O Que Significa 244 No Crime: Entenda o Código e Seus Implicações
A codificação dos crimes no sistema jurídico brasileiro é fundamental para garantir entendimento, aplicação e punição adequada às condutas consideradas ilícitas. Entre as diversas configurações de infrações penais, o artigo 244 do Código Penal brasileiro trata de um delito específico que merece atenção, sobretudo pelo impacto social e jurídico que envolve.
Neste artigo, abordaremos detalhadamente o que significa o número 244 no crime, suas implicações legais, exemplos de casos e suas possíveis penas. Além disso, exploraremos a relevância do entendimento dessa infração para cidadãos, advogados e operadores do Direito.

Se você tem dúvidas sobre o que representa essa codificação e como ela afeta a legislação brasileira, continue a leitura!
O Que Diz o Artigo 244 do Código Penal Brasileiro?
Texto legal do artigo 244
Artigo 244 do Código Penal:
“Fabricar, adquirir, vender, expor à venda, transportar, guardar, ter em depósito, usar ou consumir produtos ou matérias-primas destinados à preparação de drogas, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar.”
Este artigo trata de um delito relacionado à tráfico, produção ou uso de substâncias entorpecentes ou qualquer substância que possa ser usada na fabricação de drogas, descrevendo ações ilícitas que envolvem a comercialização e o armazenamento dessas substances.
Contexto histórico e importância do artigo 244
A preocupação do legislador ao criar o artigo 244 nasceu do aumento da criminalidade relacionada às drogas, uma das questões mais delicadas enfrentadas pelo sistema de justiça brasileiro. A criminalização de produções e transações ilícitas visa coibir não apenas o consumo, mas também o comércio ilegal, que alimenta o tráfico e gera inúmeros problemas sociais.
Implicações Legais do Artigo 244
Tipificação da conduta
O artigo 244 descreve uma variedade de condutas que podem ser consideradas crimes, como:
- Fabricar drogas
- Vender drogas
- Transportar drogas
- Guardar drogas em depósito ilegal
- Consumir drogas
Cada uma dessas ações pode ser penalizada com diferentes penas e sanções, dependendo das circunstâncias, quantidade de drogas envolvidas e outros fatores.
Penas previstas
De acordo com o Código Penal, as penas para quem pratica o crime previsto no artigo 244 variam de 5 a 15 anos de reclusão, além de multa.
Tabela 1: Penas do Artigo 244
| Conduta | Pena | Comentário |
|---|---|---|
| Fabricar, vender, transportar drogas | Reclusão de 5 a 15 anos, multa | Quando há tráfico ou produção ilícita |
| Uso ou consumo de drogas | Pode ser marcado na rotina judicial, dependendo do caso (normalmente advertência ou prestação de serviços) | Não previsto especificamente no artigo 244, mas relevante na aplicação da lei |
Diferença entre posse e tráfico
A lei faz distinção clara entre posse para uso e tráfico de drogas. Este último caracteriza-se pelo envolvimento na produção, venda ou transporte comercial de substâncias ilícitas, enquanto a posse para consumo costuma implicar penas mais leves ou medidas socioeducativas.
Exemplo de Casos Envolvendo o Artigo 244
Caso 1: Fabricação e venda de drogas
Um indivíduo é preso em uma operação policial por estar em posse de seringas, substâncias químicas e uma quantidade significativa de drogas prontas para venda. A investigação revela que ele fabricava drogas em sua casa e as comercializava na comunidade local. Nesse caso, a conduta se enquadra no artigo 244, com ênfase na produção e venda ilícita.
Caso 2: Transporte de drogas
Outro exemplo envolve uma pessoa que foi abordada em uma rodovia com uma grande quantidade de drogas escondidas no veículo. A conduta de transportar drogas, com fins de comercialização, também é tipificada na legislação como Crime do artigo 244.
Como o Código Penal Enquadra Essas Condutas
| Conduta | Descrição | Penalidade |
|---|---|---|
| Fabricar drogas | Produção clandestina de substâncias ilícitas | Reclusão de 5 a 15 anos, multa |
| Vender, expor à venda | Comercialização ilegal de drogas | Reclusão de 5 a 15 anos, multa |
| Transporte de drogas | Levar drogas de um lugar para outro | Reclusão de 5 a 15 anos, multa |
| Guardar drogas | Manter drogas sob sua posse | Pode resultar em sanções PENAL, dependendo do caso |
| Consumir drogas | Uso pessoal de substâncias ilícitas | Pode resultar em advertência, prestação de serviços |
Relevância do Artigo 244 na Sociedade
A existência do artigo 244 reflete a gravidade que o Sistema Jurídico atribui às infrações relacionadas às drogas ilícitas, levando em consideração os efeitos sociais, econômicos e de saúde pública. Além de punir quem fabrica ou comercializa substâncias ilegais, busca-se também desencorajar o consumo e diminuir a circulação dessas drogas nas comunidades.
Impacto social
A criminalização busca proteger a sociedade de efeitos como:
- Violência relacionada ao tráfico
- Criminalidade organizada
- Problemas de saúde pública
Citação:
"A luta contra o tráfico de drogas é uma batalha constante que exige ações coordenadas entre o sistema de justiça e a sociedade." – Época Legal
Como a Legislação Brasileira Diferença Outro Tipos de Crimes Relacionados a Drogas
| Tipo de Crime | Descrição | Legislação Aplicável |
|---|---|---|
| Tráfico de drogas | Venda, transporte, produção, ou distribuição de drogas ilícitas | Artigo 33 da Lei nº 11.343/2006 |
| Posse para consumo | Possuir drogas para uso próprio | Artigo 28 da Lei nº 11.343/2006 |
| Associação para o tráfico | Organização criminosa voltada ao tráfico de drogas | Lei nº 12.850/2013 |
Como Funciona a Denúncia e o Processo Penal
Ao identificar uma conduta que se enquadra no artigo 244, as autoridades podem denunciar o suspeito ao Ministério Público, que elaborará a denúncia formal. A partir disso, inicia-se o processo judicial, onde tanto defesa quanto acusação apresentam suas argumentações.
É importante destacar que a condenação depende de provas concretas de envolvimento, quantidade de drogas e circunstâncias do crime.
Perguntas Frequentes (FAQs)
1. Qual a diferença entre o artigo 244 e o artigo 33 da Lei nº 11.343/2006?
- Artigo 244 do Código Penal: trata da fabricação, venda e transporte de drogas,previsto como crime no Código Penal.
- Artigo 33 da Lei nº 11.343/2006: dispõe sobre o tráfico de drogas especificamente, incluindo também o uso e o comércio ilícito.
2. Posso ser acusado pelo Artigo 244 mesmo que a quantidade de drogas seja pequena?
Sim, a lei considera o ato ilícito e pode punir quem fabricar, vender ou transportar drogas, independentemente da quantidade, embora a quantidade influencie na tipificação e na pena.
3. Quais são as penas para quem é flagrado com drogas para uso próprio?
Tipicamente, a lei prevê advertência, prestação de serviços à comunidade ou medidas educativas, mas a posse de drogas para consumo pessoal não é tratada diretamente pelo artigo 244, que foca em ações de produção e comercialização.
4. Como posso me defender em uma acusação sob o artigo 244?
Recomendamos procurar um advogado especializado para analisar o caso, verificar provas e possíveis irregularidades no processo, além de buscar medidas de defesa específicas, como a contestação da autoria ou de provas obtidas ilegalmente.
Conclusão
O artigo 244 do Código Penal é uma peça fundamental na legislação brasileira para atuar contra a produção e tráfico de drogas. Entender seu significado e suas implicações é essencial para compreender a gravidade das condutas ilícitas relacionadas às substâncias entorpecentes.
A legislação busca equilibrar punições severas com ações de prevenção, tratamento e reinserção social para aqueles envolvidos em atividades ilegais. Portanto, a conscientização, o conhecimento das leis e a atuação jurídica adequada são essenciais para promover a justiça social e a ordem pública.
Se você deseja se aprofundar mais nesse tema ou necessita de assessoria jurídica, consulte fontes confiáveis e profissionais especializados.
Referências
- Brasil. Código Penal Brasileiro (Decreto-Lei nº 2.848/1940). Disponível em Planalto.gov.br
- Brasil. Lei nº 11.343/2006 - Lei de Drogas. Disponível em Senado Federal
- Ministério da Justiça e Segurança Pública. Lei de Drogas: artigo 244. Acesso em: mj.gov.br
Quer saber mais? Acompanhe atualizações e notícias no site oficial do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
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