um dos aspectos que frequentemente gera dúvidas nesse processo é a contagem do prazo de 10 dias úteis para o pagamento das verbas rescisórias, liberações e demais obrigações decorrentes do desligamento. Uma dúvida comum é se sábados e domingos devem ser considerados na contagem desses dias.
Este artigo tem como objetivo esclarecer, de forma detalhada e fundamentada na legislação trabalhista brasileira, como funciona a contagem dos 10 dias na rescisão, incluindo a questão de sábados e domingos, além de fornecer dicas importantes, tabelas explicativas e esclarecer as principais dúvidas do público.

O que diz a legislação trabalhista sobre o prazo de rescisão?
Prazo de pagamento das verbas rescisórias segundo a CLT
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o empregador deve realizar o pagamento das verbas rescisórias até o não dia útil seguinte ao término do contrato, salvo acordo ou convenção coletiva que estabeleça outro procedimento.
“O pagamento deve ser efetuado até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato, sob pena de multa.” (art. 477, § 6º, CLT)
Como funciona o prazo de 10 dias
No caso da rescisão por iniciativa do empregador ou do empregado, a legislação prevê um prazo de 10 dias corridos ou 10 dias úteis, dependendo do tipo de rescisão e do termo contratado.
Porém, o que muita gente não sabe é que, de acordo com o entendimento do TST (Tribunal Superior do Trabalho), esse prazo de 10 dias na prática costuma ser contado como dias úteis, excluindo-se sábados, domingos e feriados, salvo disposição contrária ou previsão de acordo coletivo.
Como contar os 10 dias na prática?
Dias úteis x dias corridos
- Dias corridos: consideram-se todos os dias do calendário, inclusive sábados, domingos e feriados.
- Dias úteis: consideram-se apenas os dias de segunda-feira a sexta-feira, excluindo sábados, domingos e feriados.
A partir de 2021, a orientação do TST passou a ser de que o prazo de 10 dias na rescisão deve ser contado como dias úteis.
Contagem dos dias: passo a passo
- Início: a contagem começa no dia seguinte ao da comunicação de rescisão (ou do dia do término, dependendo do caso).
- Exclusão de finais de semana: sábados e domingos não são considerados na contagem.
- Feriados: também não deverão ser considerados se previstos na legislação ou em acordo.
- Finalização: quando completar os 10 dias úteis, o empregador deve pagar e entregar as verbas e documentos.
Exemplo prático
| Data de início da contagem | Data de término | Observações |
|---|---|---|
| 01/10/2023 (domingo) | 12/10/2023 (quinta-feira) | Considerando dias úteis, começando a contar a partir de 02/10 (segunda-feira). |
| Resultado: o prazo de 10 dias úteis termina em 13/10/2023 (sexta-feira). |
A importância de entender os dias que contam na rescisão
Saber exatamente quais dias devem ser considerados evita atrasos no pagamento e possíveis penalidades para o empregador. Além disso, garante segurança jurídica para ambas as partes.
Tabela comparativa de contagem
| Tipo de contagem | Dias considerados | Exemplo para prazo de 10 dias | Resultado na prática |
|---|---|---|---|
| Dias corridos | Todos os dias do calendário | 01/10/2023 a 10/10/2023 | Prazo de 10 dias corridos começando em 01/10 |
| Dias úteis | Segunda a sexta, excluindo sábados, domingos e feriados | 02/10/2023 a 13/10/2023 | Prazo de 10 dias úteis começando em segunda-feira |
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho
Sábados e domingos contam na contagem do prazo de rescisão?
Resposta curta
Não, sábados e domingos não contam na contagem do prazo de 10 dias úteis na rescisão, conforme orientação do TST e da legislação trabalhista.
Detalhamento
Apesar de o calendário incluir esses dias, a aplicação prática do entendimento é de que o prazo de 10 dias na rescisão é contado apenas considerando dias úteis. Assim, finais de semana e feriados são excluídos, a não ser que haja previsão contrária na convenção coletiva ou acordo específico.
Perguntas frequentes (FAQs)
1. Ainda que o contrato seja rescindido na sexta-feira, o prazo de 10 dias úteis termina na qual data?
Se a rescisão ocorrer na sexta-feira, o prazo de 10 dias úteis começa a contar na segunda-feira seguinte (pois sábado e domingo não contam). Assim, o prazo terminará na sexta-feira da semana seguinte.
2. Os feriados devem ser considerados na contagem do prazo de rescisão?
Não, se a legislação ou acordo coletivo não dispuserem o contrário, feriados também devem ser excluídos da contagem de dias úteis.
3. É obrigatório o pagamento no último dia do prazo de 10 dias úteis?
Sim, o pagamento deve ser realizado até o último dia do prazo estabelecido, sob pena de multa para o empregador.
4. Como proceder se o empregador atrasar o pagamento?
O empregado pode recorrer à Justiça do Trabalho para reivindicar o pagamento das verbas rescisórias, além de receber multa prevista na legislação por atraso.
5. Há diferenças na contagem para diferentes tipos de rescisão?
Sim, dependendo do motivo da rescisão e do tipo de contrato, os prazos podem variar. Entretanto, o entendimento de que o prazo de 10 dias é contado em dias úteis vale para a maioria dos casos, principalmente na demissão sem justa causa.
Conclusão
A contagem dos 10 dias na rescisão trabalhista é uma questão que traz dúvidas frequentes entre empregadores e empregados. A legislação brasileira, aliada ao entendimento do Tribunal Superior do Trabalho, orienta que esse prazo seja contado excluindo sábados, domingos e feriados, ou seja, como dias úteis.
Saber exatamente como fazer essa contagem evita problemas futuros, garante o cumprimento das obrigações legais e protege os direitos do trabalhador. É fundamental que as partes envolvidas estejam bem informadas sobre seus direitos e deveres durante esse processo, prevenindo conflitos e facilitando a resolução de pendências.
Referências
- Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), Art. 477 e 477, § 6º.
- Tribunal Superior do Trabalho (TST) - Orientações sobre a contagem de prazos na rescisão trabalhista.
- Informação sobre prazos trabalhistas no site do Ministério do Trabalho e Emprego.
Considerações finais
A compreensão adequada do que diz a legislação e do entendimento do TST sobre os prazos de rescisão é essencial para evitar problemas futuros. Caso haja dúvidas específicas ou casos complexos, recomenda-se consultar um advogado trabalhista ou um profissional de Recursos Humanos capacitado.
Lembre-se: a legalidade na contagem de prazos é uma garantia de segurança jurídica e tranquilidade no processo de rescisão trabalhista.
MDBF