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Rescisão: Os 10 Dias que Contam Sábados e Domingos Segundo a Lei Trabalhista

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A rescisão de contrato de trabalho é uma etapa delicada e importante tanto para empregadores quanto para empregados. Um dos aspectos que frequentemente gera dúvidas nesse processo é a contagem do prazo de 10 dias úteis para o pagamento das verbas rescisórias, liberações e demais obrigações decorrentes do desligamento. Uma dúvida comum é se sábados e domingos devem ser considerados na contagem desses dias.

Este artigo tem como objetivo esclarecer, de forma detalhada e fundamentada na legislação trabalhista brasileira, como funciona a contagem dos 10 dias na rescisão, incluindo a questão de sábados e domingos, além de fornecer dicas importantes, tabelas explicativas e esclarecer as principais dúvidas do público.

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O que diz a legislação trabalhista sobre o prazo de rescisão?

Prazo de pagamento das verbas rescisórias segundo a CLT

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o empregador deve realizar o pagamento das verbas rescisórias até o não dia útil seguinte ao término do contrato, salvo acordo ou convenção coletiva que estabeleça outro procedimento.

“O pagamento deve ser efetuado até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato, sob pena de multa.” (art. 477, § 6º, CLT)

Como funciona o prazo de 10 dias

No caso da rescisão por iniciativa do empregador ou do empregado, a legislação prevê um prazo de 10 dias corridos ou 10 dias úteis, dependendo do tipo de rescisão e do termo contratado.

Porém, o que muita gente não sabe é que, de acordo com o entendimento do TST (Tribunal Superior do Trabalho), esse prazo de 10 dias na prática costuma ser contado como dias úteis, excluindo-se sábados, domingos e feriados, salvo disposição contrária ou previsão de acordo coletivo.

Como contar os 10 dias na prática?

Dias úteis x dias corridos

  • Dias corridos: consideram-se todos os dias do calendário, inclusive sábados, domingos e feriados.
  • Dias úteis: consideram-se apenas os dias de segunda-feira a sexta-feira, excluindo sábados, domingos e feriados.

A partir de 2021, a orientação do TST passou a ser de que o prazo de 10 dias na rescisão deve ser contado como dias úteis.

Contagem dos dias: passo a passo

  1. Início: a contagem começa no dia seguinte ao da comunicação de rescisão (ou do dia do término, dependendo do caso).
  2. Exclusão de finais de semana: sábados e domingos não são considerados na contagem.
  3. Feriados: também não deverão ser considerados se previstos na legislação ou em acordo.
  4. Finalização: quando completar os 10 dias úteis, o empregador deve pagar e entregar as verbas e documentos.

Exemplo prático

Data de início da contagemData de términoObservações
01/10/2023 (domingo)12/10/2023 (quinta-feira)Considerando dias úteis, começando a contar a partir de 02/10 (segunda-feira).
Resultado: o prazo de 10 dias úteis termina em 13/10/2023 (sexta-feira).

A importância de entender os dias que contam na rescisão

Saber exatamente quais dias devem ser considerados evita atrasos no pagamento e possíveis penalidades para o empregador. Além disso, garante segurança jurídica para ambas as partes.

Tabela comparativa de contagem

Tipo de contagemDias consideradosExemplo para prazo de 10 diasResultado na prática
Dias corridosTodos os dias do calendário01/10/2023 a 10/10/2023Prazo de 10 dias corridos começando em 01/10
Dias úteisSegunda a sexta, excluindo sábados, domingos e feriados02/10/2023 a 13/10/2023Prazo de 10 dias úteis começando em segunda-feira

Fonte: Tribunal Superior do Trabalho

Sábados e domingos contam na contagem do prazo de rescisão?

Resposta curta

Não, sábados e domingos não contam na contagem do prazo de 10 dias úteis na rescisão, conforme orientação do TST e da legislação trabalhista.

Detalhamento

Apesar de o calendário incluir esses dias, a aplicação prática do entendimento é de que o prazo de 10 dias na rescisão é contado apenas considerando dias úteis. Assim, finais de semana e feriados são excluídos, a não ser que haja previsão contrária na convenção coletiva ou acordo específico.

Perguntas frequentes (FAQs)

1. Ainda que o contrato seja rescindido na sexta-feira, o prazo de 10 dias úteis termina na qual data?

Se a rescisão ocorrer na sexta-feira, o prazo de 10 dias úteis começa a contar na segunda-feira seguinte (pois sábado e domingo não contam). Assim, o prazo terminará na sexta-feira da semana seguinte.

2. Os feriados devem ser considerados na contagem do prazo de rescisão?

Não, se a legislação ou acordo coletivo não dispuserem o contrário, feriados também devem ser excluídos da contagem de dias úteis.

3. É obrigatório o pagamento no último dia do prazo de 10 dias úteis?

Sim, o pagamento deve ser realizado até o último dia do prazo estabelecido, sob pena de multa para o empregador.

4. Como proceder se o empregador atrasar o pagamento?

O empregado pode recorrer à Justiça do Trabalho para reivindicar o pagamento das verbas rescisórias, além de receber multa prevista na legislação por atraso.

5. Há diferenças na contagem para diferentes tipos de rescisão?

Sim, dependendo do motivo da rescisão e do tipo de contrato, os prazos podem variar. Entretanto, o entendimento de que o prazo de 10 dias é contado em dias úteis vale para a maioria dos casos, principalmente na demissão sem justa causa.

Conclusão

A contagem dos 10 dias na rescisão trabalhista é uma questão que traz dúvidas frequentes entre empregadores e empregados. A legislação brasileira, aliada ao entendimento do Tribunal Superior do Trabalho, orienta que esse prazo seja contado excluindo sábados, domingos e feriados, ou seja, como dias úteis.

Saber exatamente como fazer essa contagem evita problemas futuros, garante o cumprimento das obrigações legais e protege os direitos do trabalhador. É fundamental que as partes envolvidas estejam bem informadas sobre seus direitos e deveres durante esse processo, prevenindo conflitos e facilitando a resolução de pendências.

Referências

Considerações finais

A compreensão adequada do que diz a legislação e do entendimento do TST sobre os prazos de rescisão é essencial para evitar problemas futuros. Caso haja dúvidas específicas ou casos complexos, recomenda-se consultar um advogado trabalhista ou um profissional de Recursos Humanos capacitado.

Lembre-se: a legalidade na contagem de prazos é uma garantia de segurança jurídica e tranquilidade no processo de rescisão trabalhista.