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O Que Significa Stalking: Entenda o Assunto Jurídico e Pessoal

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Nos dias atuais, a palavra "stalking" tem se tornado cada vez mais comum no contexto social, jurídico e até psicológico. Mesmo sendo um termo de origem estrangeira, seu significado e suas implicações têm impacto direto na vida de muitas pessoas, especialmente naquelas que enfrentam esse comportamento de stalking. Este artigo busca esclarecer o que significa stalking, suas implicações jurídicas e pessoais, além de oferecer orientações importantes para quem possa estar passando por essa situação.

O que é Stalking?

Definição do termo

Stalking, originado do inglês, significa perseguição sistemática e obsessiva a uma pessoa por meio de comportamentos reiterados e indesejados. Trata-se de uma conduta que causa medo, ansiedade ou insegurança na vítima, configurando, muitas vezes, uma ameaça à sua integridade física e emocional.

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Segundo o Código Penal Brasileiro, stalking é considerado um crime, e sua configuração envolve comportamentos como seguir, monitorar, fazer ligações incessantes ou enviar mensagens indesejadas, entre outros.

Exemplos típicos de comportamentos de stalking

Comportamentos de StalkingDescrição
Seguimento (stalking in loco)Seguir a vítima frequentemente, seja a pé ou de carro.
Mensagens e ligações excessivasEnviar mensagens ou fazer ligações muitas vezes ao dia, mesmo sem resposta.
Aceitar contato por meios digitaisPersistir em conectar-se por redes sociais após pedidos de parar.
Vigília ou observação furtivaManter-se escondido próximo à residência ou local de trabalho da vítima.
Envio de presentes ou cartasEnviar objetos ou cartas de forma insistente.

Aspectos Jurídicos do Stalking

Como a lei trata o stalking no Brasil?

No Brasil, o stalking foi tipificado pelo Lei nº 14.132/2021, que altera o Código Penal para inserir o artigo 147-A, prevendo o crime de perseguição.

"Perseguir alguém, por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, ou invadindo sua privacidade, sob as penas da lei."

Pena prevista

De acordo com a legislação atual, quem praticar stalking pode responder por:

  • Detenção de 6 meses a 2 anos, além de multa, podendo haver agravantes caso haja ameaça ou violência.
  • Caso o comportamento seja relacionado a violência doméstica ou familiar, o criminoso pode responder por outros delitos previstos na Lei Maria da Penha.

Direitos da vítima e medidas protetivas

A vítima de stalking pode solicitar medidas protetivas de urgência, como:

  • Proibição de contato com o agressor.
  • Afastamento do agressor do local de convivência.
  • Restrição de aproximação da vítima.

Essas medidas visam garantir a segurança e tranquilidade da pessoa atingida.

Impactos Pessoais do Stalking

Consequências emocionais e psicológicas

A vivência de stalking pode gerar efeitos devastadores na vítima, tais como:

  • Ansiedade constante
  • Insônia e distúrbios do sono
  • Depressão
  • Sentimento de impotência
  • Medo recorrente e redução da liberdade pessoal

Consequências sociais e profissionais

Além das questões psicológicas, a vítima pode ter seu cotidiano afetado, com isolamento social, dificuldades no trabalho e até mesmo a necessidade de mudar rotinas ou residências para garantir sua segurança.

Como se proteger do stalking?

Medidas preventivas

  • Manter registros das ocorrências e comportamentos do stalker.
  • Usar recursos de privacidade em redes sociais.
  • Bloquear contatos indesejados.
  • Procurar apoio psicológico e jurídico.

Importância de denunciar

Buscar ajuda das autoridades é fundamental para que a situação seja avaliada com a devida seriedade. A denúncia formal pode resultar em medidas legais e proteção à vítima.

Tabela Comparativa: Stalking x Cyberstalking

AspectoStalking TradicionalCyberstalking
Meio de açãoPresencial, no local de trabalho, residência, ruaDigital, redes sociais, aplicativos de mensagens
AlcanceLocalizado e restrito a áreas físicasPode alcançar vítimas em qualquer lugar por meio digital
Características principaisObservação, perseguição física, contato pessoalMonitoramento online, envio de mensagens persistentes
Legislação aplicadaLei nº 14.132/2021, Código PenalPode ser enquadrado na Lei Carolina Dieckmann ou outras

Perguntas Frequentes (FAQs)

1. O que fazer se alguém estiver me perseguindo?

Procure registrar todas as ações do perseguidor, evitar contato, solicitar medidas protetivas emergenciais junto às autoridades e procurar apoio psicológico.

2. Stalking é crime?

Sim, no Brasil, o stalking passou a ser crime com a Lei nº 14.132/2021.

3. Como saber se estou sendo vítima de stalking?

Sintomas incluem sensação de perseguição, medo constante, descobertas de comportamentos suspeitos de algum perseguidor, e alguma forma de monitoramento ou comunicação não solicitada.

4. Quais diferenças entre stalking e assédio?

O stalking envolve perseguição reiterada que causa medo, enquanto o assédio é uma conduta imoral ou ofensiva que pode ou não provocar medo, muitas vezes relacionado a ambiente de trabalho ou relacionamento.

Conclusão

O stalking é uma conduta que prejudica profundamente a liberdade, a segurança e o bem-estar psicológico das vítimas. Com a legislação atual, o Brasil passa a tratar esse comportamento como crime, fortalecendo as ações de proteção às vítimas e penalizando os perpetradores. Reconhecer os sinais, buscar ajuda jurídica e adotar medidas preventivas são passos essenciais para garantir a segurança pessoal.

Se você ou alguém que conhece está enfrentando uma situação de stalking, é fundamental procurar apoio especializado e denunciar às autoridades competentes.

Referências

  • Lei nº 14.132/2021, que altera o Código Penal Brasileiro.
  • Ministério da Justiça e Segurança Pública. Serviço de Orientação às Vítimas de Crime. Disponível em: https://www.justica.gov.br/
  • Organização Mundial da Saúde (OMS). Saúde Mental e Violência.

"A segurança começa na conscientização. Conhecer o que é stalking e suas implicações é o primeiro passo para se proteger e proteger quem amamos."

Para mais informações sobre direitos e proteção contra violência, acesse LINK EXTERNO 1: Conselho Nacional de Justiça.
E para orientações jurídicas específicas, consulte LINK EXTERNO 2: Sociedade Brasileira de Direito Digital.