Carência no Plano de Saúde: Entenda o Que É e Como Funciona
Ao contratar um plano de saúde, muitos consumidores se deparam com a palavra "carência". Essa palavra, embora comum nesse universo, muitas vezes gera dúvidas e inseguranças. Afinal, o que exatamente significa carência no plano de saúde? Como ela funciona? Quais tipos de cobertura são afetados por ela? Este artigo irá esclarecer esses pontos de maneira detalhada, auxiliando você a entender melhor esse conceito fundamental para quem possui ou pretende adquirir um plano de saúde.
O que é a carência no plano de saúde?
A carência é o período estabelecido pela operadora de plano de saúde durante o qual o beneficiário precisa esperar para poder utilizar determinados serviços cobertos pelo contrato. Essencialmente, trata-se de um tempo mínimo necessário para que o plano ateste que o beneficiário não está utilizando o serviço apenas para obter reembolso imediato ou acessar cobertura de maneira indevida.

Por que existe a carência?
A principal finalidade da carência é evitar fraudes e garantir a sustentabilidade financeira do plano, especialmente quando há inclusão de novos beneficiários ou mudanças de plano. Além disso, ela serve para proteger o setor de possíveis abusos, garantindo que o contrato seja utilizado de forma legítima.
Como funciona a carência no plano de saúde?
A legislação brasileira regula a obrigatoriedade de períodos de carência, mas esses períodos podem variar dependendo do tipo de cobertura e da situação do beneficiário. Veja abaixo como funciona na prática.
Tipos de carência no plano de saúde
| Tipo de Cobertura | Prazo de Carência | Observações |
|---|---|---|
| Cobertura para procedimentos de orientação ambulatorial ou hospitalar, incluindo consultas, exames e cirurgias | 24 horas (1 dia) | Aplicado geralmente em planos novos ou troca de operadora. |
| Cobertura de parto | 300 dias (10 meses) | Caso seja a primeira contratação do beneficiário ou troca de plano. |
| Demais procedimentos (exames, cirurgias, terapias, etc.) | 180 dias (6 meses) | Para procedimentos que garantem maior cobertura. |
Especificidades na contratação e na mudança de plano
- Quando um beneficiário troca de operadora ou faz uma portabilidade, a carência pode ser reduzida ou até eliminada, dependendo de certos critérios.
- Para beneficiários que já possuem o plano há mais de 2 anos, a carência tende a ser reduzida ou inexistente para alguns procedimentos.
Casos em que a carência pode ser dispensada
Segundo a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), há situações específicas onde a carência pode ser dispensada, tais como:
- Troca de plano por motivo de mudança de plano de saúde da mesma operadora.
- Portabilidade de carências: benefício que permite migrar de uma operadora para outra sem cumprir novos períodos de carência.
- Cobertura de urgência ou emergência: muitas vezes, não há carência para esses casos, especialmente se o serviço for prestado em caráter de urgência.
Citação
“A compreensão das regras de carência é fundamental para que o beneficiário possa planejar o uso do seu plano de saúde com tranquilidade e evitar surpresas desagradáveis.” — Diretoria da ANS
Como saber se a carência foi cumprida?
Para verificar se a carência já foi cumprida, o beneficiário deve consultar o contrato do plano de saúde ou entrar em contato direto com a operadora. Além disso, a orientação do contrato e o Caderno de Normas da ANS fornecem informações claras sobre os prazos de carência.
Quando a carência não é exigida?
Não são todos os procedimentos ou serviços que exigem carência, alguns deles incluem:
- Consultas de emergência.
- Exames simples realizados em caráter ambulatorial.
- Reembolso de procedimentos já realizados pelo beneficiário em outros planos (antes da assinatura do novo contrato).
Importância de entender o período de carência
Compreender a carência é fundamental para evitar frustrações futuras, especialmente em momentos de necessidade de atendimento imediato, como gestantes ou pessoas que aguardam algum procedimento cirúrgico ou exames específicos.
Aspectos legais e regulamentação
A resolução da ANS regula as regras de carência, estabelecendo os limites e direitos dos beneficiários. É importante ficar atento às mudanças na legislação, já que o setor de saúde suplementar é altamente regulamentado.
Regras principais da ANS sobre carência
- O período máximo de carência para procedimentos eletivos é de 180 dias.
- Para parto, o período máximo é de 300 dias.
- Para urgências e emergências, normalmente, não há carência.
- A cobertura obrigatória deve ser garantida desde o início do contrato para casos de urgência e emergência.
Dicas para quem vai contratar um plano de saúde
- Leia atentamente o contrato, verificando os períodos de carência aplicáveis.
- Pergunte à operadora sobre possibilidades de redução ou isenção de carência.
- Considere planos que ofereçam cobertura para recém-nascidos, gestantes ou idosos, onde a carência costuma ser mais rigorosa.
Perguntas frequentes (FAQs)
1. A carência pode ser assinada ou negociada?
Geralmente, os períodos de carência são previstos contratualmente e não podem ser negociados, mas há exceções, como na portabilidade de carência.
2. Quanto tempo demora para cumprir a carência no Plano de Saúde?
Depende do procedimento; pode variar de 24 horas até 10 meses, conforme o tipo de cobertura.
3. Posso usar o plano antes de cumprir a carência?
Para casos de urgência e emergência, sim. Para procedimentos eletivos, normalmente, não.
4. Como reduzir ou eliminar a carência?
Por meio de portabilidade de carências ou troca de plano por motivo justificado, sempre respeitando as normas da ANS.
Conclusão
A carência no plano de saúde é um período regulamentado que visa equilibrar os direitos do beneficiário e a saúde financeira das operadoras. Entender seus direitos e deveres é essencial para evitar surpresas e garantir o acesso adequado a tratamentos quando necessário. Conhecendo as regras e condições específicas, o beneficiário pode fazer escolhas mais conscientes na contratação do seu plano de saúde, garantindo tranquilidade e segurança.
Referências
- Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Normas e Regulamentações
- Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990)
- Guia Completo sobre Planos de Saúde
Esperamos que este artigo tenha ajudado você a compreender melhor o que significa carência no plano de saúde e como ela funciona na prática. Se precisar de mais informações, procure sempre um profissional de saúde ou um especialista em direito do consumidor.
MDBF