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Guarda Unilateral: O Que É, Como Funciona e Diferenças

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A guarda de filhos é um tema recorrente no Direito de Família, especialmente em casos de separações, divórcios ou dissoluções de união estável. Entre as modalidades existentes, a guarda unilateral se destaca por suas especificidades, vantagens e desvantagens. Este artigo tem como objetivo esclarecer o que significa guarda unilateral, como ela funciona na prática, suas diferenças em relação às demais modalidades de guarda e responder às perguntas mais frequentes sobre o tema.

Introdução

No Brasil, o conceito de guarda de filhos ganhou destaque nas últimas décadas, refletindo uma mudança de paradigma no Direito de Família. Antes, a preferência era pelo modelo de guarda compartilhada, que busca envolver ambos os pais na criação dos filhos. Contudo, em algumas situações, a guarda unilateral é a alternativa mais adequada, seja por motivos de interesse do menor, condições dos pais ou outras circunstâncias.

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Segundo o Instituto Brasileiro de Família (IBF), a responsabilidade pelo cuidado dos filhos deve sempre priorizar o bem-estar da criança, independentemente do modelo de guarda adotado. Assim, compreender o que é guarda unilateral, seus requisitos, funcionamento e diferenças é essencial para que pais, advogados e demais interessados possam tomar decisões informadas.

O que significa guarda unilateral?

A guarda unilateral consiste na atribuição exclusiva a um dos pais ou responsáveis do cuidado, guarda e educação do menor, ficando o outro eventual motivado a exercer direitos de visita ou convivência. Ao contrário da guarda compartilhada, que promove a participação de ambos na criação do filho, a guarda unilateral confere a um lado a responsabilidade principal.

Definição jurídica

De acordo com o Código Civil Brasileiro, especificamente no artigo 1.584, a guarda unilateral é aquela que é atribuída a um dos pais ou responsável pelo menor, geralmente com a finalidade de garantir o melhor interesse da criança ou adolescente, especialmente quando a convivência com o outro genitor apresenta obstáculos.

"A guarda unilateral visa prioritariamente o bem-estar do menor, merecendo atenção especial às circunstâncias particulares de cada caso."

Quando se aplica

A guarda unilateral é aplicada quando:

  • Há conflitos severos entre os pais que dificultam a convivência e o razoável convívio da criança com o outro responsável.
  • Um dos pais demonstra incapacidade, negligência ou ausência de condições de cuidar do menor.
  • Circunstâncias de risco ou condições abusivas envolvendo o responsável principal.
  • Quando a criança apresenta necessidades específicas que requerem atenção exclusiva de um responsável.

Como funciona a guarda unilateral?

A decisão acerca da guarda unilateral é tomada pelo juiz, levando em consideração o melhor interesse da criança, sua convivência, saúde, educação e segurança. O processo geralmente envolve avaliações psicossociais e audiências para determinar a melhor solução.

Processo de definição

  1. Pedido judicial: Geralmente feito por um dos pais ou pelo Ministério Público.
  2. Avaliação: Investigação por equipes de assistência social ou psicólogos sobre o ambiente familiar.
  3. Decisão judicial: O juiz avalia todas as provas e decide pela guarda unilateral, se for o melhor interesse do menor.

Direitos do pai ou responsável que não detém a guarda

Apesar de a guarda ser unilateral, o responsável não detentor da guarda mantém direitos de convivência com o filho, incluindo visitas, comunicações e participação nas decisões importantes relacionadas à vida do menor.

Obrigações do responsável que possui a guarda

Quem tem a guarda unilateral deve assegurar o bem-estar do menor, garantindo seu sustento, educação, saúde e ambiente acolhedor. Além disso, deve facilitar o convívio com o outro responsável, desde que não haja riscos ou ameaças.

Diferenças entre guarda unilateral e guarda compartilhada

AspectoGuarda UnilateralGuarda Compartilhada
DefiniçãoResponsabilidade principal de um responsávelResponsabilidade compartilhada de ambos os pais
Responsável principalUm dos pais ou responsávelAmbos os pais
Decisões referentes à criançaGeralmente tomadas por quem possui a guardaDecisões conjuntas, em consenso
Convivência com o outro responsávelDireito de visitas ou convivência reguladas pelo juizConvivência regular e frequente com ambos os pais
Quando é aplicadaCasos de conflito, incapacidade ou riscoSituações onde há harmonia entre os responsáveis

Diferenças principais

A guarda unilateral é indicada em situações de conflito, incapacidade ou risco, enquanto a guarda compartilhada busca promover uma convivência equilibrada e participativa de ambos os pais na vida do filho.

Vantagens e desvantagens da guarda unilateral

Vantagens

  • Decisão rápida: Pode facilitar a resolução de questões relativas ao menor.
  • Estabilidade: Proporciona uma rotina mais segura para o filho, especialmente em situações de conflito entre os pais.
  • Foco no bem-estar do menor: Prioriza a estabilidade e segurança da criança.

Desvantagens

  • Risco de isolamento: Pode limitar o vínculo do menor com o responsável ausente.
  • Potencial infantilização do responsável principal: Pode acabar concentrando toda responsabilidade nas mãos de um único responsável.
  • Possibilidade de conflitos futuros: Caso o responsável que não possui a guarda questione a decisão judicial.

Considerações importantes

Segundo a juíza de Direito, Drª Ana Paula Monteiro, "a prioridade do sistema judiciário é assegurar o bem-estar da criança, e, muitas vezes, a guarda unilateral é o caminho mais seguro para evitar conflitos e garantir uma criação saudável do menor."

Mais informações sobre guarda de filhos podem ser encontradas no portal TJ Brasil - Direito de Família.

Como solicitar a guarda unilateral?

  1. Procure um advogado de confiança para orientar o procedimento.
  2. Reúna documentos: Certidões de nascimento, prova de residência, relatórios de estudo social ou psicológico.
  3. Faça a petição inicial ao juizado de família competente.
  4. Acompanhe o procedimento judicial e aguarde a decisão do juiz.

Perguntas frequentes (FAQ)

1. A guarda unilateral pode ser revertida para guarda compartilhada?

Sim. A guarda pode ser modificada judicialmente caso haja mudança nas circunstâncias que justificaram a guarda unilateral ou se for determinedo que essa mudança promove o melhor interesse do menor.

2. Quem decide qual modalidade de guarda é mais adequada?

O juiz, após análise do caso concreto, considerando sempre o bem-estar da criança ou adolescente.

3. A guarda unilateral impede o outro responsável de exercer direitos de convivência?

Não. A guarda unilateral não impede o direito de visitas ou convivência, sendo responsabilidade do responsável que detém a guarda garantir essas oportunidades.

4. Quais os critérios para a adoção da guarda unilateral?

A incapacidade, risco para a criança, conflito entre os responsáveis ou outras condições que possam afetar o desenvolvimento da criança.

5. A guarda unilateral é uma forma de punição?

De forma alguma. Ela é uma medida que busca o melhor interesse do menor, podendo ser temporária ou definitiva, dependendo do caso.

Conclusão

A guarda unilateral é uma modalidade de responsabilidade parental que, embora possa parecer restritiva, tem seu lugar em situações onde a prioridade é garantir a segurança, estabilidade e bem-estar da criança ou adolescente. Compreender suas diferenças, funcionamento e objetivos ajuda pais, profissionais do Direito e interessados a tomarem decisões conscientes, sempre focando na proteção do menor.

Ao optar por essa modalidade, é fundamental que todas as ações privilegiem o melhor interesse do filho, garantindo seus direitos e promovendo um desenvolvimento saudável, seguro e equilibrado.

Referências

  1. Código Civil Brasileiro, artigo 1.584.
  2. Instituto Brasileiro de Família (IBF). www.ibf.org.br
  3. Tribunal de Justiça do Brasil - Direito de Família. https://tjudireto.tj.br
  4. Silva, Maria Clara. Direito de Família: Teoria e Prática. Editora Jurídica Brasileira, 2020.
  5. Monteiro, Ana Paula. Guarda de Filhos: Aspectos Jurídicos e Psicológicos. Revista de Direito de Família, vol. 15, nº 3, 2021.